DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.047, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, que
dispõe sobre as competências para realizar atos de
gestão e de governança, no âmbito do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I
da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 267, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"..............................................................................................................................
Art. 4º Delegar competência para celebrar convênios, acordos, termos de
execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração ou instrumentos
congêneres, inclusive acordos de cooperação técnica com organismos internacionais, bem
como aprovar os Planos de Trabalho dos referidos instrumentos e designar gestores e fiscais
para fiscalizar tais parcerias firmadas, às seguintes autoridades, vedada a subdelegação:
................................................................................................................................
§ 1º Os Planos de Trabalho, os termos aditivos de prorrogação de prazo por
solicitação, as prorrogações "de ofício", os apostilamentos e demais alterações dos
instrumentos constantes do inciso I serão aprovados previamente pela autoridade máxima
da área demandante.
....................................................................................................................... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAROLINE DIAS DOS REIS
PORTARIA Nº 1.048, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria nº 352, de 7 de junho de 2023, que
instituiu
o Fórum
Permanente
de Gestores
de
Direitos Humanos.
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, considerando a necessidade de promover a participação e o
diálogo contínuo entre os diversos atores envolvidos na promoção e proteção dos direitos
humanos, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 352, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de junho de 2023, que instituiu o Fórum Permanente de Gestores de Direitos
Humanos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Fórum Permanente de Gestores de Políticas de Direitos Humanos
será composto pelos seguintes membros:
I - Nove representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo:
................................................................................................................................
i) o Assessor Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Fórum Permanente de Gestores de Políticas
de Direitos Humanos, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida
pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE DIAS DOS REIS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 769, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro
de 2023, que delega competência aos titulares de
unidades do Ministério da Educação - MEC e aos
Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a
prática dos atos que menciona, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º As competências de que tratam as alíneas "c" do inciso I, "d" do inciso III e "d" do
inciso IV podem ser subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa ou equivalente.
§ 2º A escolha final dos postulantes para ocupação de CCE e FCE, de níveis
10 a 1, é ato discricionário das autoridades de que tratam os incisos I e III deste artigo,
sendo responsáveis, inclusive, pela aferição dos critérios quando exigidos, nos termos do
que dispõe os arts. 15 a 17, 22 e 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021.
§ 3º As subdelegações de que tratam as alíneas "b" dos incisos I e III deste
artigo não se aplicam aos casos de dispensa, em caráter excepcional, da comprovação
dos critérios para ocupação de CCE e FCE, os quais continuam sendo ato de
competência, exclusiva, do Ministro de Estado da Educação, nos termos do art. 21 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo, vedada nova
subdelegação, para a prática dos seguintes atos:
I - solicitação de cessão ou requisição de servidores de outros órgãos ou
entidades federais, bem como de outro poder ou de outro ente federativo para o
quadro de pessoal do Ministério da Educação; e
II - autorização de cessão ou disponibilização da requisição de servidores
pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Educação para outros órgãos e
entidades federais, bem como para outro Poder ou outro ente federativo, em
conformidade com o art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021." (NR)
"Art. 7º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
III - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas que
implique despesas com diárias e passagens se o custo total for superior ao custo de
participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício,
devidamente justificada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa;" (NR)
................................................................................................................................
"Art. 8º ..................................................................................................................
Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos II e III poderão ser
subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa do Ministério da Educação." (NR)
.................................................................................................................................
"Art. 9º ..................................................................................................................
I - de Cargos e Funções Comissionadas Executivas, de nível 18 ao 10, e equivalentes,
da estrutura do MEC, e de nível 17 ao 11, das autarquias e fundações vinculadas;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 11. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII,
IX, X, XI, XII e XIII poderão ser subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa
do Ministério da Educação." (NR)
................................................................................................................................
"Art. 14. ................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................................
I - ao Subsecretário de Gestão Administrativa; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 33. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
II - celebrar ou aprovar protocolos, contratos, acordos, convênios, ajustes ou
outros instrumentos congêneres relativos às atividades inerentes às suas respectivas áreas.
§ 1º O disposto no inciso II não se aplica aos casos que envolvam
financiamento 
externo 
de 
bens 
ou 
serviços 
de 
entidades 
estrangeiras 
ou
internacionais.
§ 2º A delegação para celebração dos atos de que trata o inciso II não
dispensa a avaliação prévia da Secretaria-Executiva deste Ministério." (NR)
...............................................................................................................................
"Art. 34. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA;
.................................................................................................................................
XI - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - Segape; e
XII - Conselho Nacional de Educação - CNE.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 37. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
XII - Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 770, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Perda de eficácia do Ato Autorizativo de reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu
(Mestrado e Doutorado) aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 285/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº
00653/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000185/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 285/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica declarada a perda de eficácia dos Atos Autorizativos que reconheceram os cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) relacionados no Anexo desta
Portaria por não terem iniciado suas atividades dentro do prazo regulamentar estabelecido na Portaria Capes nº 161, de 22 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
PERDA DE EFICÁCIA DO ATO AUTORIZATIVO - PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
.
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.INSTITUIÇÃO DE ENSINO
.SIGLA DA IES
.NOME DO PROGRAMA
.CÓDIGO DO PROGRAMA
.NÍVEL
.PORTARIA
DE 
HOMOLOGAÇÃO
DE
R ECO N H EC I M E N T O
.
.Biotecnologia
.Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul
.PUC/RS
.Biotecnologia
.42005019035P2
.ME/DO
.Portaria Mec nº 486, de 14/05/2020, publicada no
DOU de 18/05/2020
. .Ciência 
Política
e 
Relações
Internacionais
.Fundação
Universidade 
Federal
de
Sergipe
.F U FS E
.Segurança,
Sociedade 
e
Políticas
Públicas
.27001016178P0
.MP
.Portaria Mec nº 486, de 14/05/2020, publicada no
DOU de 18/05/2020
.
.Ec o n o m i a
.Universidade Federal Fluminense
.UFF
.Economia, Negócios e Finanças
.31003010175P9
.MP
.Portaria Mec nº 486, de 14/05/2020, publicada no
DOU de 18/05/2020
.
.Interdisciplinar
.Universidade de Cruz Alta
.Unicruz
.Produção e Ambiente
.42037018004P8
.ME
.Portaria Mec nº 157, de 23/03/2021, publicada no
DOU de 25/03/2021
.
.Interdisciplinar
.Faculdade Integrada de Pernambuco
.Fa c i p e
.Sociedade e Inclusão Social
.25044010001P7
.ME
.Portaria Mec nº 485, de 14/05/2020, publicada no
DOU de 18/05/2020
ME - Mestrado Acadêmico;
MP - Mestrado Profissional; e
DO - Doutorado Acadêmico.

                            

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