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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700003 3 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.965, DE 22 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018404/2023-23, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE NORDESTE DE TELEVISÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.825.956/0001-72, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Barão de Grajaú, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO DO PIAUÍ LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.743.572/0001-23, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 4 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 381, de 2 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Teresina, estado do Piauí. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.967, DE 23 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008235/2022-32, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RBS PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alvorada, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RBS PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n de 27 de junho de 2008 no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2008, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado de Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.972, DE 23 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.010898/2019-63, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de maio de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural dos Moradores de Barreira, inscrita no CNPJ nº 06.170.226/0001-17, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Barreira, estado do Ceará. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.977, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.021596/2021-93, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9252/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 12735/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00401/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.744.223/0001-51, por meio da Portaria nº 361, de 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 776, de 2003, publicado em 24 de outubro de 2003, para a Rádio Nova FM de Pedro Gomes Ltda, inscrita no CNPJ nº 33.574.383/0001-60, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50012015601, no município de Pedro Gomes, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Francisco Vanderley Mota .25.000 .25.000,00 . .Maria Maura de Araújo Mota .25.000 .25.000,00 . .T OT A L .50.000 .50.000,00 . .NOME .CARGO . .Francisco Vanderley Mota .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Rádio Nova FM de Pedro Gomes Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput do art. 49, da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.978, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.051902/2015-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ALAGAMAR RÁDIO SOCIEDADE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.604/0001-19, inscrição no FISTEL nº 50414383150, a partir de 10 de abril de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Macau, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.979, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.023573/2014-38, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA SANTAMARIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 42.832.519/0001-86, número de inscrição no FISTEL nº 50401511529, a partir de 18 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Engenheiro Caldas, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.980, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.051389/2015-69, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA INTERATIVA DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.386.941/0001-30, inscrição no FISTEL nº 50402283333, a partir de 12 de dezembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Laguna, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.981, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.010523/2015-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Bom Sucesso Ltda, atualmente denominada OTENZI COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.403.659/0001-14, inscrição no FISTEL nº 50400052962, a partir de 8 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Centralina, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.982, DE 24 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.003179/2020-88, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10885/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 12777/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00452/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Legal - Cat Catanduva Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.937.636/0001-52, por meio da Portaria nº 457, de 28 de agosto de 2003, publicada em 3 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1.064, de 2005, publicado em 29 de novembro de 2005, para a Energia F.M. de Pirangi Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 37.462.680/0001-75, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50402905601, na localidade de Pirangi, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Bruna Bottan Novelli Paes .12.000 .12.000,00 . .Guilherme Novelli .48.000 .48.000,00 . .T OT A L .60.000 .60.000,00 . .NOME .CARGO . .Bruna Bottan Novelli Paes .Administradora . .Guilherme Novelli .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Energia F.M. de Pirangi Comunicações Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput do art. 49, da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar