DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.132,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação relativamente à contribuição para o
PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica
integrante
da
Câmara de
Comercialização
de
Energia Elétrica
(CCEE), sucessora
do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base
na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13031.375049/2024-83, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS
3 SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.877/0001-04, à apuração especial das
contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e
arts. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que
dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.133,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação
relativamente
à contribuição
para
o
PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
13031.375220/2024-54, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 5 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.867/0001-60, à apuração especial das contribuições
do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da
IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que dispõe
o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.134,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação relativamente à contribuição para o
PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica
integrante
da
Câmara de
Comercialização
de
Energia Elétrica
(CCEE), sucessora
do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base
na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13031.375252/2024-50, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS
7 SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.796/0001-04, à apuração especial das
contribuições do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e
arts. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que
dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.135,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação
relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a
COFINS, por pessoa jurídica integrante da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora
do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de
2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.375264/2024-84,
declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica USINA SOLAR ARINOS 6 SPE
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.587.838/0001-07, à apuração especial das contribuições do
PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da IN/RFB
2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que dispõe o art. 47,
inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 69, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no
artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com
redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado
pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que
consta do processo nº 10340.720937/2023-01, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
de nº 07.862.569/0001-05 do contribuinte TRITON PROMOTORA DE VENDAS.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 03 de março de 2022, data dos
efeitos do registro da 4ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná
JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6
de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa
nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO ROSS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.390, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira
TF GLOBAL MARKETS (AUSTRALIA) PTY LIMITED, que utiliza a marca ThinkMarkets,
procura, por intermédio do s i t e https://www.thinkmarkets.com, captar clientes
residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de
Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em
geral que a TF GLOBAL MARKETS (AUSTRALIA) PTY LIMITED/ThinkMarkets não está
autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar
o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976;
II 
-
determinar 
à
TF 
GLOBAL
MARKETS 
(AUSTRALIA)
PTY
LIMITED/ThinkMarkets, a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma
direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento
em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da
presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer
pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se
reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas
antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível,
nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo
sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.391, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANILO MARTINS RIZZO, CPF n° ***.159.228-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.123, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.623336/2024-36, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 20 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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