DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700004
4
Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.983, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011476/2023-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JOVEM PIRA
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.032.751/0001-84, inscrição no FISTEL nº
02031969706, a partir de 7 de junho de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Piracaia, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.984, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.057162/2016-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VALE
APRAZÍVEL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 14.758.536/0001-85, inscrição
no FISTEL nº 50414457889, a partir de 19 de agosto de 2016, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Jaguaquara, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.987, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de
Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494
da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 53500.040316/2021-01, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à entidade RÁDIO TELEVISÃO DE
UBERLÂNDIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.631.672/0001-26, para execução do serviço de
retransmissão de televisão, no canal 12- (doze decalado para menos), analógico, em
caráter secundário, no município de Araxá, estado de Minas Gerais, outorgada por
intermédio da Portaria nº 592, de 17 de agosto de 1984, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de setembro de 1984, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.988, DE 24 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.019564/2024-71, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
10865/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 12757/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00428/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à SIR - Sistema Integrado de
Radiocomunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.952.098/0001-38, por meio da Portaria nº
1.002, de 23 de dezembro de 2008, publicada em 8 de janeiro de 2009, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 541, de 2010, publicado em 22 de julho de 2010, para a Mundi
Brasil Editora Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.973.728/0001-13, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 50407286705, no município de Nuporanga, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .José Luiz Cintra Junqueira
.2.970
.2.970,00
. .Jussara Moreira Passos Cintra Junqueira
.30
.30,00
. .T OT A L
.3.000
.3.000,00
. .NOME
.CARGO
. .José Luiz Cintra Junqueira
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Mundi Brasil Editora Ltda advertida que o serviço de radiodifusão
sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso
Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput do art. 49, da Constituição Federal,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.994, DE 25 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53500.083832/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Ouricuri, estado de Pernambuco.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de
23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988,
para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.995, DE 25 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53500.078235/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Cruzeiro, estado de São Paulo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de
agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para
execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.996, DE 25 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.078230/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.014, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53115.007417/2024-58, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº 6154/2024/SEI-MCOM e na Nota Técnica 12823/2024/SEI-MCOM,
chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00415/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Cultura de Assis Ltda,
inscrita no CNPJ nº 44.365.278/0001-38, por meio da Portaria nº 1.359, de 26 de
dezembro de 1978, publicada em 3 de janeiro de 1979, para a Rádio Interativa de
Assis Ltda, inscrita no CNPJ nº 22.583.853/0001-36, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao
Fistel nº 02008013090, no município de Assis, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Guilherme Costa Silva Carnelosi
.10.000
.10.000,00
. .Maria Gabriela Moron Artico
.90.000
.90.000,00
. .T OT A L
.100.000
.100.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Maria Gabriela Moron Artico
.Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Rádio Interativa de Assis Ltda advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão
do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o
serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput do art. 49, da
Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.015, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I,
alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro
de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.026653/2023-92, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-
42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas.

                            

Fechar