Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700027 27 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica ATIAIA ENERGIA S.A., CNPJ nº 06.015.859/0001-50, relativa ao projeto de infraestrutura em geração de energia elétrica intitulado UFV Maravilhas II, de sua titularidade, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria MME nº 1.941, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Estratégica do Ministério de Minas e Energia, com prazo de execução previsto de 01/05/2022 a 27/04/2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 (ADE) nº 99, de 12 de abril de 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife/PE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de abril de 2023, seção 1, p. 176, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13083.037798/2023-19. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 19/12/2023, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.113, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.248629/2022-03, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica ZORTEA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 83.693.366/0001-10, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no setor transportes - portos, denominado Projeto de Grãos, sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica TESC - Terminal Santa Catarina S.A., CNPJ nº 01.115.535/0001-70, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.300, de 8 de novembro de 2021, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (DOU de 12/11/2021, seção 1, p. 70/71), sem período de execução previsto informado. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 103, de 21 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, publicado no DOU de 24/11/2022, seção 1, p. 10, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10265.248629/2022-03. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 30/04/2024, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.114, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720188/2019-93, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica PARANAIBA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 17.553.029/0001-01, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de transmissão de energia elétrica denominado Reforços na Subestação Barreiras II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.498, de 04 de dezembro de 2018), vinculado ao Contrato de Concessão nº 07/2013, combinado com art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, de titularidade do interessado em epígrafe, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE/MME nº 27, de 7 de fevereiro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro de 2019, com prazo de execução previsto de 19/12/2018 a 19/04/2020. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/RJI nº 85, de 21 de agosto de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de agosto de 2019, seção 1, p. 18, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 11707.720188/2019-93. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 12/12/2019, aplicando- se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.121, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.218373/2024-95, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0165 ao estabelecimento UNNA DESTILARIA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 42.288.963/0001-82, situado na Rua Valeriano Pizzol, 759 Bairro Terras de São Roque, Tietê/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.122, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de atacadista. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.218373/2024-95, declara: Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0166 ao estabelecimento UNNA DESTILARIA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 42.288.963/0001-82, situado na Rua Valeriano Pizzol, 759 - Bairro Terras de São Roque, Tietê/SP, para a atividade específica de ATACADISTA. Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.123, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343499/2024-15, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXXII LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.258.371/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "UFV Walfrido Ávila 32", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.579, de 12.04.2022, aprovado pela Portaria nº 1604/SPE/MME, de 30.08.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila LTDA., CNPJ 32.610.001/0001-44, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 183, de 05.11.2022, foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 353, de 02.02.2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 01.01.2026, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato Declaratório Executivo nº 183, de 05.11.2022, publicado no DOU de 09.11.2022, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.124, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.343620/2024-09, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA XXXIII LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.258.387/0001-84, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado "UFV Walfrido Ávila 33", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.580, de 12.04.2022, aprovado pela Portaria nº 1575/SPE/MME, de 25.08.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Usina de Energia Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila LTDA., CNPJ 32.610.001/0001-44, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 184, de 05.11.2022, foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho nº 353, de 02.02.2024, da Agência Nacional de Energia Elétrica, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2024 a 01.01.2026, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato Declaratório Executivo nº 184, de 05.11.2022, publicado no DOU de 09.11.2022, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importarFechar