DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.452, DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
10195/2024/SEI-MCOM
(11568945), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.071466/2015-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3727/2022/SEI-
MCOM, de 20/05/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25/05/2022, que
aplicou sanção à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE ITAQUI LTDA., Fistel nº 03008005845,
inscrita no CNPJ nº 88.954.904/0001-05, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 13.989, DE 26 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12967/2024/SEI-MCOM (11662803),
que integra o Processo nº 53115.012174/2022-16, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL QUIXABEIRA FM,
Fistel nº 50012522023, inscrita no CNPJ nº 02.595.910/0001-90, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Quixabeira, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.835, DE 30 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12009/2024/SEI-MCOM (11628286),
que integra o Processo nº 53115.018855/2022-80, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, JESUS, MARIA E JOSÉ, Fistel nº
50401927890, inscrita no CNPJ nº 02.441.771/0001-40, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Viseu,
Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.884, DE 30 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12190/2024/SEI-MCOM (11632984),
que integra o Processo nº 53115.025286/2022-29, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE SÃO JOÃO DA
BARRA, Fistel nº 50013841769, inscrita no CNPJ nº 02.591.159/0001-53, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no
Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.890, DE 30 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12251/2024/SEI-MCOM (11635375),
que integra o Processo nº 53115.029232/2022-32, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DO
MUNICÍPIO 
DE 
BOM 
JARDIM, 
Fistel 
nº
50402857526, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
02.755.982/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 199, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 14.035, DE 30 DE JULHO DE 2024
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13243/2024/SEI-MCOM (11670867),
que integra o Processo nº 53115.016640/2022-24, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENSAGEIROS DO REI E
RADIODIFUSORA VOZ DA LIBERDADE, Fistel nº 50012536830, inscrita no CNPJ nº
21.610.209/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
DESPACHO Nº 219/2024
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das
suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no
D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.013545/2024-31,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 8873/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 7 de maio de 2024, da frequência 1210 KHz,
(FISTEL n° 02008025187) outorgada à Fundação Nossa Senhora do Carmo - FUNSC, inscrita
no CNPJ n.º 01.989.574/0001-05, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, no município de Jaboticabal, estado de São Paulo.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
DESPACHO Nº 220/2024
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das
suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no
D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.013722/2024-89,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 8879/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 8 de maio de 2024, da frequência 1380 KHz,
(FISTEL n° 05008004050) outorgada à Fundação Cultural São Francisco de Assis, inscrita no
CNPJ n.º 78.595.097/0001-10, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Siqueira Campos, estado do Paraná.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
DESPACHO Nº 227/2024
A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da
Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das
suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de
7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no
D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.013815/2024-11,
invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 9894/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar a devolução à União, a partir de 8 de maio de 2024, da frequência 8709 KHz,
(FISTEL n° 04030138527) outorgada à Fundação Cristiano Varella, inscrita no CNPJ n.º
00.961.315/0001-03, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 11.297, DE 4 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº 53520.200065/2015-35. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a ADEMIR VOSS, CPF nº ***.167.819-**, por intermédio do Ato nº
4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de
2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 11.302, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Processo
nº
53520.002439/2024-40.
Declarar extinta,
por
cassação,
a
autorização outorgada a ADRIANE FERREIRA CORDEIRO TOMIO, CPF nº ***.189.219-**, por
intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de
24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à
manutenção da autorização:
Nº 11.311 - Processo nº 53516.002514/2024-31: GEOVANI PANDINI, CPF nº ***.238.009-**.
Nº 11.317
- Processo nº 53516.002517/2024-75:
FABIANO AFONSO
SCHROEDER, CPF nº ***.454.279-**.
Nº 11.325 - Processo nº 53516.002516/2024-21: EDAIR NUNES, CPF nº ***.513.909-**.
Nº 11.329 - Processo nº 53516.002503/2024-51: EDUARDO DAMASIO, CPF nº
***.972.929-**.
Nº 11.331
- Processo
nº 53516.002504/2024-04:
ELVIO EDUARDO
DE
FREITAS, CPF nº ***.102.269-**.
Nº 11.333 - Processo nº 53516.002505/2024-41: EVAIR MURARA, CPF nº ***.623.099-**.
Nº 11.334 - Processo nº 53516.002506/2024-95: FABRICIO ALEXANDRE, CPF
nº ***.154.679-**.
Nº 11.338 - Processo nº 53516.002507/2024-30: JEAN PATRICK DA SILVA
SILVEIRA, CPF nº ***.059.109-**.
Nº 11.339 - Processo nº 53516.002508/2024-84: MAYCKON VIEIRA, CPF nº ***.033.679-**.
Nº 11.344 - Processo nº 53516.002527/2024-19: ALEXSANDER DA SILVA
CAMPOS, CPF nº ***.368.099-**.
Nº 11.345 - Processo nº 53516.002518/2024-10: JAMIR PIRES DE LIMA, CPF
nº ***.982.639-**.
Nº 11.346 - Processo nº 53516.002528/2024-55: ANDERSON ALEOMAR
WERLICH, CPF nº ***.883.619-**.
Nº 11.347 - Processo nº 53516.002519/2024-64: JONES GALDINO BIZERRA,
CPF nº ***.919.828-**.
Nº 11.349 - Processo nº 53516.002520/2024-99: NELSON SILVA, CPF nº
***.150.229-**.
Nº 11.352 - Processo nº 53516.002521/2024-33: NELSON VIEIRA JUNIOR,
CPF nº ***.934.059-**.
Nº 11.353 - Processo nº 53516.002529/2024-08: ANDERSON SCHNAIDER, CPF
nº ***.653.349-**.
Nº 11.354 - Processo nº 53516.002522/2024-88: PAULO CESAR SCHEMES,
CPF nº ***.810.409-**.
Nº 11.355 - Processo nº 53516.002525/2024-11: ADEMAR ALFREDO BRUCH,
CPF nº ***.228.749-**.
Nº 11.358 - Processo nº 53516.002526/2024-66: ALEXANDRE KAPPES, CPF nº
***.715.049-**.

                            

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