DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no
endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254.
7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.5.1. São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores
de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem
como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com
fotografia).
7.5.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.5.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
8. Dos Resultados
8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº
243/2016 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de
avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples
dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem
arredondamento.
8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética
das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa
da Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.1.2. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final
mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do
que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota
final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
8.1.2.1. Os
candidatos que
não comparecerem a
uma ou
mais das
modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado
pela Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em
ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro
lugar.
8.1.3.1. Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver
idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou
mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais
alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova
Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
b) Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á
preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais
alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e
Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção
Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato
de mais idade.
8.2. Imediatamente após a conclusão
dos trabalhos, o presidente da
Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado,
após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico:
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=45254.
8.3. O Resultado Final do concurso será divulgado em edital onde constará
a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o
disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista e Dos Recursos
9.1. O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento
da publicação, no site da UFRGS, da classificação preliminar no concurso.
9.2. Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 243/2016
do Conselho Universitário/UFRGS e na página de acompanhamento do concurso na
opção "orientações ao candidato".
9.3. O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de
processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com
data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Disposições Gerais
10.1. Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do
concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do
Concurso.
10.2. O candidato que não entregar a cópia impressa do curriculum vitae
documentado e o Projeto de Pesquisa ou Extensão, no Ato de Instalação do Concurso,
será excluído do certame. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou
anexação posterior de documentos comprobatórios. Considera-se como documentação
suficiente a cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais
documentos que comprovem as informações constantes no curriculum vitae. Para livros
e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor.
Não é necessária a autenticação das cópias. O candidato não deverá entregar os
originais dos documentos, tendo em vista que o curriculum vitae documentado não será
devolvido. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos
originais dos documentos poderá ser solicitada. Os documentos comprobatórios de
Mestrado e/ou de Doutorado obtidos em curso ou programa nacional não credenciado
ou estrangeiro deverão estar previamente revalidados ou reconhecidos.
10.3.
O
candidato
aprovado
no
concurso
público
que
desejar
o
reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação antes
de sua nomeação no Diário Oficial da União, mediante processo administrativo com
peticionamento eletrônico, conforme item 10.4.
10.3.1.
Uma
vez
solicitado
o
reposicionamento,
o
candidato
será
reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.3.2. O reposicionamento de que trata o subitem 10.3 tem caráter
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.4. A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao
concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de
atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de
inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de
candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por
meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.4.1. Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o
candidato
deverá
seguir
as
instruções
disponibilizadas
na
página
eletrônica
https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis retroativos à data que o candidato queira
utilizar o sistema para peticionar o seu processo.
10.4.2. O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e
mantém-se ativo até que o usuário solicite o contrário.
10.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período
no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Nº Processo: 23079.052052/2018-91.
Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600579538 -
5850.0109435.18.9.
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em
referência, ocorrido em 22/06/2021, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus
termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. OBJETO DO
TC - Desenvolvimento de metodologia de inspeção por phased array em tubulações
cladeadas através do processo de weld overlay. Reconhecem, ainda, a aprovação da
prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a
quantia de R$ 52.087,24, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não
utilizados na execução do Termo de Cooperação.
Data de Assinatura: 05/08/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Nº Processo: 23079.004983/2020-05.
Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600544778 -
5850.0103884.17.9.
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em
referência, ocorrido em 14/07/2021, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus
termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. OBJETO DO
TC - Projeto: Desenvolvimento e avaliação de hidrogéis nanocompósitos poliméricos para
controle de conformidade. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas,
destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$
450.575,71, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na
execução do Termo de Cooperação.
Data de Assinatura: 06/08/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Nº Processo: 23079.056839/2017-41
Instrumento Jurídico: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 4600565212 - 5850.0106374.17.9
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em
referência, ocorrido em 31/12/2020, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus
termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. Reconhecem,
ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da
(Partícipe Executor) a quantia de R$ 34.368,80, incluindo rendimentos, a título de
restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação.
Data de Assinatura: 06/08/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Nº Processo: 23079.061501/2017-19
Instrumento Jurídico: TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 4600566509 - 5850.0106287.17.9
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em
referência, ocorrido em 07/08/2023, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus
termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. Reconhecem,
ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da
(Partícipe Executor) a quantia de R$ 596.553,14, incluindo rendimentos, a título de
restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação.
Data de Assinatura: 05/08/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23079.257154/2022-87
Instrumento Jurídico: IIº ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 216/2023,
Contratante:
CRISTÁLIA
PRODUTOS
QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS
LTDA,
CNPJ:
44.734.671/0001-51
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ BONIFÁCIO (FUJB), CNPJ: 42.429.480/0001-50.
Objeto: Execução de um novo braço no Estudo "in vivo" da Fase II relacionado ao projeto
216/2023. O custo para a execução do novo braço do Estudo "in vivo" da Fase II
relacionados ao projeto 216/2023, bem como para gestão administrativa do presente
contrato e ressarcimento pela utilização da infraestrutura da CONTRATADA (Faculdade de
Farmácia) é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão repassados pela CONTRATANTE à
FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico.
Data de Assinatura: 01/08/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90003/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
26/07/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículos, tratores e
implementos agrícolas Total de Itens Licitados: 00021 Novo Edital: 07/08/2024 das
08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Avenida Dos Estudantes, N. 5055
Cidade Universitária RONDONOPOLIS - MT. Entrega das Propostas: a partir de
07/08/2024 às
08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas:
19/08/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
PAULA PATRICIA GOMES BECCARI
Pregoeira
(SIDEC - 06/08/2024) 156677-26454-2024NE800000
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