23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1325/2024 NUP 27001.004630/2024-85 - IG: 1331747000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF PAULO HENRIQUE SAMPAIO LEMOS, CPF ***.126.423-** COLETIVO CULTURAL QUADRILHA FILHOS DO SERTÃO ENDEREÇO Jardim das Oliveiras, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 2812-6, Conta Corrente nº **0625-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “ESPETÁCULO JUNINO FILHOS DO SERTÃO 2024 - SALVAGUARDA DA CULTURA POPULAR DE BASE PERIFÉRICA”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E PAULO HENRIQUE SAMPAIO LEMOS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1327/2024 NUP: 27001.004273/2024-55 - IG: 1331728000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e a(o) agente cultural: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FRANCISCO EVANDIR DO CARMO, CPF ***.382.493- ** COLETIVO CULTURAL MARACATU FILHOS DO AFRO RUSSAS Endereço Planalto da Catumbela, Russas, CE, BR Conta Bancária Banco Do Brasil, Agência nº 0323-9, Conta Corrente nº **983-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “INVENTÁRIO CULTURAL DO MARACATU FILHOS DO AFRO RUSSAS”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL/CULTURA POPULAR, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7159200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E FRANCISCO EVANDIR DO CARMO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1342/2024 NUP 27001.004513/2024-11 - IG: 1331733000 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, matrícula nº 3000009-9, residente e domiciliada nesta Capital e a(o) agente cultural: Nome do agente cultural e CPF DANIEL DE MENEZES GULARTE, CPF ***.851.663-** COLETIVO CULTURAL INSTITUTO BOJOGÁ ENDEREÇO Sabiaguaba, Eusébio, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 3589-0, Conta Corrente nº **193-* Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “MUSEU BOJOGÁ”, contemplado no EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO MATERIAL E MUSEUS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais reais) VIGÊNCIA 12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7159200000.1 FISCAL LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5 Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a Lei Complementar Federal nº 195/2022; no Decreto Federal nº 11.453/2023; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no Decreto Estadual nº 35.635/2023; bem como o acompanhamento, o monitoramento, a prestação de contas e as ações compensatórias previstas na Lei n° 18.012/2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO E DANIEL DE MENEZES GULARTE - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar