DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. .Processo
.UF
.Município
.Canal
.Classe do Canal
. .53115.026653/2023-92
.GO
.Catalão
.196
.A3
. .53115.028860/2023-81
.MT
.Cuiabá
.196
.A3
PORTARIA MCOM Nº 14.026, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.027089/2022-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Venda Nova do Imigrante, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de
março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 11 de novembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de
Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.028, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.026886/2022-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de
março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 11 de novembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de
Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.030, DE 29 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.026962/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 31.296.882/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Santa Teresa, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
31.296.882/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.124, de 20 de
março de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1987, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 950, de 11 de novembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de
Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.110, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de
Trabalho multidisciplinar instituído pela Portaria
MCOM nº 12.116/2024, para revisão do arcabouço
legal 
do
setor 
postal 
com 
o
objetivo 
de
aperfeiçoar o marco regulatório postal brasileiro.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a contar do dia 7 de agosto
de 2024, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MCOM nº
12.116, de 2 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 12.979, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de abril de 2024, Seção 1, página 13, em seu Art. 2º,
Onde se lê:
"Art. 2º Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte."
Leia-se:
"Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
PONTA NEGRA
LTDA., pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de
janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para
execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte."
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 13.559, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02
de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 31 na localidade
de Caruaru/PE, para utilização pelo serviço de retransmissão de televisão, executado pela
entidade TELEVISÃO DIAMANTE LTDA. no canal físico digital 31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.560, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02
de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 27 na localidade
de Arapiraca/AL, para utilização pelo serviço de retransmissão de televisão, executado pela
entidade TELEVISÃO DIAMANTE LTDA. no canal físico digital 48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.684, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02
de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 4 na localidade
de João Pessoa/PB, para utilização pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens,
executado pela entidade Fundação Virginius da Gama e Melo no canal físico digital 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.685, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02
de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 14 na localidade de
João Pessoa/PB, para utilização pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens, executado
pela entidade Sociedade Paraibana de Comunicação LTDA. no canal físico digital 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 13.686, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM n° 1 de 02
de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Determinar a utilização do canal virtual de numeração 38 na localidade
de Cascavel/PR, para utilização pelo serviço de retransmissão de televisão, executado pela
entidade TV Independência Oeste do Paraná Ltda., no canal físico digital 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 13.448, DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
10181/2024/SEI-MCOM
(11568573), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.059241/2015-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 929/2020/SEI-
MCOM, de 16/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03/12/2020, que
aplicou sanção à FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA DE BARCELONA, Fistel nº 50405700903,
inscrita no CNPJ nº 07.190.033/0001-90, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no Município de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.451, DE 25 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
10188/2024/SEI-MCOM
(11568773), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.010386/2015-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2240/2020/SEI-
MCTIC, de 6/7/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/7/2020, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO JAGUARIBE, Fistel nº 50011370203, inscrita
no CNPJ nº 02.631.746/0001-29, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, no Município de Russas, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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