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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700041 41 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Medo e Violência Processo: 08017.002072/2024-08 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.534, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pathfinder Aventura: Sombras ao Entardecer (Estados Unidos - 2024) Título Original: Pathfinder Adventure: Shadows at Sundown Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Processo: 08017.002138/2024-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.535, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Corvo (Estados Unidos - 2024) Título Original: The Crow Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Rupert Sanders Produtor(es)/Criador(es): Joe Neurauter, William Josef Schneider, Daniel Steinman, Kelly McKee, Micah Green Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.002185/2024-03 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.536, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Kill - O Massacre no Trem - Trailer 2D (Estados Unidos e Índia - 2024) Título Original: Kill - Trailer 2D Categoria: Trailer Diretor(es): Nikhil Nagesh Bhat Produtor(es)/Criador(es): Karan Johar And Apoorva Mehta Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência Processo: 08017.002226/2024-53 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.537, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Zé - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Zé Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Rafael Conde Produtor(es)/Criador(es): Filmegraph Distribuidor(es): Embaúba Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002250/2024-92 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.538, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Demon Slayer - Kimetsu no Yaiba - Sweep the Board! (Estados Unidos - 2023) Título Original: Demon Slayer - Kimetsu no Yaiba - Sweep the Board! Produtor(es)/Criador(es): SEGA of America Distribuidor(es): SEGA of America Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Conteúdo Sexual e Violência Processo: 08017.002253/2024-26 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.004172/2020-29 Processo Administrativo nº 08700.004172/2020-29 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002238/2022-16) Representante: Superior Tribunal de Justiça. Representados: ACECO TI Ltda., ALSAR Tecnologia em Redes Ltda., YSSY Tecnologia S.A. (atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.), UMA Automação e Serviços de Infra- Estrutura de Redes Ltda., Cláudio Faria Lopes, Dayane Carvalho Rodrigues Dias, Luiz Alberto Almeida Reis, Odacyr Luiz Timm Neto e Rinaldo Araújo da Silva. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Venicio Branquinho Pereira Filho, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Samuel Santos da Silva, Daniel Jameledim Franco, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, João Paulo de Oliveira Boaventura, Eduarda Candido Zapponi e outros. Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1424945 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.002238/2022-16, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004172/2020-29, nos termos da Nota Técnica nº 29/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1398203), acolhida pelo Despacho SG nº 765/2024 (SEI 1412573). VLADIMIR ADLER GORAYEB Coordenador-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.799/SNTEP/MME, DE 10 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1ºde setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000117/2024-14, resolve: Art. 1º Definir, na forma dos Anexos I e II, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas com base no art. 1º, inciso I, da Portaria MME n. 416, de 1º de setembro de 2015. Art. 2º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes no Anexo I são determinados nos Pontos de Conexão - PC das Usinas. Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 3º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes no Anexo II são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos I e II poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 5º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo III da presente Portaria. Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PC . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .GFrevisada (MWmed) . .EO L . C V . P I . 0 3 3 6 1 9 - 0 . 0 1 .Aura Lagoa do Barro 03 .14,8 . .EO L . C V . P I . 0 3 3 6 2 0 - 3 . 0 1 .Aura Lagoa do Barro 04 .14,8 . .EO L . C V . P I . 0 3 3 6 1 8 - 1 . 0 1 .Aura Lagoa do Barro 07 .14,5 ANEXO II GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Empreendimento .GFrevisada (MWmed) . .EOL.CV.BA .047208-5.01 .Ventos de Santo Antônio 04 .36,9 . .EOL.CV.BA .051592-2.01 .Ventos de Santo Antônio 05 .37,5 . .EOL.CV.BA .035233-0.01 .Umburana de Cheiro .13,4 ANEXO III . .Usina Eólica .At o . .Aura Lagoa do Barro 03 .Anexo da Portaria n. 385/SPE/MME, de 15 de dezembro de 2017 . .Aura Lagoa do Barro 04 .Anexo da Portaria n. 385/SPE/MME, de 15 de dezembro de 2017 . .Aura Lagoa do Barro 07 .Anexo da Portaria n. 385/SPE/MME, de 15 de dezembro de 2017 . .Ventos de Santo Antônio 04 .Anexo I da Portaria n. 2.734/SNTEP/MME, de 15 de fevereiro de 2024 . .Ventos de Santo Antônio 05 .Anexo I da Portaria n. 2.734/SNTEP/MME, de 15 de fevereiro de 2024 . .Umburana de Cheiro .Portaria n. 312/SPE/MME, de 17 de outubro de 2019Fechar