Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700031 31 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 17. Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da reunião, ordinária ou extraordinária, as pessoas membras poderão propor assuntos para a pauta de reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática pela Secretaria-Executiva do respectivo colegiado. Art. 18. A Presidência do Subcomitê Executivo dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal poderá criar subgrupos para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO poderá indicar uma representação e a respectiva suplência, sem direito a voto, para cada um dos colegiados de que trata o art. 5º. Art. 20. A critério da Presidência dos colegiados de que trata o art. 5º ou por decisão da maioria simples das pessoas membras poderão ser convidadas servidoras e servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões dos respectivos colegiados, sem direito a voto. Art. 21. As pessoas membras titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídas por suas respectivas substitutas formais. Art. 22. As deliberações dos colegiados de que trata o art. 5º dar-se-ão por meio de Resolução, com a assinatura do titular da Presidência. Parágrafo único. As deliberações, por decisão da Presidência, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir da manifestação eletrônica das pessoas membras. Art. 23. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações dos colegiados de que trata o art. 5º, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destinada à governança. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA MGI Nº 5.477, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.116573/2023-60, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 175 (cento e setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI ANEXO . . Cargo . Escolaridade . Vagas . .Perito Médico Federal . Nível Superior . 175 . .Totais .- . 175 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SPU/RS Nº 2.903, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos artigos 1° e 6º da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 225-B, Seção 1-extra B, página 1, em 01 de dezembro de 2021, e em conformidade com os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.116353/2022-44, resolve: Art. 1º. Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Rosário do Sul, devidamente autorizado pela Lei nº 3.917, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, edição 2711, no dia 19 de dezembro de 2019, do imóvel a seguir descrito: Uma fração de terreno com área superficial de 18.087,38m², localizado na Rua Alcides Sampaio, nº 133, zona urbana de Rosário do Sul, distante vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m) da esquina formada com a Rua José Bonifácio, com as seguintes medidas e confrontações: partindo da distância de vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m) da esquina da Rua José Bonifácio, sentido Oeste/Leste, numa extensão de setenta metros (70,00) faz frente com a rua Alcides Sampaio, flexionando no sentido norte/sul, em sessenta metros (60,00m) confronta-se com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcellos, flexionando no sentido Oeste/Leste, em trinta e dois metros (32,00m), confrontando-se ainda com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcellos; flexionado no sentido norte/sul com cem metros (100,00m), confrontando com o prolongamento da Rua Duque de Caixas, flexionando no sentido Leste/Oeste em cento e vinte e cinco metros e trinta centímetros (125,30m), com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos, flexionando no sentido sul/norte em cento e vinte metros (120,00m), com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos; flexionando no sentido Oeste/Leste, em vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30), confrontando com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos; flexionando no sentido Sul/norte em sessenta metros (60,00m) confrontando-se ainda com propriedade de Mário Ortiz de Vasconcelos encontrando o ponto inicial. Este imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Rosário do Sul sob matrícula n° 14.104. Art. 2º. A presente doação tem por finalidade a destinação do imóvel ao Comando Militar do Sul, 4º Regimento de Carros de Combate, para que seja possível buscar recursos para ampliar o Programa de Equoterapia, em conformidade com processo administrativo específico, aprovado pelo órgão competente do Poder Executivo Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÉMERSON VITSRKI RODRIGUES Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA ANA Nº 498, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece cálculos padronizados para consultoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 153, inciso XI, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 02501.000591/2012-41, resolve: Art. 1º Estabelecer valores de referência, procedimentos de cálculo padronizados e parâmetros para elaboração de estimativas de custos e de orçamentos em contratações de serviços técnicos e de consultoria no âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Parágrafo único. A estimativa de despesas com pessoal para a execução dos serviços mencionados no caput deste artigo deverá observar os valores de referência de custo unitário e o parâmetro Fator K, apresentados no Anexo I. Art. 2º As Unidades Organizacionais poderão propor procedimentos e parâmetros de cálculo diferenciados em casos excepcionais, desde que devidamente justificado pela área técnica proponente e aprovado pela Diretoria Colegiada. Art. 3º Os valores de referência fixados no Anexo I serão atualizados anualmente, mediante proposta da Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF, em articulação com as demais Unidades Organizacionais interessadas. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANA nº 430, de 10 de março de 2023, publicada no DOU de 13 de março de 2023, Seção 1, páginas 58 e 59. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS ANDRÉ MUNIZ ANEXO I Valores de referência de custo unitário . .Função .Custo unitário (R$/h) . .Coordenador de Projeto .140,39 . .Especialista Sênior - Nível Superior .98,25 . .Especialista Pleno - Nível Superior .82,13 . .Profissional - Nível Superior Júnior .47,98 . .Nível Técnico .37,26 . .Auxiliar Administrativo .29,29 Parâmetro . .Parâmetro .Valor . .Fator K .2,52 Metodologia descrita no Acórdão TCU 1.787/2011 ANEXO II . .Estimativa de Custos . . ORÇAMENTO DURAÇÃO DO CO N T R AT O (em dias): .BA S E (horas/mês): .176 . . . . .Elaborado em: . . .1 .Equipe técnica . Especificação Quantidade (horas) Custo unitário (R$/h) .Valor (R$) . . . . .Total . .1.1 . . . . . .1.2 . . . . . .1.3 . . . . . .1.4 . . . . . .1.5 . . . . . .1.6 . . . . . .1.7 . . . . . .1.8 . . . . . .1.9 . . . . . .1.10 . . . . . .Custo Direto Mão-de-Obra .A= . . .2 .Despesas Diversas . Especificação Unidade Quantidade .Valor (R$) . . . . .Unitário .Total . .2.1 .Serviços de Campo . .2.1.1 . . . . . . .2.1.2 . . . . . . .2.1.3 . . . . . . .B= . . .2.2 .Outras Despesas . .2.2.1 . . . . . . .2.2.2 . . . . . . .2.2.3 . . . . . . .C= . . .Custo Despesas Diversas (B + C) . .D= . . .3 .Custos Indiretos - Fator K (1), (2) e (3) . .Alíquota . .3.1 .Encargos Sociais (K1) . .81,79% . .3.2 .Administração, risco, despesas financeiras (K2) . .17,29% . .3.3 .Lucro (K3) . .8,76% . .3.4 .Despesas Fiscais e Legais (K4)(4) . .16,62% . . .PIS: .1,65% . . . . . .CO F I N S : .7,60% . . . . . .ISS: .5,00% . . . . .Fator K (Mão-de-Obra)(5) . .E= .2,52 . .Fator K (Despesas Diversas)(6) . .F= .1,27 . .Preço de venda - Mão-de-Obra (A x E) . .G= . . .Preço de venda - Despesas Diversas (D x F) . .H= . . .Valor Total Estimado para o Contrato (G + H) . .R$ 0,00Fechar