Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700005 5 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . .Processo .UF .Município .Canal .Classe do Canal . .53115.026653/2023-92 .GO .Catalão .196 .A3 . .53115.028860/2023-81 .MT .Cuiabá .196 .A3 PORTARIA MCOM Nº 14.026, DE 29 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.027089/2022-44, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 11 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.028, DE 29 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026886/2022-12, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 11 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.030, DE 29 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026962/2022-81, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 11 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.110, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho multidisciplinar instituído pela Portaria MCOM nº 12.116/2024, para revisão do arcabouço legal do setor postal com o objetivo de aperfeiçoar o marco regulatório postal brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar do dia 7 de agosto de 2024, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCOM nº 12.116, de 2 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MCOM nº 12.979, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 13, em seu Art. 2º, Onde se lê: "Art. 2º Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte." Leia-se: "Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte." JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 13.559, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 31 na localidade de Caruaru/PE, para utilização pelo serviço de retransmissão de televisão, executado pela entidade TELEVISÃO DIAMANTE LTDA. no canal físico digital 31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.560, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 27 na localidade de Arapiraca/AL, para utilização pelo serviço de retransmissão de televisão, executado pela entidade TELEVISÃO DIAMANTE LTDA. no canal físico digital 48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.684, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 4 na localidade de João Pessoa/PB, para utilização pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens, executado pela entidade Fundação Virginius da Gama e Melo no canal físico digital 24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.685, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 14 na localidade de João Pessoa/PB, para utilização pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens, executado pela entidade Sociedade Paraibana de Comunicação LTDA. no canal físico digital 23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 13.686, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 38 na localidade de Cascavel/PR, para utilização pelo serviço de retransmissão de televisão, executado pela entidade TV Independência Oeste do Paraná Ltda., no canal físico digital 38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 13.448, DE 25 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10181/2024/SEI-MCOM (11568573), que integra o Processo nº 53900.059241/2015-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 929/2020/SEI- MCOM, de 16/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2020, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA DE BARCELONA, Fistel nº 50405700903, inscrita no CNPJ nº 07.190.033/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Caravelas, Estado da Bahia. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 13.451, DE 25 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10188/2024/SEI-MCOM (11568773), que integra o Processo nº 53900.010386/2015-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2240/2020/SEI- MCTIC, de 6/7/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/7/2020, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO JAGUARIBE, Fistel nº 50011370203, inscrita no CNPJ nº 02.631.746/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Russas, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar