Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700032 32 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . (1) Para efeitos de orçamento-base, foram utilizadas alíquotas estimativas para os impostos e encargos sociais. As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, as alíquotas de PIS, COFINS e ISS efetivamente praticadas, de acordo com o seu regime de tributação. A comprovação do regime de tributação da empresa poderá ser exigida pela ANA a qualquer tempo e a seu critério. . Os percentuais cotados para o PIS e para a COFINS, por empresas eventualmente tributadas pelo regime da incidência não-cumulativa, apresentados na licitação, terão as alíquotas admitidas pela média dos recolhimentos efetivos, observadas as alíquotas de lei, deduzidos os percentuais de aproveitamento de crédito dos últimos doze meses. . De acordo com a recomendação do TCU, exarada por meio dos Acórdãos nº 950/2007 - Plenário e nº 1904/2007 - Plenário e Súmula TCU nº 254/2010, não poderão ser lançados previsões de custos relativos aos tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Composição de Preços. . (2) As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, os encargos sociais efetivamente praticados. A memória de cálculo e a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais da empresa poderão ser exigidas pela ANA a qualquer tempo e a seu critério. . (3) O valor total apresentado é uma estimativa obtida a partir dos valores unitários e coeficientes utilizados para o cômputo dos custos diretos e indiretos definidos no Anexo I desta Portaria, e da equipe técnica considerada necessária para a realização das atividades previstas no escopo do trabalho. . .(4) K4 = (I)/(1-I), onde I=PIS + COFINS + ISS (5) Fator K (Mão-de-Obra) = (1+K1+K2) x (1+K3) x (1+K4) (6) Fator K (Despesas Diversas) = (1+K3) x (1+K4) ANEXO III . .Planilha de Orçamento para Licitante . ORÇAMENTO DURAÇÃO DO CO N T R AT O (em dias): .BA S E (horas/mês): .176 . . . . .Elaborado em: . . .1 .Equipe técnica . Especificação Quantidade (horas) Custo unitário (R$/h) .Valor (R$) . . . . .Total . .1.1 . . . . . .1.2 . . . . . .1.3 . . . . . .1.4 . . . . . .1.5 . . . . . .1.6 . . . . . .1.7 . . . . . .1.8 . . . . . .1.9 . . . . . .1.10 . . . . . .Custo Direto Mão-de-Obra .A= . . .2 .Despesas Diversas . Especificação Unidade Quantidade .Valor (R$) . . . . .Unitário .Total . .2.1 .Serviços de Campo . .2.1.1 . . . . . . .2.1.2 . . . . . . .2.1.3 . . . . . . .B= . . .2.2 .Outras Despesas . .2.2.1 . . . . . . .2.2.2 . . . . . . .2.2.3 . . . . . . .C= . . .Custo Despesas Diversas (B + C) . .D= . . .3 .Custos Indiretos - Fator K (1) e (2) . .Alíquota . .3.1 .Encargos Sociais (K1) . . . .3.2 .Administração, risco, despesas financeiras (K2) . . . .3.3 .Lucro (K3) . . . .3.4 .Despesas Fiscais e Legais (K4)(3) . . . . .PIS: . . . . . . .CO F I N S : . . . . . . .ISS: . . . . . .Fator K (Mão-de-Obra)(4) . .E= . . .Fator K (Despesas Diversas)(5) . .F= . . .Preço de venda - Mão-de-Obra (A x E) . .G= . . .Preço de venda - Despesas Diversas (D x F) . .H= . . .Valor Total Estimado para o Contrato (G + H) . .R$ 0,00 . (1) As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, as alíquotas de PIS, COFINS e ISS efetivamente praticadas, de acordo com o seu regime de tributação. A comprovação do regime de tributação da empresa poderá ser exigida pela ANA a qualquer tempo e a seu critério. . Os percentuais cotados para o PIS e para a COFINS, por empresas eventualmente tributadas pelo regime da incidência não-comutativa, apresentados na licitação, terão as alíquotas admitidas pela média dos recolhimentos efetivos, observadas as alíquotas de lei, deduzidos os percentuais de aproveitamento de crédito dos últimos doze meses. . De acordo com a recomendação do TCU, exarada por meio do Acórdão nº 950/2007 - Plenária 1904/2007 - Planária e Súmula TCU nº 254/2010, não poderão ser lançadas previsões de custos relativas aos tributos IRPJ e CSLL na Planilha de Composição de Preços. . (2) As empresas licitantes deverão adotar, em seus orçamentos, os encargos sociais efetivamente praticados. A memória de cálculo e a comprovação dos recolhimentos dos encargos sociais da empresa poderão ser exigidas pela ANA a qualquer tempo e a seu critério. . .(3) K4 = (I)/(1-I), onde I=PIS + COFINS + ISS (4) Fator K (Mão-de-Obra) = (1+K1+K2) x (1+K3) x (1+K4) (5) K (Despesas Diversas) = (1+K3) x (1+K4) Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.675, DE 20 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51538 - DPF/MBA/PA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DISTRIBUIDORA TOCANTINS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ nº 04.387.240/0001-41 para atuar no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.764, DE 23 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52271 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa P EC U A R I A SAO FRANCISCO LTDA, CNPJ nº 00.768.557/0001-77 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.930, DE 29 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54595 - DP F/ A N S / G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RUBIATABA INDUSTRIAL S/A, CNPJ nº 03.347.747/0001-09 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.931, DE 29 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54600 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INSTITUTO OFICINA CERAMICA FRANCISCO BRENNAND, CNPJ nº 31.724.439/0001-90 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.197, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/57342 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING FREI CANECA, CNPJ nº 11.384.227/0001-02 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.202, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/58150 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S E R V I ÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, CNPJ nº 03.910.210/0001-05 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.248, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/58634 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE DE CAMPO ALVORADA, CNPJ nº 10.578.169/0001-87 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.347, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/58454 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Transporte de Valores, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATALA ELMOR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 00.567.425/0001-87 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar