Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700018 18 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.047, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, que dispõe sobre as competências para realizar atos de gestão e de governança, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ".............................................................................................................................. Art. 4º Delegar competência para celebrar convênios, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos congêneres, inclusive acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, bem como aprovar os Planos de Trabalho dos referidos instrumentos e designar gestores e fiscais para fiscalizar tais parcerias firmadas, às seguintes autoridades, vedada a subdelegação: ................................................................................................................................ § 1º Os Planos de Trabalho, os termos aditivos de prorrogação de prazo por solicitação, as prorrogações "de ofício", os apostilamentos e demais alterações dos instrumentos constantes do inciso I serão aprovados previamente pela autoridade máxima da área demandante. ....................................................................................................................... "(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAROLINE DIAS DOS REIS PORTARIA Nº 1.048, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria nº 352, de 7 de junho de 2023, que instituiu o Fórum Permanente de Gestores de Direitos Humanos. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando a necessidade de promover a participação e o diálogo contínuo entre os diversos atores envolvidos na promoção e proteção dos direitos humanos, resolve: Art. 1º A Portaria nº 352, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2023, que instituiu o Fórum Permanente de Gestores de Direitos Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos será composto pelos seguintes membros: I - Nove representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo: ................................................................................................................................ i) o Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINE DIAS DOS REIS Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 769, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, que delega competência aos titulares de unidades do Ministério da Educação - MEC e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 1º As competências de que tratam as alíneas "c" do inciso I, "d" do inciso III e "d" do inciso IV podem ser subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa ou equivalente. § 2º A escolha final dos postulantes para ocupação de CCE e FCE, de níveis 10 a 1, é ato discricionário das autoridades de que tratam os incisos I e III deste artigo, sendo responsáveis, inclusive, pela aferição dos critérios quando exigidos, nos termos do que dispõe os arts. 15 a 17, 22 e 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. § 3º As subdelegações de que tratam as alíneas "b" dos incisos I e III deste artigo não se aplicam aos casos de dispensa, em caráter excepcional, da comprovação dos critérios para ocupação de CCE e FCE, os quais continuam sendo ato de competência, exclusiva, do Ministro de Estado da Educação, nos termos do art. 21 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. ......................................................................................................................" (NR) "Art. 3º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo, vedada nova subdelegação, para a prática dos seguintes atos: I - solicitação de cessão ou requisição de servidores de outros órgãos ou entidades federais, bem como de outro poder ou de outro ente federativo para o quadro de pessoal do Ministério da Educação; e II - autorização de cessão ou disponibilização da requisição de servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Educação para outros órgãos e entidades federais, bem como para outro Poder ou outro ente federativo, em conformidade com o art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021." (NR) "Art. 7º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implique despesas com diárias e passagens se o custo total for superior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício, devidamente justificada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa;" (NR) ................................................................................................................................ "Art. 8º .................................................................................................................. Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos II e III poderão ser subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa do Ministério da Educação." (NR) ................................................................................................................................. "Art. 9º .................................................................................................................. I - de Cargos e Funções Comissionadas Executivas, de nível 18 ao 10, e equivalentes, da estrutura do MEC, e de nível 17 ao 11, das autarquias e fundações vinculadas; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 11. .............................................................................................................. .............................................................................................................................. Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII e XIII poderão ser subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa do Ministério da Educação." (NR) ................................................................................................................................ "Art. 14. ................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 3º ....................................................................................................................... I - ao Subsecretário de Gestão Administrativa; e ......................................................................................................................." (NR) "Art. 33. ............................................................................................................... .............................................................................................................................. II - celebrar ou aprovar protocolos, contratos, acordos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres relativos às atividades inerentes às suas respectivas áreas. § 1º O disposto no inciso II não se aplica aos casos que envolvam financiamento externo de bens ou serviços de entidades estrangeiras ou internacionais. § 2º A delegação para celebração dos atos de que trata o inciso II não dispensa a avaliação prévia da Secretaria-Executiva deste Ministério." (NR) ............................................................................................................................... "Art. 34. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... II - Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA; ................................................................................................................................. XI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - Segape; e XII - Conselho Nacional de Educação - CNE. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 37. ................................................................................................................. ................................................................................................................................. XII - Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 770, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Perda de eficácia do Ato Autorizativo de reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 285/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00653/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000185/2024-23, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 285/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Fica declarada a perda de eficácia dos Atos Autorizativos que reconheceram os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no Anexo desta Portaria por não terem iniciado suas atividades dentro do prazo regulamentar estabelecido na Portaria Capes nº 161, de 22 de agosto de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO PERDA DE EFICÁCIA DO ATO AUTORIZATIVO - PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .INSTITUIÇÃO DE ENSINO .SIGLA DA IES .NOME DO PROGRAMA .CÓDIGO DO PROGRAMA .NÍVEL .PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DE R ECO N H EC I M E N T O . .Biotecnologia .Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul .PUC/RS .Biotecnologia .42005019035P2 .ME/DO .Portaria Mec nº 486, de 14/05/2020, publicada no DOU de 18/05/2020 . .Ciência Política e Relações Internacionais .Fundação Universidade Federal de Sergipe .F U FS E .Segurança, Sociedade e Políticas Públicas .27001016178P0 .MP .Portaria Mec nº 486, de 14/05/2020, publicada no DOU de 18/05/2020 . .Ec o n o m i a .Universidade Federal Fluminense .UFF .Economia, Negócios e Finanças .31003010175P9 .MP .Portaria Mec nº 486, de 14/05/2020, publicada no DOU de 18/05/2020 . .Interdisciplinar .Universidade de Cruz Alta .Unicruz .Produção e Ambiente .42037018004P8 .ME .Portaria Mec nº 157, de 23/03/2021, publicada no DOU de 25/03/2021 . .Interdisciplinar .Faculdade Integrada de Pernambuco .Fa c i p e .Sociedade e Inclusão Social .25044010001P7 .ME .Portaria Mec nº 485, de 14/05/2020, publicada no DOU de 18/05/2020 ME - Mestrado Acadêmico; MP - Mestrado Profissional; e DO - Doutorado Acadêmico.Fechar