DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
c) constituir comissões temporárias para a implantação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - CODETERs;
d) acompanhar e apoiar as ações implementadas pelos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - CODETERs;
Art. 3º. A composição do Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER será através de 
representações de instituições públicas e representações da sociedade civil.
§ 1º. Comporão o Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER representantes das 
seguintes instituições/entidades: 
a) Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;
b) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará – FETRAECE;
c) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST;
d) Federação das Colônias dos Pescadores Artesanais e Aquicultores do Estado do Ceará – FEPESCE;
e) Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SFDA/CE;
f) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE;
g) Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR;
h) Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária – CODECE/SDA;
§ 2º. Todas as instituições/entidades citadas acima deverão encaminhar para Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural 
– CEDR, os respectivos nomes dos titulares e suplentes que deverão representá-las;
§ 3º. A função de membro do Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER será considerada 
prestação de serviço público relevante não remunerado;
§ 4º Poderão ainda ser indicadas outras instituições/entidades para compor o Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento 
Territorial – GTCODETER, devendo previamente ser aprovada pelo próprio Grupo de Trabalho e pela Plenária do CEDR;
§ 5º Poderão participar das reuniões da Câmara Técnica, com direito a voz, convidados por pelo menos (1/3) um terço dos membros da Câmara 
Técnica ou pela Secretaria Executiva do CEDR
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
Moisés Bráz Ricardo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°144/2023
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: empresa LENOVO TECNO-
LOGIA (BRASIL) LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF de nº 07.275.920/0001-61 ENDEREÇO: Estrada Municipal José Costa de Mesquita, 200, Galpão 
1 a 11, Chácara Alvorada, CEP 13.337-200 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FORO: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato nº 144/2023; II. Nos termos que constam no Processo – NUP 21001.003184/2024-13, e no Parecer Jurídico nº 463/2024. III. 
Nas normas do inciso I, alínea “b”, do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. OBJETO: O presente termo terá por finalidade o 
acréscimo de R$ 221.172,00 (duzentos e vinte um mil, cento e setenta e dois reais), o que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente 
contrato, considerando a necessidade de realizar a aquisição de cinquenta novos desktops, conforme especificações técnicas constante no Anexo IA do Edital 
Nº 217/2022 – TJMG/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI. 2.1. O valor global que era de R$ 884.688,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e 
oitenta e oito reais) passará para R$ 1.105.860,00 (um milhão, cento e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) VALOR GLOBAL: R$ 1.105.860,00 (um milhão, 
cento e cinco mil, oitocentos e sessenta reais) DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do CONTRATO Nº 144/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 02 de agosto de 2024. 
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MAURICIO KIOSHY MISUMI Representante 
Legal e VALTER ANTONIO SGROI ARTEA Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 263/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000648/2024-64, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 
19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente 
ao percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao servidor JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES, matrícula Nº 0023671-3, ocupante do 
emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em Gestão Escolar, em nível 
de Especialização, com vigência a partir de 26 de fevereiro de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em 
Fortaleza 07 de junho de 2024. 
Inacio Mariano da Costa 
PRESIDENTE 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 42/2024
COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE COMODATÁRIA:RT COMÉRCIO DE VEÍCULOS 
E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O objetivo do presente contrato é a Cessão em Comodato de um imóvel, localizado na Rodovia BR 116, KM 17, 9000, 
Itaitinga/CE, CEP: 61.880-000, de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, visando o comercio atacadista de 
maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o artigo 3º, inciso V do Estatuto Social da ADECE, 
a Lei Estadual nº 13.960. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. VALOR MENSAL: R$ 16.048,50 (dezesseis mil e quarenta e oito reais e 
cinquenta centavos) . DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE,Luís Eduardo 
Fontenelle Barros Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio, interinamente, João Henrique Lopes de Paula Sócio .
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº25/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º, do Art. 6º, do Decreto n º 23.673, de 03 de maio de 1995, DOE de 05/05/1995, aos SERVI-
DORES relacionados no ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA, durante do mês de AGOSTO/2024.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
CATEGORIA
QNT.
1
Lucas Sampaio Maia
Coordenador Especial
3000014-5
A
URBANO
44
2
Idalicia Araújo Estrela
Orientadora de Célula 
3000022-6
A
URBANO
44
3
 Israel Bernardino Pinto
Supervisor de Núcleo
3000025-0
A
URBANO
44

                            

Fechar