DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
22/07/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sr. MANOEL MESSIAS DE FREITAS Cônjuge , e ISABELLY SOUSA FREITAS filha da ex-servidora 
Sra. MARIA SOLANGE DE SOUZA FREITAS MOREIRA SALES , CPF nº 24204021387, Aposentada(a) pelo(a) Secretaria de Educação- SEDUC, onde 
percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/referência H ,matrícula nº 007256-1-7, falecido em01/06/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 19001.002431/2023-23 resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de inclusão de benefíciária de pensão, o Ato datado de 27/12/2023 publicado no D.O.E. nº 019, página 48, de 26/01/2024, que concedeu 
uma pensão mensal a Sra. MARIA NELZIMAR ARAÚJO SALES, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. HILDACIR RAMOS SALES, CPF nº 02812142391, 
Aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 008278-1-9, 
falecido em 07/11/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10438483/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor ANTONIO GILBERTO FARIAS, CPF 123.384.433-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08346410, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 34.514/2022.
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço ( 20%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974.
 R$ 3.893,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto 
nº 32.014/2016.
R$ 1.583,90
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.847/1991.
R$ 708,26
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 , nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022 .
R$ 7.009,92
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006.
R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º , 2º e 3º da Lei Estadual nº17.998/2022.
R$ 3.547,80
TOTAL
R$ 39.130,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10015556/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO EDVALDO MAIA, CPF 018.622.863-53, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 2, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06753213, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/10/2021, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 7.132,13
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.426,43
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (16,50%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 813,10
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
R$ 12.896,64
TOTAL
R$ 22.268,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07481564/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora GLORIA MARIA DE SOUSA ROCHA, CPF 139.686.023-15, que exerce a função de PSICOLOGO, classe IV, nível referência 19, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00248118, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018, com efeitos financeiros da referência 19 a partir de 1º de julho de 2019, 
conforme Portaria nº 25 de 2021.
R$ 2.200,18
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 22.965/1993
R$ 924,08
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 346,53
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16 Inciso I da Lei Estadual n° 12.078/1993
R$ 808,57
Gratificação de Especialização (90%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 c/c o Decreto Estadual nº 23.193/94
R$ 2.079,19
TOTAL
R$ 6.358,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à GLORIA 
MARIA DE SOUSA ROCHA, matrícula nº 00248118. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01615793/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARIA OROSIONE DE JESUS DA SILVA LIMA, CPF 315.483.693-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível 
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4047871X, 
lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2022, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022
R$ 764,62
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art 43, Lei nº 9.826/1974
R$ 76,46
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto nº 22.077/1992
R$ 152,92
TOTAL
R$ 994,00

                            

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