DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - submeter ao Plenário do Condraf seus relatórios de monitoramento e
demais informações relativas às suas atividades;
III - promover a qualificação e capacitação da participação social por meio de
ações de divulgação, acompanhamento e processos formativos relacionados ao escopo de
trabalho deste Comitê;
IV - incentivar e subsidiar a participação dos Comitês Permanentes do Condraf no
monitoramento e avaliação das políticas públicas e ações de governo estratégicas para o DRS;
V - estudar os Programas e Ações governamentais que possam ter incidência
sobre o DRS e propor formas de ação sinérgicas e ou integradas.
Art. 2° O Comitê de que trata o art. 1º desta Resolução será composto por
representantes dos seguintes órgãos e organizações sociais:
I - Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar -SE/MDA, que o coordenará;
II - Departamento de Avaliação, Monitoramento, Estudos e Informações
Estratégicas da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - DAMEI/SE/MDA
III - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria
Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
-
S P OA / S E / M DA ;
IV
- Diretoria
de Programa
da
Secretaria Executiva
do Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar DIPRO/SE/MDA;
V - Ministério do Planejamento Orçamento - MPO;
VI - Ministério da Fazenda - MF;
VII - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI;
VIII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
IX - Ministério dos Povos Indígenas - MPI;
X - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT;
XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XII
- Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores Rurais
Agricultores
e
Agricultoras Familiares - CONTAG;
XIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura
Familiar do Brasil - CONTRAF Brasil;
XIV - Central Nacional das Cooperativas de Assessoria Técnica e Extensão Rural - CENATER;
XV - União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia
Solidária - UNICAFES;
XVI - Associação Brasileira das Entidades de Assistência Técnica e Extensão
Rural Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária - ASBRAER;
XVII - Federação Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão
Rural e da Pesquisa do Setor Público Agrícola do Brasil - FASER; e
XVIII - Sindicato dos Peritos Federais Agrários do Incra - SindPFA.
§ 1° Os órgãos e as entidades relacionados no Art. 2º indicarão à coordenação
do Comitê os nomes dos seus representantes titulares e dos seus respectivos suplentes para
compor o Comitê, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência dos
mesmos na área específica ou em assunto correlato aos temas de atribuição do Comitê.
§ 2° A Coordenação do Comitê deverá manter a Secretaria-Executiva do
CONDRAF atualizada sobre a composição, atividades e encaminhamentos do Comitê.
§ 3° Poderão participar das reuniões do Comitê, por iniciativa de seu
Coordenador, do próprio Comitê e da Secretaria-Executiva do CONDRAF, convidados (as)
com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 4° O Comitê poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho, permanentes ou
com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos
pertinentes aos temas e questões de competência deste comitê ou à interface destes com
outras medidas das políticas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3° O Comitê se reunirá periodicamente, conforme convocação feita pela
coordenação do Comitê ou da Secretaria-Executiva do Condraf, a partir de plano de
trabalho e cronograma definido pelo Comitê.
§ 1° O Comitê deverá elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno, em
harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF e demais normas aplicáveis, no prazo de
90 (noventa) dias, contado da data de sua reunião de instalação.
§ 2° A critério da Coordenação do Comitê, as reuniões poderão ser realizadas
presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 4° O Comitê será instalado em até 90 (noventa) dias da data de publicação
desta Resolução.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo estabelecido pelo caput, a Secretaria
Executiva do Condraf convocará imediatamente a instalação do Comitê.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 600, DE 30 DE JULHO DE 2024
Retificar a área e os municípios de localização do
Projeto de Assentamento Almeida Mato Grosso,
código 
SIPRA 
nº 
MA0131000, 
localizado 
nos
municípios de Vargem Grande, Itapecuru-Mirim e
Cantanhede, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 21530.004691/1996-28 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)/Nº 10, de 04 de
janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Almeida Mato Grosso, código SIPRA
nº MA0131000, localizado nos município de Vargem Grande, Itapecuru-Mirim e
Cantanhede, no estado do Maranhão;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e o Parecer (SEI nº 20698104); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.852,2042 ha (mil oitocentos e cinquenta e dois
hectares, vinte ares e quarenta e dois centiares) e os municípios de localização: Itapecuru-
Mirim e Vargem Grande, constantes da Portaria/INCRA SR(12)/Nº 10, de 04 de janeiro de
1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de janeiro de 1996, que criou o
Projeto de Assentamento Almeida Mato Grosso, código SIPRA nº MA0131000, para a área
de 1.778,7929ha (mil setecentos e setenta e oito hectares, setenta e nove ares e vinte e
nove centiares), localizada nos municípios de Vargem Grande, Itapecuru-Mirim e
Cantanhede, no estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 342, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de
19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa CMA COMPONENTES E MODULOS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o nº 19.784.967/0001-30.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 32, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13, do Decreto n.° 10.829, de 5 de outubro de
2021, considerando a Estrutura Regimental do INPI, aprovada pelo Decreto n.° 11.207, de
26
de setembro
de
2022, e
tendo
em
vista o
contido
nos Processos
SEI
52402.007932/2024-30 e 52402.008463/2024-76, resolve:
Art. 1º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, 3, (três)
Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.07 e 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas
- FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios
e Inovação, para a Diretoria de Administração.
Parágrafo Único - Para fins de adequação do Regimento Interno, publicado por
meio da Portaria INPI n° 9, de 6 de março de 2024, as funções realocadas se referem à
estrutura da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento - ACAD,
que passa da subordinação direta da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da
Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI, para Coordenação-Geral de Recursos
Humanos - CGRH, da Diretoria de Administração, mantendo-se as unidades a ela
subordinadas com a mesma configuração de subordinação.
Art. 2° Realocar o Centro de Educação Corporativa - CETEC, da Coordenação de
Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - COADE, para a subordinação direta
da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento - ACAD, alterando-se
o Regimento Interno do INPI.
Art. 3° As realocações de que tratam a presente Portaria não alteram as
competências das unidades estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2024, nos
termos do art. 11, inciso VI, do Decreto Nº 10.829/2021.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.551, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa AÇO FORTE INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 97/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
99/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.005278/2024-46, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇO FORTE
INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., CNPJ: 21.813.208/0001-08 e Inscrição SUFRAMA:
20.0111.22-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
97/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 99/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de TELA DE FERRO AÇO, código SUFRAMA 1029, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a se refere o Art. 1º desta
Portaria, 
do
Processo 
Produtivo 
Básico
definido 
pela
Portaria 
Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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