DOU 07/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
A premissa básica deste Instrumento de Avaliação é a de que o avaliado, o avaliador e a equipe de trabalho sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional
e respeito mútuo, fruto de um diálogo franco e responsável. O servidor será avaliado, de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, em cada um dos fatores indicados no formulário, que representam
aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor; a pontuação atribuída deverá ser multiplicada pelo seu respectivo peso, para
definição da nota final.
. .FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
. .Unidade de Avaliação:
.
. .Período avaliado:
.
. .IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
. .Nome do Servidor:
.
. .SIAPE:
.
.Cargo Efetivo:
.
. .FATORES DE AVALIAÇÃO
. .Competência
.Definição
.Peso
.Auto avaliação
.Av a l i a ç ã o
da Chefia
.Av a l i a ç ã o
da Equipe
. .Conhecimento de métodos e
técnicas 
para 
o
desenvolvimento das atividades
do cargo efetivo
.Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao
desempenho das atividades.
.1
.
.
.
. .Produtividade
.Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos
ou em menor espaço de tempo. Pode se traduzir, também, na
capacidade de atingir resultados em tempo mais curto.
.1
.
.
.
. .Auto desenvolvimento
.Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento.
Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos
e habilidades ligadas à sua área de atuação.
.1
.
.
.
. .Cumprimento das normas de
procedimento de
conduta no
desempenho das atribuições do
cargo
.Capacidade de trabalhar com disciplina, adequando o tempo e as
tarefas em relação às responsabilidades assumidas, cumprindo as
normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração
Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras
morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou
situação.
.1
.
.
.
. .Cumprimento 
da
meta 
de
desempenho 
individual
pactuada
.Contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia
imediata e a equipe de trabalho, de acordo com os compromissos
de desempenho individual assumidos no plano de trabalho.
.2
.
.
.
. .Trabalho em equipe
.Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática,
inclusive diante de situações conflitantes, sendo flexível para com
críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou
inovadoras, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos
maduros e não combativos.
.2
.
.
.
. .Comprometimento 
com 
o
trabalho
.Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é
responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente,
para a obtenção de resultados e o cumprimento dos objetivos
institucionais da Equipe.
.2
.
.
.
NOTA FINAL
Assinatura do servidor avaliado
Assinatura da chefia imediata avaliadora
ANEXO II
. .Cumprimento da meta global (%)
.Total apurado (%)
. .Até 20
.20
. .Entre 21 a 40
.40
. .Entre 41 a 60
.60
. .Entre 61 a 80
.80
. .Entre 81 a 100
.100
ANEXO III
. .Total apurado das metas globais (%)
.Correspondência em pontos
. .Acima de 79,9%
.80
. .75% a 79,9%
.75
. .70% a 74,9%
.70
. .65% a 69,9%
.65
. .55% a 64,9%
.60
. .45% a 54,9%
.50
. .35% a 44,9%
.40
. .25% a 34,9%
.30
. .0% a 24,9%
.25
ANEXO IV
. .RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
.PONTOS
. .4 a 5
.20
. .3,5 a 3,9
.17
. .3 a 3,4
.14
. .2 a 2,9
.10
. .1 a 1,9
.5
PORTARIA GM/MPO Nº 251, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 2.019.733.336,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, §§ 1º, incisos I, e II, alínea
"c", e 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de
Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 2.019.733.336,00 (dois bilhões, dezenove milhões, setecentos
e trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
ANEXOS
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20118 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
792.381
.At i v i d a d e s
0032 21EP
Retribuição no Exterior
06 122
398.958
0032 21EP 0002
Retribuição no Exterior - Exterior
06 122
398.958
.
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
398.958

                            

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