Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080700049 49 Nº 151, quarta-feira, 7 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL A premissa básica deste Instrumento de Avaliação é a de que o avaliado, o avaliador e a equipe de trabalho sejam capazes de realizar um exercício de maturidade profissional e respeito mútuo, fruto de um diálogo franco e responsável. O servidor será avaliado, de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, em cada um dos fatores indicados no formulário, que representam aspectos observáveis do desempenho e referem-se ao trabalho efetivamente realizado pelo servidor; a pontuação atribuída deverá ser multiplicada pelo seu respectivo peso, para definição da nota final. . .FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL . .Unidade de Avaliação: . . .Período avaliado: . . .IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO . .Nome do Servidor: . . .SIAPE: . .Cargo Efetivo: . . .FATORES DE AVALIAÇÃO . .Competência .Definição .Peso .Auto avaliação .Av a l i a ç ã o da Chefia .Av a l i a ç ã o da Equipe . .Conhecimento de métodos e técnicas para o desenvolvimento das atividades do cargo efetivo .Domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades. .1 . . . . .Produtividade .Capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou em menor espaço de tempo. Pode se traduzir, também, na capacidade de atingir resultados em tempo mais curto. .1 . . . . .Auto desenvolvimento .Capacidade para buscar e utilizar novas fontes de conhecimento. Iniciativa para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação. .1 . . . . .Cumprimento das normas de procedimento de conduta no desempenho das atribuições do cargo .Capacidade de trabalhar com disciplina, adequando o tempo e as tarefas em relação às responsabilidades assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação. .1 . . . . .Cumprimento da meta de desempenho individual pactuada .Contribuir para o alcance das metas pactuadas com a chefia imediata e a equipe de trabalho, de acordo com os compromissos de desempenho individual assumidos no plano de trabalho. .2 . . . . .Trabalho em equipe .Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, demonstrando atitudes assertivas, comportamentos maduros e não combativos. .2 . . . . .Comprometimento com o trabalho .Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente, para a obtenção de resultados e o cumprimento dos objetivos institucionais da Equipe. .2 . . . NOTA FINAL Assinatura do servidor avaliado Assinatura da chefia imediata avaliadora ANEXO II . .Cumprimento da meta global (%) .Total apurado (%) . .Até 20 .20 . .Entre 21 a 40 .40 . .Entre 41 a 60 .60 . .Entre 61 a 80 .80 . .Entre 81 a 100 .100 ANEXO III . .Total apurado das metas globais (%) .Correspondência em pontos . .Acima de 79,9% .80 . .75% a 79,9% .75 . .70% a 74,9% .70 . .65% a 69,9% .65 . .55% a 64,9% .60 . .45% a 54,9% .50 . .35% a 44,9% .40 . .25% a 34,9% .30 . .0% a 24,9% .25 ANEXO IV . .RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL .PONTOS . .4 a 5 .20 . .3,5 a 3,9 .17 . .3 a 3,4 .14 . .2 a 2,9 .10 . .1 a 1,9 .5 PORTARIA GM/MPO Nº 251, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 2.019.733.336,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, §§ 1º, incisos I, e II, alínea "c", e 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 2.019.733.336,00 (dois bilhões, dezenove milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20118 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 792.381 .At i v i d a d e s 0032 21EP Retribuição no Exterior 06 122 398.958 0032 21EP 0002 Retribuição no Exterior - Exterior 06 122 398.958 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 398.958Fechar