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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700030 30 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.124, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 5º e 30 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625949/2024-16, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SCOR SE - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 32.960.522/0001-21, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, na 4ª alteração contratual realizada em 28 de maio de 2024: I - reeleição do Sr. Fernando Viana dos Reis para o cargo de diretor e representante de SCOR SE; e II - reeleição da Sra. Dafne Coutinho Santos para o cargo de diretora e representante adjunta de SCOR SE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.619374/2024-94, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.126, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618720/2024-17, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.127, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628794/2024-61, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de ENDURANCE WORLDWIDE INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Inglaterra e País de Gales, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 67, de 10 de outubro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.610, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal e Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º, caput, incisos I, III, V e VI, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.011023/2024-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal e Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. O Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - PASGP e o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - RASGP serão elaborados na forma desta Portaria. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Do Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - PASGP e do Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - RASGP Art. 2º O Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal deve ser elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar: I - o planejamento estratégico, com as principais entregas a serem feitas, e as expectativas da alta administração; e II - a estrutura e os recursos humanos e financeiros disponíveis da(s) unidade(s) responsáveis pela sua execução. Parágrafo único. O Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal deve ser aprovado na última reunião do ano anterior ao seu período de vigência. Art. 3º As informações sobre a execução do Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e os resultados decorrentes dos trabalhos devem ser apresentados no Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 4º O conteúdo do Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal deve abordar, no mínimo: I - quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho durante a vigência do Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; II - posição sobre a execução das entregas previstas no Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, relacionando aquelas finalizadas, não concluídas, não realizadas e realizadas sem previsão no Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; e III - descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução das entregas. Parágrafo único. O Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal deve ser aprovado na primeira reunião do ano posterior ao Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal de referência. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Dos órgãos colegiados Art. 5º Ficam instituídos os seguintes colegiados: I - o Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - CESP; e II - o Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - S U B S ES P ; Parágrafo único. A participação nos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Seção I Do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal Art. 6º Ao Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal compete: I - decidir, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais, propostas pelo próprio Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; II - aprovar o Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Fe d e r a l ; III - avaliar e aprovar mecanismos de comunicação e governança emanadas pelo Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; IV - implantar e executar as políticas, planos, guias, diretrizes e relatórios emanadas pelo Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; V - fomentar a aderência das ações propostas às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público voltados ao uso e aplicação aos Sistemas Estruturantes em Gestão de Pessoal; e VI - assegurar a aplicação dos princípios de eficiência na gestão administrativa dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, promovendo a otimização de recursos e o alcance de resultados satisfatórios. Art. 7º O Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será composto pelas autoridades titulares: I - da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - da Secretaria de Gestão de Pessoas; III - da Secretaria de Relações de Trabalho; IV - da Secretaria de Governo Digital; e V - da Secretaria de Serviços Compartilhados. § 1º A Presidência do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal será exercida pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal será exercida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 8º O Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal reunir-se-á, em caráter ordinário, ao menos duas vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Art. 9º As reuniões do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal serão instaladas com a presença da maioria absoluta das pessoas membras. Parágrafo único. As decisões serão aprovadas pela maioria simples das pessoas membras presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 10. O Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal poderá se reunir em caráter extraordinário, sempre que for convocado pela Presidência ou pela maioria das pessoas membras, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião. Art. 11. Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, as pessoas membras poderão propor assuntos para a pauta de reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela Secretaria-Executiva do respectivo colegiado. Subseção I Do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal Art. 12. Ao Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, quanto às matérias previstas no art. 6º, compete: I - coordenar a formulação de propostas dos objetivos, estratégias, investimentos, planos anuais das ações e prioridades voltadas aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, submetendo-as, quando necessário, ao Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; II - consolidar o Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, submetendo-os ao Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; III - propor critérios de priorização corporativa de atendimento às ações voltadas aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e serviços digitais propostas pelo próprio Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; IV - acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação das ações de planejamento aprovadas e a execução orçamentária, bem como a situação de governança e gestão inerentes aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e serviços digitais propostas pelo próprio Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; e V - promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 13. O Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal será composto pelas autoridades titulares: I - das Diretorias da Secretaria de Gestão de Pessoas; II - das Diretorias da Secretaria de Relações de Trabalho; e III - da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva e a Presidência do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal serão exercidas pela Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 14. O Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião, podendo haver reunião extraordinária a qualquer momento, sempre que convocado pela Presidência. Art. 15. As reuniões do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal serão instaladas com a presença da maioria absoluta das pessoas membras. Parágrafo único. As decisões serão aprovadas pela maioria simples das pessoas membras presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 16. O Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal poderá se reunir em caráter extraordinário, sempre que for convocado pela Presidência ou pela maioria das pessoas membras, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.Fechar