48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02553173/2023 – VIPROC, 46072.001133/2023-55 – NUP - RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CICERA GOMES DA SILVA, CPF nº 194.858.673-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 0099901-6, com óbito em 01/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 336,05 (Trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) EDIVAR VIEIRA LEANDRO COMPANHEIRO 320.250.173-91 336,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 10051.012670/2024-11 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Bezerra de Sousa , CPF nº 01050338391 aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia, nível/referencia C-VII, matrícula nº 0044732-3, com óbito em 01/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.302,69 (Quatro mil trezentos e dois reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA SOARES BEZERRA CÔNJUGE 76028267368 4.302,69 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08815020/2017 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 04 de janeiro de 2004, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº4530/2019, que concedeu ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu- nerada, WLADIMIR LIMA DE MELO, CPF: 243.752.923-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 025.660-1-X, com óbito em 17/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.283,24 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 17/09/2017: NOME: LUCIMAR SILVA SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 986.937.003-91 VALOR: R$ 2.141,62 NOME: WLADIMIR LIMA DE MELO JÚNIOR PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 09/09/1997 CPF: 066.917.893-42 VALOR: R$ 1.070,81 NOME: DAVID SILVA SOUSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/04/2005 CPF: 085.059.863-00 VALOR: R$ 1.070,81 A PARTIR DE 08/08/2023. DATA DO REQUERIMENTO DE DAVID SILVA SOUSA. NOME: DAVID SILVA SOUSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 03/04/2005 CPF: 085.059.863-00 VALOR: R$ 5.168,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, b, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta no processo nº 06188614/2017 – VIPROC, o TÍTULO DE PENSÃO publicado no DOE nº 014, de 21 de janeiro de 2020, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução nº 3759, de 04 de setembro de 2020, que concedeu a Antônia Leda Brasil Paixão e Maria Sabrina Alves Paixão, DEPENDENTES do ex-3º SARGENTO FRANCISCO AMAURI DO CARMO PAIXÃO, da Polícia Militar do Ceará, matrícula nº 021.719-2-9, CPF nº 052.373.513-87, falecido em 27/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e um centavos), EM VIRTUDE DE ATUALIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.194,90 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e noventa centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 124, de 04/07/20203, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/02/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Sabrina Alves Paixão Filha Inválida (Nascimento em 04/04/2002) 013.329.733-02 R$ 4.194,90 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06441910/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 18/07/2023, publicado no D.O.E. nº 146, p. 45, de 03/08/2023, que concedeu uma pensão definitiva à Sra. MARIA DELOURDES AUGUSTO, filha inválida do ex-militar, o Sr. ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES, CPF nº 056.392.553-15, da reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0216961-4, falecido em 12/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05245946/2020 e 05245849/2020 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 11/07/2022 publicado no D.O.E. nº 150 página 78, deFechar