DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.124, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES 
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES 
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 126,
de 15 de janeiro de 2007, nos arts. 5º e 30 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro
de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625949/2024-16, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SCOR SE
- ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 32.960.522/0001-21, com sede na
cidade de Rio de Janeiro - RJ, na 4ª alteração contratual realizada em 28 de maio de 2024:
I - reeleição do Sr. Fernando Viana dos Reis para o cargo de diretor e
representante de SCOR SE; e
II - reeleição da Sra. Dafne Coutinho Santos para o cargo de diretora e
representante adjunta de SCOR SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.619374/2024-94, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MONGERAL AEGON SEGUROS
E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.126, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618720/2024-17, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.127, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628794/2024-61, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de ENDURANCE
WORLDWIDE INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da
Inglaterra e País de Gales, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria
SUSEP/DIRAT nº 67, de 10 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.610, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Institui
o 
Comitê
Estratégico 
dos
Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração
Pública Federal e Subcomitê Executivo dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal, no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, no Decreto nº 9.203,
de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º, caput, incisos I, III, V e VI, do Anexo I do Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº
19975.011023/2024-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal e Subcomitê Executivo dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
Parágrafo único. O Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal -
PASGP e o Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - RASGP serão
elaborados na forma desta Portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - PASGP e do
Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - RASGP
Art. 2º O Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal deve ser
elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período
objeto do plano, devendo considerar:
I - o planejamento estratégico, com as principais entregas a serem feitas, e as
expectativas da alta administração; e
II - a estrutura e os recursos humanos e financeiros disponíveis da(s) unidade(s)
responsáveis pela sua execução.
Parágrafo único. O Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
deve ser aprovado na última reunião do ano anterior ao seu período de vigência.
Art. 3º As informações sobre a execução do Plano Anual dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal e os resultados decorrentes dos trabalhos devem ser
apresentados no Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 4º O conteúdo do Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal deve abordar, no mínimo:
I - quadro demonstrativo da alocação efetiva da força de trabalho durante a
vigência do Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
II - posição sobre a execução das entregas previstas no Plano Anual dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal, relacionando aquelas finalizadas, não concluídas, não
realizadas e realizadas sem previsão no Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal; e
III - descrição dos fatos relevantes que impactaram a execução das entregas.
Parágrafo único. O Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal deve ser aprovado na primeira reunião do ano posterior ao Plano Anual dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal de referência.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dos órgãos colegiados
Art. 5º Ficam instituídos os seguintes colegiados:
I - o Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal - CESP; e
II - o Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal -
S U B S ES P ;
Parágrafo único. A participação nos colegiados será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Seção I
Do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
Art. 6º Ao Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
compete:
I - decidir, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais,
propostas pelo próprio Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
ou pelo Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
II - aprovar o Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e o
Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública
Fe d e r a l ;
III - avaliar e aprovar mecanismos de comunicação e governança emanadas pelo
Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo Subcomitê
Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
IV - implantar e executar as políticas, planos, guias, diretrizes e relatórios
emanadas pelo Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal ou pelo
Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
V - fomentar a aderência das ações propostas às regulamentações, leis, códigos,
normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços
de interesse público voltados ao uso e aplicação aos Sistemas Estruturantes em Gestão de
Pessoal; e
VI - assegurar a aplicação dos princípios de eficiência na gestão administrativa dos
Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, promovendo a otimização de recursos e o
alcance de resultados satisfatórios.
Art. 7º O Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será composto pelas autoridades
titulares:
I - da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos;
II - da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III - da Secretaria de Relações de Trabalho;
IV - da Secretaria de Governo Digital; e
V - da Secretaria de Serviços Compartilhados.
§ 1º A Presidência do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal será exercida pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal será exercida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 8º O Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
reunir-se-á, em caráter ordinário, ao menos duas vezes ao ano, em data e horário
previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias
úteis da data da reunião.
Art. 9º As reuniões do Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão
de Pessoal serão instaladas com a presença da maioria absoluta das pessoas membras.
Parágrafo único. As decisões serão aprovadas pela maioria simples das pessoas
membras presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 10. O Comitê Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
poderá se reunir em caráter extraordinário, sempre que for convocado pela Presidência ou
pela maioria das pessoas membras, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada
a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 11. Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião,
ordinária ou extraordinária, as pessoas membras poderão propor assuntos para a pauta de
reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela
Secretaria-Executiva do respectivo colegiado.
Subseção I
Do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
Art. 12. Ao Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal,
quanto às matérias previstas no art. 6º, compete:
I - coordenar a formulação de propostas dos objetivos, estratégias, investimentos,
planos anuais das ações e prioridades voltadas aos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal,
submetendo-as, quando
necessário,
ao
Comitê Estratégico
dos
Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal;
II - consolidar o Plano Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e o
Relatório Anual dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, submetendo-os ao Comitê
Estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
III - propor critérios de priorização corporativa de atendimento às ações voltadas
aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e serviços digitais propostas pelo próprio
Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
IV - acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação das ações de
planejamento aprovadas e a execução orçamentária, bem como a situação de governança e
gestão inerentes aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal e serviços digitais propostas
pelo próprio Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; e
V - promover a publicidade e transparência das iniciativas, alocação de recursos,
investimentos e resultados inerentes aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 13. O Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
será composto pelas autoridades titulares:
I - das Diretorias da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - das Diretorias da Secretaria de Relações de Trabalho; e
III - da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços
Compartilhados.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva e a Presidência do Subcomitê Executivo
dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal serão exercidas pela Diretoria de Soluções
Digitais e Informações Gerenciais da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 14. O Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente
estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data
da reunião, podendo haver reunião extraordinária a qualquer momento, sempre que
convocado pela Presidência.
Art. 15. As reuniões do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão
de Pessoal serão instaladas com a presença da maioria absoluta das pessoas membras.
Parágrafo único. As decisões serão aprovadas pela maioria simples das pessoas
membras presentes, cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 16. O Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal
poderá se reunir em caráter extraordinário, sempre que for convocado pela Presidência ou
pela maioria das pessoas membras, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada
a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

                            

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