24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº253/2024 NUP: 27001.004454/2024-81 - IG: 1332157000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF Companhia de Ritmos e Danças Populares, CPF: 09.177.344/0001-45 REPRESENTANTE LEGAL / CPF FRANCISCO EUGÊNIO MARTINS, CPF ***.321.933-** ENDEREÇO Conjunto Palmeiras, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 3474-6, Conta: **593-* Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, CONECTANDO TRADIÇÃO E COMUNIDADE - RESGATE E VALORIZAÇÃO DA CULTURA POPULAR, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.004454/2024-81. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 30 de julho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E Companhia de Ritmos e Danças Populares - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº225/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ DE SOUSA PAZ, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300006-5-X, desta Pasta, a viajar às cidades de Icapuí e Fortim - CE, nos períodos de 08 a 12/07/2024 a fim de avaliar viveiros e acompanhar nos municípios o programa distribuição de mudas, concedendo-lhe 4,5 (nove) diárias, no valor unitário de 131,43 (Cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (Quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de julho de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº238/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 106783-1-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Curitiba-PR, no período de 29/07 a 03/08/2024, a fim de participar do Curso de Formação de Classificadores para registrar junto ao Ministério da Agricultura e Atualização da Instrução Normativa do produto de acordo com a Portaria MAPA 521/2022, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.989,52 (dois mil e novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), com acréscimo de 35% para viagem a Curitiba-PR, de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de julho de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº239/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor KLEBER DE BORBA E VELOSO, ocupante do cargo de Classificador de Produtos Agrícolas, matrícula nº 001524-1-2, desta Secretaria, a viajar à cidade de Curitiba-PR, no período de 29/07 a 03/08/2024, a fim de participar do Curso de Formação de Classificadores para registrar junto ao Ministério da Agricultura e Atualização da Instrução Normativa do produto de acordo com a Portaria MAPA 521/2022, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo de 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.989,52 (dois mil e novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), com acréscimo de 35% para viagem a Curitiba-PR, de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de julho de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- CEDR. RESOLUÇÃO CEDR Nº001/2024 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DOS COLEGIADOS DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAIS – GTCODETER O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CEDR, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 25.700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº 457, de 10 de dezembro de 1999 e tendo em vista a competência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei complementar nº. 66, de 07 de janeiro de 2008, publicado no DOE de 07 de janeiro de 2008. Considerando a necessidade de retomar a adesão as ações voltadas a Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável, reconduzida a partir de 2024 e, por consequência, a reestruturação das instâncias territoriais de gestão dessa polítiva. Resolve Instituir o Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territoriais – GTCODETER Art. 1º. O Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial – GTCODETER é instância vinculada a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR, tendo por finalidade subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial, Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária – CODECE/SDA e a Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SFDA/CE, para a tomada de decisões relativas a organização e funcionamento dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial – CODETERs no Estado. Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho para Reestruturação dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial - GTCODETER: a) definir critérios para o processo de mobilização das entidades e instituições que deverão ser convidadas a compor os Colegiados de Desenvolvimento Territorial - CODETERs; b) definir calendário para convocação dos representantes dos territórios para apresentar a nova estratégia territorial, construir compromissos com os componentes dos Colegiados de Desenvolvimento Territorial – CODETERs, a serem implantados;Fechar