Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700006 6 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.452, DE 25 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10195/2024/SEI-MCOM (11568945), que integra o Processo nº 53900.071466/2015-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3727/2022/SEI- MCOM, de 20/05/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25/05/2022, que aplicou sanção à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE ITAQUI LTDA., Fistel nº 03008005845, inscrita no CNPJ nº 88.954.904/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 13.989, DE 26 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12967/2024/SEI-MCOM (11662803), que integra o Processo nº 53115.012174/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL QUIXABEIRA FM, Fistel nº 50012522023, inscrita no CNPJ nº 02.595.910/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Quixabeira, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.835, DE 30 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12009/2024/SEI-MCOM (11628286), que integra o Processo nº 53115.018855/2022-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, JESUS, MARIA E JOSÉ, Fistel nº 50401927890, inscrita no CNPJ nº 02.441.771/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Viseu, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.884, DE 30 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12190/2024/SEI-MCOM (11632984), que integra o Processo nº 53115.025286/2022-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE SÃO JOÃO DA BARRA, Fistel nº 50013841769, inscrita no CNPJ nº 02.591.159/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.890, DE 30 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12251/2024/SEI-MCOM (11635375), que integra o Processo nº 53115.029232/2022-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Fistel nº 50402857526, inscrita no CNPJ nº 02.755.982/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 14.035, DE 30 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13243/2024/SEI-MCOM (11670867), que integra o Processo nº 53115.016640/2022-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MENSAGEIROS DO REI E RADIODIFUSORA VOZ DA LIBERDADE, Fistel nº 50012536830, inscrita no CNPJ nº 21.610.209/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL DESPACHO Nº 219/2024 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.013545/2024-31, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 8873/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 7 de maio de 2024, da frequência 1210 KHz, (FISTEL n° 02008025187) outorgada à Fundação Nossa Senhora do Carmo - FUNSC, inscrita no CNPJ n.º 01.989.574/0001-05, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Jaboticabal, estado de São Paulo. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 220/2024 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.013722/2024-89, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 8879/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 8 de maio de 2024, da frequência 1380 KHz, (FISTEL n° 05008004050) outorgada à Fundação Cultural São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ n.º 78.595.097/0001-10, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Siqueira Campos, estado do Paraná. DANIELA NAUFEL SCHETTINO DESPACHO Nº 227/2024 A Diretora do Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.013815/2024-11, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 9894/2024/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 8 de maio de 2024, da frequência 8709 KHz, (FISTEL n° 04030138527) outorgada à Fundação Cristiano Varella, inscrita no CNPJ n.º 00.961.315/0001-03, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. DANIELA NAUFEL SCHETTINO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 11.297, DE 4 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.200065/2015-35. Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a ADEMIR VOSS, CPF nº ***.167.819-**, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 11.302, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 53520.002439/2024-40. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a ADRIANE FERREIRA CORDEIRO TOMIO, CPF nº ***.189.219-**, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 11.311 - Processo nº 53516.002514/2024-31: GEOVANI PANDINI, CPF nº ***.238.009-**. Nº 11.317 - Processo nº 53516.002517/2024-75: FABIANO AFONSO SCHROEDER, CPF nº ***.454.279-**. Nº 11.325 - Processo nº 53516.002516/2024-21: EDAIR NUNES, CPF nº ***.513.909-**. Nº 11.329 - Processo nº 53516.002503/2024-51: EDUARDO DAMASIO, CPF nº ***.972.929-**. Nº 11.331 - Processo nº 53516.002504/2024-04: ELVIO EDUARDO DE FREITAS, CPF nº ***.102.269-**. Nº 11.333 - Processo nº 53516.002505/2024-41: EVAIR MURARA, CPF nº ***.623.099-**. Nº 11.334 - Processo nº 53516.002506/2024-95: FABRICIO ALEXANDRE, CPF nº ***.154.679-**. Nº 11.338 - Processo nº 53516.002507/2024-30: JEAN PATRICK DA SILVA SILVEIRA, CPF nº ***.059.109-**. Nº 11.339 - Processo nº 53516.002508/2024-84: MAYCKON VIEIRA, CPF nº ***.033.679-**. Nº 11.344 - Processo nº 53516.002527/2024-19: ALEXSANDER DA SILVA CAMPOS, CPF nº ***.368.099-**. Nº 11.345 - Processo nº 53516.002518/2024-10: JAMIR PIRES DE LIMA, CPF nº ***.982.639-**. Nº 11.346 - Processo nº 53516.002528/2024-55: ANDERSON ALEOMAR WERLICH, CPF nº ***.883.619-**. Nº 11.347 - Processo nº 53516.002519/2024-64: JONES GALDINO BIZERRA, CPF nº ***.919.828-**. Nº 11.349 - Processo nº 53516.002520/2024-99: NELSON SILVA, CPF nº ***.150.229-**. Nº 11.352 - Processo nº 53516.002521/2024-33: NELSON VIEIRA JUNIOR, CPF nº ***.934.059-**. Nº 11.353 - Processo nº 53516.002529/2024-08: ANDERSON SCHNAIDER, CPF nº ***.653.349-**. Nº 11.354 - Processo nº 53516.002522/2024-88: PAULO CESAR SCHEMES, CPF nº ***.810.409-**. Nº 11.355 - Processo nº 53516.002525/2024-11: ADEMAR ALFREDO BRUCH, CPF nº ***.228.749-**. Nº 11.358 - Processo nº 53516.002526/2024-66: ALEXANDRE KAPPES, CPF nº ***.715.049-**.Fechar