DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°41/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 41/2022 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV-CONTRATADA: THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA. V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, bairro Aldeota, Fortaleza-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e ainda a Lei n° 10.192/01. VII – OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salário-base, vale-alimentação e plano de saúde da categoria profissional 
dos empregados em empresas de segurança e vigilância, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 registrada no Ministério do Trabalho e 
Emprego, celebrada entre Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará – SINDESP e o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E 
Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE; e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas 
com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados 
da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. VIII - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 10.542,73 (dez mil, 
quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), perfazendo um valor total de R$ 259.473,97 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e 
setenta e três reais e noventa e sete centavos) pelo período até 01 de dezembro de 2024. IX – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a 
partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2024 em face da vigência da Convenção Coletiva 
de Trabalho 2024/2024. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente 
Termo de Aditivo. XI - DATA: 30 de julho de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – CONTRATANTE e THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°32/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI. 
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n°32/2021, firmado entre a SEMACE e SLS TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.367.730/0001-86, com sede na Rua Luiz Gama, n° 280, bairro Luciano Cavalcante, 
Fortaleza-CE, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando as razões de interesse público da administração, já deter-
minadas e justificadas no processo NUP 57022.006652/2024-01, e considerando ainda que a empresa foi regularmente notificada da presente rescisão. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n° 8.666/93, tendo em vista a ocorrência 
do disposto no art. 78, inciso XII, do mesmo diploma legal. VIGÊNCIA: O presente Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da sua assinatura. DATA 
DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024 SIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE e VICTOR SIMÃO BEDÊ - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – EIRELI. Fortaleza, 02 de agosto de 2024.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº181/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 46001.003489/2022-86 – NUP, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/2019, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da 
cessão do servidor PEDRO CAVALCANTE XAVIER JÚNIOR, Agente de Administração, matrícula nº 200659-1-5, lotado na Secretaria do Planejamento e 
Gestão do Estado do Ceará, que prestou serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem, formalizada pela Portaria 
nº 098/2022, datada de 05/04/2022, e publicada no Diário Oficial do Estado de 13/04/2022, a partir de 03/01/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2024. 
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº193/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 30001.008294/2024-54 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO do empregado público CÉSAR HENRIQUE FERNANDES VIEIRA, Assistente Operacional, Matrícula 10165, lotado na Companhia Cearense 
de Transportes Metropolitanos – METROFOR, para exercer cargo de provimento em comissão de Diretor de Trânsito na Empresa de Transporte Urbano de 
Fortaleza – ETUFOR, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA N°0413/2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que consta no processo NUP 43022.007402/2024-75 e com fundamento no art. 115 da lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O 
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02 anos, o servidor ANTÔNIO ELDER FERREIRA DA SILVA, 
que ocupa o cargo de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, matrícula nº 700248-1-0, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Forta-
leza,25 de julho de 2024.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20240005 SEPLAG/COPAI, bem como o constante no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21; 
HOMOLOGO o resultado da sobredita licitação, cujo objeto é a prestação dos serviços de organização de cursos, oficinas e palestras, eventos, produção de 
conteúdo audiovisual compreendendo produção, roteirização, edição, montagem e divulgação, organização de passeios e fornecimento de serviços gráficos 
e de filmagem para atender às demandas da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado – COPAI, através do Programa de Ação 
Integrada para o Aposentado – PAI, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, em favor da empresa STAR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
- ME, CNPJ nº 00.499.505/0001-42, no valor de R$ 234.489,00 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), que será convocada por 
esta Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, para assinar o competente contrato, nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, 30 de julho de 2024.
Antônio Roziano Ponte Linhares
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0001/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, CNPJ N.º 
10.812.826/0001-09; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, 
n.º 220 – São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato n.º 0001/2023-EGPCE, nos termos que constam no Processo NUP 46011.000622/2024-95; e nos termos do Art. 57, 

                            

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