DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Medo e Violência
Processo: 08017.002072/2024-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.534, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pathfinder Aventura: Sombras ao Entardecer (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Pathfinder Adventure: Shadows at Sundown
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002138/2024-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.535, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Corvo (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The Crow
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Rupert Sanders
Produtor(es)/Criador(es): Joe Neurauter, William Josef Schneider, Daniel Steinman, Kelly
McKee, Micah Green
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.002185/2024-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.536, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Kill - O Massacre no Trem - Trailer 2D (Estados Unidos e Índia - 2024)
Título Original: Kill - Trailer 2D
Categoria: Trailer
Diretor(es): Nikhil Nagesh Bhat
Produtor(es)/Criador(es): Karan Johar And Apoorva Mehta
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.002226/2024-53
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.537, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Zé - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Zé
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Rafael Conde
Produtor(es)/Criador(es): Filmegraph
Distribuidor(es): Embaúba Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002250/2024-92
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.538, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Demon Slayer - Kimetsu no Yaiba - Sweep the Board! (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Demon Slayer - Kimetsu no Yaiba - Sweep the Board!
Produtor(es)/Criador(es): SEGA of America
Distribuidor(es): SEGA of America
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX
Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Conteúdo Sexual e Violência
Processo: 08017.002253/2024-26
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004172/2020-29
Processo Administrativo nº 08700.004172/2020-29 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.002238/2022-16)
Representante: Superior Tribunal de Justiça.
Representados: ACECO TI Ltda., ALSAR Tecnologia em Redes Ltda., YSSY Tecnologia S.A.
(atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.), UMA Automação e Serviços de Infra-
Estrutura de Redes Ltda., Cláudio Faria Lopes, Dayane Carvalho Rodrigues Dias, Luiz
Alberto Almeida Reis, Odacyr Luiz Timm Neto e Rinaldo Araújo da Silva.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Venicio Branquinho Pereira Filho, Eric
Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Samuel Santos da Silva, Daniel Jameledim
Franco, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, João Paulo de Oliveira
Boaventura, Eduarda Candido Zapponi e outros.
Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da
juntada da Certidão SEI 1424945 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.002238/2022-16, contendo os links e orientações para acesso e participação nas
audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por
meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº
08700.004172/2020-29, nos termos da Nota Técnica nº 29/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE
(SEI 1398203), acolhida pelo Despacho SG nº 765/2024 (SEI 1412573).
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Coordenador-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.799/SNTEP/MME, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso
VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de
1ºde setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000117/2024-14, resolve:
Art. 1º Definir, na forma dos Anexos I e II, os novos montantes de garantia
física de energia das Usinas Eólicas com base no art. 1º, inciso I, da Portaria MME n.
416, de 1º de setembro de 2015.
Art. 2º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes no
Anexo I são determinados nos Pontos de Conexão - PC das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas dos Pontos de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 3º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes no
Anexo II são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria,
observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos I e II poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das
Usinas Eólicas na forma do Anexo III da presente Portaria.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PC
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
- ANEEL
.Empreendimento
.GFrevisada
(MWmed)
. .EO L . C V . P I . 0 3 3 6 1 9 - 0 . 0 1
.Aura Lagoa do Barro 03
.14,8
. .EO L . C V . P I . 0 3 3 6 2 0 - 3 . 0 1
.Aura Lagoa do Barro 04
.14,8
. .EO L . C V . P I . 0 3 3 6 1 8 - 1 . 0 1
.Aura Lagoa do Barro 07
.14,5
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) -
ANEEL
.Empreendimento
.GFrevisada
(MWmed)
. .EOL.CV.BA .047208-5.01
.Ventos de Santo Antônio 04
.36,9
. .EOL.CV.BA .051592-2.01
.Ventos de Santo Antônio 05
.37,5
. .EOL.CV.BA .035233-0.01
.Umburana de Cheiro
.13,4
ANEXO III
. .Usina Eólica
.At o
. .Aura Lagoa do Barro 03
.Anexo da Portaria n. 385/SPE/MME, de 15 de dezembro de
2017
. .Aura Lagoa do Barro 04
.Anexo da Portaria n. 385/SPE/MME, de 15 de dezembro de
2017
. .Aura Lagoa do Barro 07
.Anexo da Portaria n. 385/SPE/MME, de 15 de dezembro de
2017
. .Ventos de Santo Antônio 04
.Anexo I da Portaria n. 2.734/SNTEP/MME, de 15 de fevereiro
de 2024
. .Ventos de Santo Antônio 05
.Anexo I da Portaria n. 2.734/SNTEP/MME, de 15 de fevereiro
de 2024
. .Umburana de Cheiro
.Portaria n. 312/SPE/MME, de 17 de outubro de 2019

                            

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