DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Dos direitos do servidor
Art. 17. É assegurado ao servidor:
I – ter conhecimento prévio das normas, dos critérios e dos resultados da Avaliação de Desempenho;
II – acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;
III – recorrer, em via administrativa, dos resultados da Avaliação de Desempenho; e
IV – consultar todos os documentos e informações que compõem o seu processo de Avaliação de Desempenho, quando previamente requisitado e 
em tempo hábil.
Seção II
Dos deveres do servidor
Art. 18. É dever do servidor:
I – inteirar–se da legislação que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho;
II – manter–se informado de todos os atos que tenham por objeto a avaliação de seu desempenho;
III – acompanhar a pontuação e resultado de sua Avaliação de Desempenho;
IV – cumprir os prazos e etapas do seu processo de Avaliação de Desempenho;
V – participar da Comissão Setorial de Avaliação, quando indicado ou designado; e
VI – manter atualizados todos os seus dados junto ao Núcleo de Recursos Humanos.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 19. Os recursos interpostos pelos servidores serão recebidos e analisados pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, que deverá:
I - verificar a coerência da motivação do recurso interposto;
II - atestar a regularidade e legalidade do processo, registrando ocorrências e informações levantadas, mediante verificação in loco;
III - propor a manutenção ou alteração da pontuação, quando couber;
IV - verificar possíveis erros ou falhas em documentos acostados;
V - analisar a inconsistência de pontuação atribuída na avaliação de desempenho.
§ 1º O prazo para interposição de recursos junto à Comissão Setorial de Avaliação de desempenho será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da 
data seguinte da divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Desempenho.
§ 2º A Comissão terá 10 (dez) dias úteis para responder os recursos interpostos.
§ 3º Caso a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho não proveja o recurso, o servidor poderá recorrer à Comissão Central de Avaliação de 
Desempenho, junto à Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag/CE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo 
da Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão discutidos e decididos pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho e encaminhados à Superintendência 
do Detran/CE, que baixará os atos necessários à aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 21. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício do Detran/CE.
Art. 22. Os servidores não optantes pelos termos da Lei Complementar n.º 329, de 13 de junho de 2024, bem como os aposentados ou afastados 
para aposentadoria de que trata o §1º do seu art. 8º terão direto às ascensões referentes aos interstícios de 2019 a 2023, conforme o caso, as quais dar-se-ão 
de acordo com as regras previstas neste Decreto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os períodos de avaliação a que se refere o caput deste artigo, os critérios administrativos que compre-
endem capacitação e desenvolvimento profissional, constantes do item 3.1.1, dos Anexos III e IV, deste Decreto, serão contabilizados, para fins de ascensão 
funcional, com pontuação máxima.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE AO DECRETO Nº36.172, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - FAD 1
1. CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: DE ____ / ____ / ____ A ____ / ____ / ____
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
REFERÊNCIA:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
1.1 INSTRUÇÕES
1.1.1 COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Leia atentamente o conteúdo dos seguintes Formulários de Avaliação de Desempenho – FAD:
FAD-1: Consolidação dos Resultados (permanece com o Coordenador da Comissão Setorial para preenchimento)
FAD-2: Competências Gerais /Grupo Ocupacional ANAOTT e ANSTT e outros aspectos relativos ao desempenho (distribua ao Chefe do servidor avaliado e ao Servidor para a autoavaliação).
FAD-3 e FAD-4: Critérios Administrativos/ Grupo Ocupacional ANAOTT e ANSTT (distribua ao Servidor de acordo com seu grupo ocupacional e área funcional).
1.1.2 UNIDADES (CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR)
Leia atentamente o conteúdo dos seguintes Formulários de Avaliação de Desempenho – FAD
a) Leia atentamente estas instruções e preencha o FAD-2. Observe as competências, atribuindo as respectivas pontuações na legenda que em sua opinião melhor condiz com as características pessoais de 
quem está sendo avaliado.
b) Escolha o grau assertivamente e assegure-se de que seu juízo é imparcial e justo. Preencha o formulário e devolva à Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho devidamente preenchido e assinado, 
sob pena de não ser aceito pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho.
1.1.3 SERVIDOR AVALIADO
a) Leia atentamente estas instruções. Observe as competências, atribuindo a si as respectivas pontuações na legenda que em sua opinião melhor condiz com suas características pessoais juntamente com o 
seu grupo/chefe o FAD-2
b) Leia atentamente os formulários FAD-3 e FAD-4 de acordo com seu grupo ocupacional e preencha-o com dados sua vida funcional, anexando documentos comprobatórios e devolva à Comissão Setorial 
de Avaliação de Desempenho.
1.1.4 COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Faça revisão dos formulários, FAD-2, FAD-3 e FAD-4 registrando as ocorrências solicitadas, analisando os respectivos pontos atribuídos. Preencha atentamente o Resultado Final da Avaliação de Desempenho 
do servidor avaliado.
2 CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS
COMPETÊNCIAS
PONTOS
TOTAL
2.1 COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS E ESTRATÉGICAS
2.2 CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
2.3 OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS
TOTAL GERAL
Data: ____/____/________ 
_________________________
Assinatura do Membro da Comissão
_________________________
Assinatura do Presidente da Comissão

                            

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