DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 17. Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião,
ordinária ou extraordinária, as pessoas membras poderão propor assuntos para a pauta de
reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela
Secretaria-Executiva do respectivo colegiado.
Art. 18. A Presidência do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal poderá criar subgrupos para auxiliar no desenvolvimento de suas
atividades.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO poderá indicar
uma representação e a respectiva suplência, sem direito a voto, para cada um dos colegiados
de que trata o art. 5º.
Art. 20. A critério da Presidência dos colegiados de que trata o art. 5º ou por
decisão da maioria simples das pessoas membras poderão ser convidadas servidoras e
servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de
organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados,
sem direito a voto.
Art. 21. As pessoas membras titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
substituídas por suas respectivas substitutas formais.
Art. 22. As deliberações dos colegiados de que trata o art. 5º dar-se-ão por meio
de Resolução, com a assinatura do titular da Presidência.
Parágrafo único. As deliberações, por decisão da Presidência, poderão ser
estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica das
pessoas membras.
Art. 23. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações dos
colegiados de que trata o art. 5º, preferencialmente por meio de página eletrônica específica
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinada à governança.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60,
resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175
(cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social
(MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será
de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
. . Cargo
. Escolaridade
. Vagas
. .Perito Médico Federal
. Nível Superior
. 175
. .Totais
.-
. 175
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SPU/RS Nº 2.903, DE 2 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos artigos 1° e 6º da Portaria
SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n°
225-B, Seção 1-extra B, página 1, em 01 de dezembro de 2021, e em conformidade com os
elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.116353/2022-44, resolve:
Art. 1º. Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Rosário do Sul,
devidamente autorizado pela Lei nº 3.917, de 17 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, edição 2711, no dia 19 de
dezembro de 2019, do imóvel a seguir descrito: Uma fração de terreno com área
superficial de 18.087,38m², localizado na Rua Alcides Sampaio, nº 133, zona urbana de
Rosário do Sul, distante vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m) da esquina
formada com a Rua José Bonifácio, com as seguintes medidas e confrontações: partindo da
distância de vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m) da esquina da Rua José
Bonifácio, sentido Oeste/Leste, numa extensão de setenta metros (70,00) faz frente com a
rua Alcides Sampaio, flexionando no sentido norte/sul, em sessenta metros (60,00m)
confronta-se com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcellos, flexionando no sentido
Oeste/Leste, em trinta e dois metros (32,00m), confrontando-se ainda com propriedade de
Mário Ortiz de Vasconcellos; flexionado no sentido norte/sul com cem metros (100,00m),
confrontando com o prolongamento da Rua Duque de Caixas, flexionando no sentido
Leste/Oeste em cento e vinte e cinco metros e trinta centímetros (125,30m), com
propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos, flexionando no sentido sul/norte em cento e
vinte metros (120,00m), com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos; flexionando no
sentido Oeste/Leste, em vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30), confrontando
com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos; flexionando no sentido Sul/norte em
sessenta metros (60,00m) confrontando-se ainda com propriedade de Mário Ortiz de
Vasconcelos encontrando o ponto inicial. Este imóvel encontra-se registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Rosário do Sul sob matrícula n° 14.104.
Art. 2º. A presente doação tem por finalidade a destinação do imóvel ao
Comando Militar do Sul, 4º Regimento de Carros de Combate, para que seja possível
buscar recursos para ampliar o Programa de Equoterapia, em conformidade com processo
administrativo específico, aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉMERSON VITSRKI RODRIGUES
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS
E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA ANA Nº 498, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece cálculos padronizados para consultoria da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 153, inciso XI, do Anexo I da Resolução ANA nº 136,
de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que
aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista os elementos constantes do
Processo nº 02501.000591/2012-41, resolve:
Art. 1º Estabelecer valores de
referência, procedimentos de cálculo
padronizados e parâmetros para elaboração de estimativas de custos e de orçamentos
em contratações de serviços técnicos e de consultoria no âmbito da Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico - ANA.
Parágrafo único. A estimativa de despesas com pessoal para a execução dos
serviços mencionados no caput deste artigo deverá observar os valores de referência
de custo unitário e o parâmetro Fator K, apresentados no Anexo I.
Art. 2º As Unidades Organizacionais poderão propor procedimentos e
parâmetros de cálculo diferenciados em casos excepcionais, desde que devidamente
justificado pela área técnica proponente e aprovado pela Diretoria Colegiada.
Art. 3º Os valores de referência fixados no Anexo I serão atualizados
anualmente, mediante proposta da Superintendência de Administração, Finanças e
Gestão de Pessoas - SAF, em articulação com as demais Unidades Organizacionais
interessadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANA nº 430, de 10 de março de 2023,
publicada no DOU de 13 de março de 2023, Seção 1, páginas 58 e 59.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANDRÉ MUNIZ
ANEXO I
Valores de referência de custo unitário
.
.Função
.Custo unitário (R$/h)
. .Coordenador de Projeto
.140,39
. .Especialista Sênior - Nível Superior
.98,25
. .Especialista Pleno - Nível Superior
.82,13
. .Profissional - Nível Superior Júnior
.47,98
. .Nível Técnico
.37,26
. .Auxiliar Administrativo
.29,29
Parâmetro
. .Parâmetro
.Valor
. .Fator K
.2,52
Metodologia descrita no Acórdão TCU 1.787/2011
ANEXO II
.
.Estimativa de Custos
.
.
ORÇAMENTO
DURAÇÃO DO
CO N T R AT O
(em dias):
.BA S E
(horas/mês):
.176
. .
.
.
.Elaborado em: .
. .1
.Equipe técnica
.
Especificação
Quantidade
(horas)
Custo
unitário
(R$/h)
.Valor (R$)
. .
.
.
.Total
. .1.1
.
.
.
.
. .1.2
.
.
.
.
. .1.3
.
.
.
.
. .1.4
.
.
.
.
. .1.5
.
.
.
.
. .1.6
.
.
.
.
. .1.7
.
.
.
.
. .1.8
.
.
.
.
. .1.9
.
.
.
.
. .1.10
.
.
.
.
.
.Custo Direto Mão-de-Obra
.A= .
. .2
.Despesas Diversas
.
Especificação
Unidade
Quantidade
.Valor (R$)
. .
.
.
.Unitário
.Total
. .2.1
.Serviços de Campo
. .2.1.1 .
.
.
.
.
. .2.1.2 .
.
.
.
.
. .2.1.3 .
.
.
.
.
.
.B= .
. .2.2
.Outras Despesas
. .2.2.1 .
.
.
.
.
. .2.2.2 .
.
.
.
.
. .2.2.3 .
.
.
.
.
.
.C= .
.
.Custo Despesas Diversas (B + C)
.
.D= .
. .3
.Custos Indiretos - Fator K (1), (2) e (3)
.
.Alíquota
. .3.1
.Encargos Sociais (K1)
.
.81,79%
. .3.2
.Administração, risco, despesas financeiras (K2)
.
.17,29%
. .3.3
.Lucro (K3)
.
.8,76%
. .3.4
.Despesas Fiscais e Legais (K4)(4)
.
.16,62%
. .
.PIS:
.1,65%
.
.
.
. .
.CO F I N S :
.7,60%
.
.
.
. .
.ISS:
.5,00%
.
.
.
.
.Fator K (Mão-de-Obra)(5)
.
.E=
.2,52
.
.Fator K (Despesas Diversas)(6)
.
.F=
.1,27
.
.Preço de venda - Mão-de-Obra (A x E)
.
.G= .
.
.Preço de venda - Despesas Diversas (D x F)
.
.H= .
.
.Valor Total Estimado para o Contrato (G + H)
.
.R$ 0,00

                            

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