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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700019 19 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00612/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de julho de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 1.014/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos dos discentes que realizaram o Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, no período de 2010 a 2015, conforme Anexo, ministrado pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná - Isulpar, com sede na Avenida Coronel José Lobo, nº 711, no município de Paranaguá, no estado do Paraná, mantido pela CAEDRHS - Associação de Ensino, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000265/2019-11. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro ANEXO Tabela com os concluintes do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, no período de 2010 até 2015, ministrado pelo Instituto Supremo do Litoral do Paraná - Isulpar. . .Nº .NOME .RG .G R A D U AÇ ÃO .H A B I L I T AÇ ÃO . .1 .Alex José Ricardo Correia Weiss .6.877.289-3/PR .Sistemas de Informação .Informática . .2 .Osíris Nascimento Filho .1.236.943/PR .Administração .Logística, transporte e distribuição . .3 .Ricardo Luiz Soares Filho .4.361.331-6/PR .Administração .Administração . .4 .Silvia Helena Batista Ferreira Afonso .7.536.971-9/PR .Sistemas de Informação .Informática CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE MAIO/2024 CÂMARA DE EDUCAÇAÇÃO SUPERIOR Parecer: CNE/CES 268/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Parecer: CNE/CES 278/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Brasília, 6 de agosto de 2024. JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE JULHO/2024 CÂMARA DE EDUCAÇAÇÃO SUPERIOR Parecer: CNE/CES 332/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Parecer: CNE/CES 344/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Parecer: CNE/CES 360/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Parecer: CNE/CES 365/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Parecer: CNE/CES 377/2024. Revogado, com fulcro no Artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de junho de 1999. Brasília, 6 de agosto de 2024. JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 110, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), conforme o processo nº 23000.023758/2024-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 111, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria (FUPAI), CNPJ nº 18.025.536/0001-27, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), conforme o processo nº 23000.018746/2024-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 112, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais (FUNCATE), CNPJ nº 51.619.104/0001-10, a atuar como fundação de apoio à Universidade da Força Aérea (UNIFA), conforme o processo nº 23000.025089/2024-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 113, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), conforme o processo nº 23000.025774/2024-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 114, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº 06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST), conforme o processo nº 23000.026134/2024-31. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 115, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI), conforme o processo nº 23000.026221/2024-99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 116, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, atuar como fundação de apoio ao Instituto da Mata Atlântica (INMA), conforme o processo nº 23000.027044/2024-68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MOARES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SubstitutoFechar