DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90050/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 263879. ,
publicada no D.O.U de 06/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação
de serviços de limpeza, copeiragem, coleta de resíduos e controle de pragas a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Novo Edital: 07/08/2024 das 09h00 às 12h00 e de14h00
às 17h00. Endereço: Av. Presidente Vargas, 730 - Centro - Caixa Postal 495 Centro - RIO DE JANEIRO -
RJEntrega das Propostas: a partir de 07/08/2024 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 21/08/2024, às 10h30 no site www.comprasnet.gov.br.
MARCELO MARQUES PERRUT
Pregoeiro
(SIDEC - 06/08/2024) 925136-17804-2024NE000216
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro
272733 - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de
São Bernardo do Campo - Crediabc (CNPJ 03.612.679). Assunto: mudança da denominação
social para Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos - Credi-SP (AGE de
3.7.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 5.8.2024.
272472 - Correparti Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 80.202.872). Assunto:
alteração do capital de R$575.000,00 para R$703.300,00 (Alteração Contratual de
28.6.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 6.8.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.950, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de agosto
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026,
1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/7/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 
1º/9/2026,
1º/3/2027, 
1º/9/2027,
1º/3/2028, 
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/8/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 6/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 7/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 6/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
COMUNICADO Nº 41.951, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 6 de agosto de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .01/10/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a
3, 4 e 5 de agosto de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 3.8.2024 a 3.9.2024: 0,7694% (sete mil, seiscentos e noventa e quatro
décimos de milésimo por cento);
b) de 4.8.2024 a 4.9.2024: 0,8062% (oito mil e sessenta e dois décimos de
milésimo por cento);
c) de 5.8.2024 a 5.9.2024: 0,8430% (oitocentos e quarenta e três milésimos por
cento);
II - Redutores "R":
a) de 3.8.2024 a 3.9.2024: 1,00702092 (um inteiro e setecentos e dois mil e
noventa e dois centésimos de milionésimos);
b) de 4.8.2024 a 4.9.2024: 1,00735153 (um inteiro e setecentos e trinta e cinco
mil, cento e cinquenta e três centésimos de milionésimos);
c) de 5.8.2024 a 5.9.2024: 1,00768213 (um inteiro e setecentos e sessenta e
oito mil, duzentos e treze centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 3.8.2024 a 3.9.2024: 0,0668% (seiscentos e sessenta e oito décimos de
milésimo por cento);
b) de 4.8.2024 a 4.9.2024: 0,0705% (setecentos e cinco décimos de milésimo
por cento);
c) de 5.8.2024 a 5.9.2024: 0,0742% (setecentos e quarenta e dois décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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