DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 4.303, de 26 de julho de 2023 (SEI nº 18566998), publicada no
Diário Oficial da União do dia 05 de agosto de 2024, Seção 2, Edição nº 149, Página 87,
ONDE SE LÊ "PORTARIA Nº 4.303, DE 26 DE JULHO DE 2023", LEIA-SE
"PORTARIA Nº 3.775, DE 01 DE AGOSTO DE 2024".
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA Nº 229, DE 31 DE JULHO DE 2024
A Corregedora da INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 10
da Resolução Normativa - INFRASA Nº 32/2024/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA de 2024, resolve:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, pelo
prazo de cento e oitenta dias (180) dias, com o objetivo de apurar fatos, atos e condutas
das empresas Strata Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.743.357/0001-32, Alta
Engenharia de Infraestrutura LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.415.130/0001-58 e
Contécnica Consultoria Técnica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.699.100/0001-16.
Art. 2º Indicar os empregados EDUARDO ANTONIO TAVARES QUADROS,
Engenheiro, matrícula SIAPE nº 2006475, MANOELA SOUSA LEITE, Advogada, matrícula
SIAPE nº 1597081 e LAYANE RAMALHO EVANGELISTA, Assistente II, matrícula nº 2189375,
sob a presidência do primeiro, compor a Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURYELL DE FREITAS SILVA
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 120.985, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder a VICTOR DE ANDRADE ARRUDA pensão civil por morte, a partir de 29
de agosto de 2023, como beneficiário do instituidor RICARDO ANTONIO MEIRELES ARRUDA,
matrícula 8.595.865-4, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §
2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente
a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo
servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo
de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 255106.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.204, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza
o afastamento do País do servidor VINICIUS MARCELUS RODRIGUES NUNES, lotado na
Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Controladoria-Geral da União, no período
de 24 de agosto a 07 de setembro de 2024 , inclusive trânsito, com ônus, para participar da
3ª Reunião do Grupo de Trabalho Anticorrupção do BRICS ( 26 e 27 de agosto de 2024), 15ª
Sessão do Grupo de Revisão da Implementação e 15ª sessão do Grupo de Trabalho sobre
Prevenção da Corrupção, no âmbito da Convenção da ONU contra a Corrupção (UNCAC, na
sigla em inglês), de 28 de agosto a 06 de setembro de 2024. Todas as reuniões serão
realizadas na cidade de Viena - Áustria. (Processo nº 00190.106557/2024-49)
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 600, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, e o que consta no Processo n.º 00190.106623/2024-81, resolve:
Exonerar, a pedido, GILBERTO DE OLIVEIRA MÁXIMO do Cargo Comissionado
Executivo de Chefe, código CCE 1.04, da Seção II da Coordenação-Geral de Licitações,
Contratos e Documentação da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da
Controladoria-Geral da União, a partir de 1.º de agosto de 2024.
EVELINE MARTINS BRITO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 228, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria
CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo
SEI nº 19.00.4001.0003824/2024-93, resolve:
Art. 1° Instituir, pelo período de 1 (um) ano, no âmbito da Comissão de Meio
Ambiente (CMA), Grupo de Trabalho intitulado "Grupo de Trabalho da CMA/CNMP", com
o objetivo de debater estratégias de atuação do Ministério Público na temática
ambiental.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas funções no órgão
de origem e sem ônus ao CNMP:
I - Aldeleine Melhor Barbosa, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de Sergipe;
II - Alexandra Facciolli Martins, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo;
III - Alexandre Gaio, Presidente da Associação Brasileira dos Membros do
Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMAPA);
IV - Ana Maria Moreira Marchesan, Procuradora de Justiça do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul;
V - Annelise Monteiro Steigleder, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - Augusto César Carvalho de Matos, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia;
VII - Áurea Emilia Bezerra Madruga, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado do Piauí;
VIII - Belize Câmara Correia, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de Pernambuco;
IX - Cristina Seixas Graça, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado da Bahia;
X - Danielle Lucena da Costa Rocha, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba;
XI - Fábio Vermeulen Carvalho Grade, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Paraná;
XII - Giovani Ferri, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Paraná;
XIII - José Godofredo Pires dos Santos, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Pará;
XIV - José Godoy Bezerra de Souza, Procurador da República;
XV - Juliano de Barros Araujo, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Goiás;
XVI - Lavínia Silveira de Mendonça, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de Alagoas;
XVII - Leonardo Castro Maia, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;
XVIII - Luciano Furtado Loubet, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Mato Grosso do Sul;
XIX - Luis Fernando Cabral Barreto Junior, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Maranhão;
XX - Luis Fernando Rocha, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo;
XXI - Márcia Cristina Kamei
Lopez Aliaga, Procuradora Regional do
Trabalho;
XXII - Paulo Antonio Locatelli, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina;
XXIII- Rachel Medeiros Germano, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte;
XXIV - Roberto Carlos Batista, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios;
XXV - Silvia Cappelli, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul;
XXVI - Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, Procuradora da República;
XXVII - Thiago Marques Vieira, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Ceará;
XXVIII - Tiago Gonçalves Veras, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro;
XXIX - Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Amazonas;
XXX - Vinicius Lameira Bernardo, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro;
XXXI - Wagner Eduardo Vasconcellos, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo; e
XXXII - Ximena Cardozo Ferreira, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul.
§1º A Presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) poderá convidar
outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de
colaboradores do GT.
§ 2º As designações dos integrantes se darão sem prejuízo das suas
atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionado no art. 1º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 230, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o
disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.4007.0003330/2024-52,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de um 15 (quinze) meses, a contar de 24 de
março de 2024, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da
Política Nacional de Atendimento Socioeducativo, instituído por meio da Portaria CNMP-
PRESI nº 96, de 14 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, seção 2,
edição de 24 de junho de 2019.
Art. 2º Prorrogar, pelo período de um ano, a contar de 24 de janeiro de
2024, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria
CNMP-PRESI nº 239, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, edição de 27 de julho de 2022, para a elaboração e execução de estudos sobre a
atuação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar, assim como as possíveis alterações normativas voltadas à qualificação
do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar..
Art. 3º O art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 239, de 25 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 27 de julho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................
I - André Tuma Delbim Ferreira, Promotor de Justiça do Estado de Minas
Gerais, que atuará como Coordenador do GT;
III - João Luiz de Carvalho Botega, Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina;
..................................................................
XIV - Karina Soares Rocha, Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XV - Moacir Silva do Nascimento Junior, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 237, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições previstas no art. 12, XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto pela Lei nº 14.509/2022 e pela Portaria
PGRMPU nº 120, de 10 de julho de 2024, que altera a Portaria PGR/MPU nº 39, de 24
de
junho de
2014,
assim
como o
que
consta
do Processo
Administrativo
nº
19.00.6520.0010196/2019-90, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de 13 de
outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 14/10/2015,
acrescido dos incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Excluído do cálculo o valor pago a título de mensalidade e custeio
do Plan-Assiste, na forma do art. 4°, I, desta Portaria, a soma mensal das consignações
facultativas de cada consignado não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da
respectiva remuneração, sendo:
I - 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de
despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque
por meio do cartão de crédito;

                            

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