52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas – Lei n°14.867/2011 R$ 2.272,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 227,24 Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art.7º e 12, da Lei nº 14.431/2009 R$ 577,01 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 279,07 TOTAL R$ 3.355,75 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00152035/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA VILANI CAULA DE OLIVEIRA, CPF 323.386.603-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04863011, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 444,51 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 88,90 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 177,80 Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 44,45 Gratificação de Localização 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 44,45 TOTAL R$ 800,41 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA VILANI CAULA DE OLIVEIRA, matricula nº 04863011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1627833/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ESTRELA DALVA SANCHO DUARTE, CPF 11293780391, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02006014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Estadual nº 15.033/2011 1.268,16 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74) 190,22 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017 52,02 TOTAL 1.510,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo número 06855160/2020-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa MARIA CLICIA LOPES BENTES, CPF nº 037.355.323-49, que exerce a função de Professor, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, matrícula n° 0729421-2, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aos quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 25/05/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 019, de 28/01/2016, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de setembro de 2020, conforme prescreve o art. 194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10427192/2019, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO de aposentadoria datado de 12/01/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/01/2021, que concedeu aposentadoria à REGISLENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA, matrícula n° 15897813, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021 I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/SUPRESSÃO DO VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, sala 1803, Alphaville, Barueri-SP, CEP: 06.454-00; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alineá “d” c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o Foro sede da CONTRATANTE, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 010/2021, a prorrogação do prazo de vigência contratual, com a supressão de 50% do valor atual do contrato, conforme acordo multo entre as partes, obedecendo o disposto no art. 65, inciso II, alineá “d” c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e pois a supressão contratual de 50%, passará a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá ser pago mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de julho de 2024 até 29 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de Julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano Pinheiro dos Santos e João Luis de Castro. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTEFechar