DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº1475/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 02036111/2024. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 20 de maio de 2024, momento em que se encerrou 
a vigência da Portaria nº. 1249/2023 DETRAN/CE, da instituição credora SEDAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 07.462.875/0001-54, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº11/2024 AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação do Centro de 
Manutenção, Prédios Administrativos, Áreas Externas (jardins, pátios, estacionamentos) e Estações da Linha Sul do Metrô de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará; IV – CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 
nº 2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ceará – CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas dos arts. 54 e 55, inciso II, alínea “d”, todos 
da Lei Federal nº 8.666/1993 c/ o art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: a repactuação do Contrato nº02/
METROFOR/2019, em decorrência do ajuste com reflexos no salário base, no vale alimentação e na cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2024/2024 – CE000127/2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 111.768,36 (cento e onze mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Edilson Ponte Aragão e José Tupinambá Cavalcante 
de Almeida pelo METROFOR e Lucia Maria Simões Pereira pela empresa Criart Serviços De Terceirização De Mão De Obra Ltda.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA SEMA Nº57/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual no 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 31.692 de 23 de março de 
2015, que estabelece sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos membros do Conselho Estadual Gestor do Fundo 
do Meio Ambiente – FEMA RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Art. 1º, inciso IV, da Portaria 86/2023, mediante a substituição do membro suplente da 
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, para FERNANDO FARIA BEZERRA – Secretario Executivo. Art. 2º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 28/05/2024, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 86/2023. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 25 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEMA Nº58/2024 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 31.692 de 23 de março de 2015, 
que estabelece sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros da Comissão de Prestação de Contas – FEMA, 
nomeados através da Portaria Nº 89/2023, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 18 de outubro de 2023; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o Art. 
1º da Portaria 89/2023, mediante a substituição dos MEMBROS da Comissão de Prestação de Contas – FEMA: I- Titular: Fernando Faria Bezerra, 
Secretário Executivo, matrícula nº 3000048X; II- Suplente: Natália da Rocha Ramos Eleuterio, matrícula nº 30001001; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 89/2023 e a portaria nº 15/2022. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 25 de julho de 2024.
Vilma Maria Freire do Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°34/2022
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 34/2022 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV-CONTRATADA: CENTRAL DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, bairro Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE. 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e ainda a 
Lei n° 10.192/01. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale 
alimentação, cesta básica e plano de saúde da categoria de empregados em empresas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação 
todos conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato 
das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em 
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas 
com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados 
da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. VIII - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 94.273,55 (noventa e 
quatro mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.542.257,47 (dois milhões, quinhentos e quarenta e 
dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos) pelo período de Janeiro a 14 de Novembro de 2024. IX – DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2024 em face 
da vigência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza 
Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática 
e Similares do Estado do Ceará, registrada no Ministério do Trabalho. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI - DATA: 23 de julho de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR – CONTRATANTE e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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