25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024 c) constituir comissões temporárias para a implantação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - CODETERs; d) acompanhar e apoiar as ações implementadas pelos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - CODETERs; Art. 3º. A composição do Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER será através de representações de instituições públicas e representações da sociedade civil. § 1º. Comporão o Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER representantes das seguintes instituições/entidades: a) Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE; b) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE; c) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; d) Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará – FEPESCE; e) Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SFDA/CE; f) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE; g) Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR; h) Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária – CODECE/SDA; § 2º. Todas as instituições/entidades citadas acima deverão encaminhar para Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR, os respectivos nomes dos titulares e suplentes que deverão representá-las; § 3º. A função de membro do Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado; § 4º Poderão ainda ser indicadas outras instituições/entidades para compor o Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial – GTCODETER, devendo previamente ser aprovada pelo próprio Grupo de Trabalho e pela Plenária do CEDR; § 5º Poderão participar das reuniões da Câmara Técnica, com direito a voz, convidados por pelo menos (1/3) um terço dos membros da Câmara Técnica ou pela Secretaria Executiva do CEDR Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE. Fortaleza, 30 de julho de 2024. Moisés Bráz Ricardo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°144/2023 ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: empresa LENOVO TECNO- LOGIA (BRASIL) LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF de nº 07.275.920/0001-61 ENDEREÇO: Estrada Municipal José Costa de Mesquita, 200, Galpão 1 a 11, Chácara Alvorada, CEP 13.337-200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FORO: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláu- sulas e condições do Contrato nº 144/2023; II. Nos termos que constam no Processo – NUP 21001.003184/2024-13, e no Parecer Jurídico nº 463/2024. III. Nas normas do inciso I, alínea “b”, do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: O presente termo terá por finalidade o acréscimo de R$ 221.172,00 (duzentos e vinte um mil, cento e setenta e dois reais), o que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contrato, considerando a necessidade de realizar a aquisição de cinquenta novos desktops, conforme especificações técnicas constante no Anexo IA do Edital Nº 217/2022 – TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI. 2.1. O valor global que era de R$ 884.688,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais) passará para R$ 1.105.860,00 (um milhão, cento e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) VALOR GLOBAL: R$ 1.105.860,00 (um milhão, cento e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 144/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 02 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MAURICIO KIOSHY MISUMI Representante Legal e VALTER ANTONIO SGROI ARTEA Representante Legal da Empresa (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA 263/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000648/2024-64, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao servidor JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES, matrícula Nº 0023671-3, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Gestão Escolar, em nível de Especialização, com vigência a partir de 26 de fevereiro de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza 07 de junho de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 42/2024 COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE COMODATÁRIA:RT COMÉRCIO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O objetivo do presente contrato é a Cessão em Comodato de um imóvel, localizado na Rodovia BR 116, KM 17, 9000, Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, visando o comercio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o artigo 3º, inciso V do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR MENSAL: R$ 16.048,50 (dezesseis mil e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) . DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE,Luís Eduardo Fontenelle Barros Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio, interinamente, João Henrique Lopes de Paula Sócio . Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº25/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º, do Art. 6º, do Decreto n º 23.673, de 03 de maio de 1995, DOE de 05/05/1995, aos SERVI- DORES relacionados no ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, durante do mês de AGOSTO/2024. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO CATEGORIA QNT. 1 Lucas Sampaio Maia Coordenador Especial 3000014-5 A URBANO 44 2 Idalicia Araújo Estrela Orientadora de Célula 3000022-6 A URBANO 44 3 Israel Bernardino Pinto Supervisor de Núcleo 3000025-0 A URBANO 44Fechar