DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04402784/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NAIR 
BENICIO FERREIRA, CPF 134.187.853-87, que exerce a função de DATILÓGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 070390-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 99,81
TOTAL
R$ 765,19
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01031270/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, CPF 072.174.633-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03974618, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2010, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05679690/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, 
§1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor SEBASTIÃO VIEIRA DA ROCHA, CPF nº 070.626.483-53, que exerce 
a função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 003.698-1-0, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO 
“POSTMORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 30/06/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
A partir de 30/06/1995, sem a GEOT:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual nº 12.473/1995)
238,82
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
79,60
Vantagem Pessoal do PCC (art. 44, III, §4º, da Lei Estadual nº 12.386/1994)
35,37
TOTAL
353,79
A partir de março/2006, sem a GEOT e com o Acordo Judicial do DERT:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual nº 13.627/2005)
507,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
169,14
Vantagem Pessoal do PCC (art. 44, III, §4º, da Lei Estadual nº 12.386/1994)
53,68
Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982/7 – Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública
405,93
TOTAL
1.136,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 20/11/2023 publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2023. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02798184/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora FRANCISCA FÉLIX DA SILVA, CPF 195.327.683-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 180665-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 67,21
TOTAL
R$ 403,25
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário 
mínimo estadual, a integralidade dos proventos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02875378/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCIRENE PONTES DE QUEIROZ, 
CPF 188.568.293-04, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03429814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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