DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº148  | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.867/2011
R$ 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 227,24
Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art.7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 577,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 279,07
TOTAL
R$ 3.355,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00152035/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157 
da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA VILANI CAULA DE OLIVEIRA, CPF 323.386.603-82, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04863011, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996
R$ 444,51
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 88,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 177,80
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 44,45
Gratificação de Localização 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991
R$ 44,45
TOTAL
R$ 800,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
VILANI CAULA DE OLIVEIRA, matricula nº 04863011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de 
maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 1627833/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, ESTRELA DALVA SANCHO DUARTE, CPF 11293780391, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02006014, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 e Lei Estadual nº 15.033/2011
1.268,16
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74)
190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017
52,02
TOTAL
1.510,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo número 06855160/2020-VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pela servidora inativa 
MARIA CLICIA LOPES BENTES, CPF nº 037.355.323-49, que exerce a função de Professor, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - 
MAG, matrícula n° 0729421-2, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, aos quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 
25/05/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 019, de 28/01/2016, para fins de regularizar a sua situação funcional, nos termos do art. 37, § 10 da 
Constituição Federal de 1988, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir de setembro de 2020, conforme prescreve o art. 
194, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 10427192/2019, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO de aposentadoria datado de 12/01/2021 e publicado no Diário Oficial do 
Estado em 28/01/2021, que concedeu aposentadoria à REGISLENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA, matrícula n° 15897813, lotada na Secretaria 
da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021
I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO/SUPRESSÃO DO VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: NEO 
CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Alameda Rio Negro, 503, 18º andar, sala 1803, Alphaville, 
Barueri-SP, CEP: 06.454-00; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alineá “d” c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica 
eleito o Foro sede da CONTRATANTE, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui o objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 010/2021, a prorrogação do prazo de 
vigência contratual, com a supressão de 50% do valor atual do contrato, conforme acordo multo entre as partes, obedecendo o disposto no art. 65, inciso II, 
alineá “d” c/c art. 65, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e 
pois a supressão contratual de 50%, passará a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que deverá ser pago mensalmente, de forma variável, conforme 
utilização dos serviços; X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por 
mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de julho de 2024 até 29 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e 
disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de Julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Adriano Pinheiro dos Santos e João Luis de Castro.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE

                            

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