DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 130, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto nos arts. 12 e 15 da Portaria ME nº 7.081,
de 09 de agosto de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de
2022, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.008834/2024-10, resolve:
Designar ADALBERTO DO REGO MACIEL NETO, matrícula SIAPE nº 1529555
para, no período de 16 a 22 de agosto de 2024, exercer o encargo de substituto do
"Procurador-Chefe", código FCE 1.15, da Procuradoria Federal Especializada, deste
Instituto.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL/INPI/PR Nº 131, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 10, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.207,
de 26 de setembro de 2022, e o contido no Processo SEI nº 52402.005320/2022-41,
resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas, pelo prazo de
até um ano, na forma do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 12, de 31 de
março de 2023 e do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, de acordo com o
Edital da 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros efetivos:
I - ADELAIDE MARIA DE SOUZA ANTUNES, inscrita no CPF sob o nº
***.048.047-**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
II - ADRIANA CASTELLO GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº ***.232.667-**,
representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
III - ANA CLAUDIA GALVÃO XAVIER, inscrita no CPF sob o nº ***.967.624-**,
representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IF-Piauí;
IV - ANA PAULA TROVATTI UETANABARO, inscrita no CPF sob o nº ***.867.876-
**, representante da Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia - FAPESB;
V - ANDERSON SANITA, inscrito no CPF sob o nº ***.963.379-**, representante
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IF-Paraná;
VI - BIANCA GAMA PENA, inscrita no CPF sob o nº ***.053.357-**,
representante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;
VII - CAMILLA BELLA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº ***.570.527-**,
representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
VIII - CARLOS MAURÍCIO PIRES DE ALBUQUERQUE ARDISSONE, inscrito no CPF
sob o nº ***.961.297-**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI;
IX - CARMEN REGINA DORNELES NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº
***.460.290-**, representante da Universidade Federal do Pampa - Unipampa;
X - CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.711.030-**,
representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
XI - CRISTINA MARIA ASSIS LOPES TAVARES DA MATA HERMIDA QUINTELLA,
inscrita no CPF sob o nº ***.177.325-**, representante da Universidade Federal da Bahia
- UFBA;
XII - CRISTINE ELIZABETH ALVARENGA CARNEIRO, inscrita no CPF sob o nº
***.412.639-**, representante da Universidade Federal do Oeste da Bahia - U FO B ;
XIII - DAYVID SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº ***.719.515-**,
representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
XIV - EDUARDO
WINTER, inscrito no CPF sob
o nº ***.627.779-**,
representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XV - GESIL SAMPAIO AMARANTE SEGUNDO, inscrito no CPF sob o nº
***.979.017-**, representante do Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e
Transferência de Tecnologia - FORTEC;
XVI - GRINALDO GADELHA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.495.894-**,
representante do Núcleo de Promoção de Investimentos da Prefeitura Municipal de
Recife;
XVII - HENRIQUE REGO MONTEIRO DA HORA, inscrito no CPF sob o nº
***.575.527-**, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense - IF-Fluminense;
XVIII - HENRY JUN SUZUKI, inscrito no CPF sob o nº ***.016.058-**,
representante da Sociedade Civil Organizada;
XIX - HIGOR DOS SANTOS SANTANA, inscrito no CPF sob o nº ***. 597.611**,
representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IF-
Rondônia;
XX - HULDA OLIVEIRA GIESBRECHT, inscrita no CPF sob o nº ***.305.336-**,
representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXI - JOSÉ JOSAFÁ REBOUÇAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº ***.347.773-
**, representante da Sociedade Civil Organizada;
XXII - KATHLEEN SILVA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº ***.707.231-**,
representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXIII - KATIA REGINA DO VALLE FREITAS PINTO, inscrita no CPF sob o nº
***.260.677-**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXIV - LEONARDO CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº ***.039.287-**,
representante da Sociedade Civil Organizada;
XXV - LÍVIA STHÉFANIE GOUVÊA LIMA, inscrita no CPF sob o nº ***.628.122-**,
representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXVI - MARCELO LUIZ SOARES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.909.937-
**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXVII - MARIA HELENA DE LIMA HATSCHBACH, inscrita no CPF sob o nº
***.189.241-**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXVIII - MÔNICA DE CASTRO MARIANO CARNEIRO, inscrita no CPF sob o nº
***.218.821-**, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XXIX - NADIA MOREIRA MAY IBIAS, inscrita no CPF sob o nº ***.638.530-**,
representante da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do
Sul - SICT/RS;
XXX - NATALIA SEMERIA RUSCHEL, inscrita no CPF sob o nº ***.274.078-**,
representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços -
MDIC;
XXXI - PATRICIA SILVA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.628.122-**,
representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro -
IF-Rio de Janeiro;
XXXII - PEDRO DE PERDIGÃO LANA, inscrito no CPF sob o nº ***.766.129-**,
representante do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da Universidade Federal
do Paraná - GEDAI/UFPR;
XXXIII - POLLYANA DE CARVALHO VARRICHIO, inscrita no CPF sob o nº
***.026.038-**, representante da Casa Civil da Presidência da República - CC/PR;
XXXIV - RENATA
ANGELI, inscrita no CPF sob
o nº ***.136.964-**,
representante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;
XXXV - RICARDO CARVALHO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº ***.032.027-
**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXXVI - RITA DE CÁSSIA PINHEIRO MACHADO, inscrita no CPF sob o nº
***762727-53**, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XXXVII - RODRIGO MORAES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.712.435-**,
representante da Universidade Federal da Bahia - UFBA;
XXXVIII - SUELI SCHABBACH MATOS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
***.075.720-**, representante da Rede do Programa de Escolas Associadas da Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura no Estado do Rio Gande do Sul
- PEA-UNESCO/RS;
XXXIX - SUZANA LEITÃO RUSSO, inscrita no CPF sob o nº ***.837.950-**,
representante da Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual - API; e
XXXX - VINICIUS TOCANTINS MARQUES, inscrito no CPF sob o nº ***.137.402-
**, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IF-
Roraima.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas será presidida
pelo membro RICARDO CARVALHO RODRIGUES, que será responsável pela coordenação
das atividades de avaliação, com eventual distribuição dos trabalhos inscritos entre os
demais membros da Comissão.
Art. 3º Os membros efetivos da Comissão Julgadora deverão tomar ciência do
disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Edital da 2ª Edição do Prêmio PI
nas Escolas.
Art. 4º Compete à Comissão Julgadora, nos termos do Edital da 2ª Edição do
Prêmio PI nas Escolas:
I - proceder ao julgamento das iniciativas inscritas no concurso;
II - resolver os casos omissos ou eventuais controvérsias oriundas da
participação no Prêmio PI nas Escolas; e
III - receber, analisar e julgar os recursos contra os atos praticados pela
Coordenação do Programa PI nas Escolas.
Art. 5º Compete à Coordenação do Programa PI nas Escolas, composta pelos
servidores PATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO, portadora da matrícula SIAPE nº
1529661, e DAVISON REGO MENEZES, portador da matrícula SIAPE nº 2041698:
I - adotar as providências necessárias à organização e realização da 2ª Edição
do Prêmio PI nas Escolas;
II - providenciar a divulgação de informações pertinentes à 2ª Edição do Prêmio
PI nas Escolas (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas), na forma do seu Edital;
III - receber as inscrições para 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas e praticar os
atos necessários à sua confirmação;
IV - avaliar a autenticidade dos trabalhos inscritos na 2ª Edição do Prêmio PI
nas Escolas;
V - desclassificar os participantes que se comportarem de modo a manipular
intencionalmente a operação da 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas ou violar os termos
e condições do seu Edital;
VI - ocultar os dados de identificação dos autores das iniciativa classificadas
para que a Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas proceda à sua avaliação; e
VII - instruir os expedientes competentes para a apreciação de questionamento
e para a análise e julgamento de eventual recurso.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afastem do País os servidores:
SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO, Secretária Nacional dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+ e ALESSANDRO SANTOS MARIANO, Chefe de Gabinete da Secretaria
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, para participarem de reuniões relacionadas à
elaboração de plano de ação no marco do Memorando de Entendimento, em Bogotá,
Colômbia, no período de 27 a 31 de agosto de 2024, incluindo trânsito, com ônus.
Processo SEI 00135.214819/2024-11.
CAROLINE DIAS DOS REIS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 310, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 267, de 09
de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2024, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar MARA CRISTINA SALLES CORREIA para exercer o encargo de substituta
da função de Coordenadora-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da
Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos deste Ministério, código FCE 1.13, no período de 22 de julho a 25
de agosto de 2024, e nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular
e na vacância da função.
CAROLINE DIAS DOS REIS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 764, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de
novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a continuidade dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 1.940, de 24 de
outubro de 2023, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas
constantes do Processo nº 23123.006487/2019-61.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 765, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no
art. 3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: THIAGO BARCELOS SOLIVA
Matrícula Siape: 1405053
Código da vaga: 930281
Da: Universidade Federal do Sul da Bahia
Para: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Processo nº 23000.028268/2024-97
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: FERNANDA DE ALENCAR MACHADO
Matrícula Siape: 1550582
Código da vaga: 261368
Da: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Para: Universidade Federal do Sul da Bahia
Processo nº 23000.028268/2024-97
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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