DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
65
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts.
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 1º, 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e
tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.029754/2023-85, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de
Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM VALBER FERREIRA DA CONCEIÇÃO, Mat. 108.113-1-7, a contar de 01 de setembro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº074/2023 – CPP O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º, em consonância com os arts. 22, inc. III c/c art. 10, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará)
e parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP
10061.029525/2023-61, contida na Nota nº 097/2023-CPP, publicada no BCG nº 173, de 14/09/2023, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente
PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o policial militar HELDIR CABRAL LIMA, MF: 10889316.
Consequentemente, torna-se sem efeito a promoção à graduação de Subtenente PM do referido policial militar contida na Portaria nº 094/2022-CPP, publicada
no DOE nº 255, de 22/12/2022. QCG em Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2023. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº026/2024 – CPP/PMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. III c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do
Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.011056/2024-12, contida na Nota nº 054/2024 –
CPP/PMCE, publicada no BCG nº 105, de 07/06/2024, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de
preterição, pela modalidade merecimento, o 2º SARGENTO PM 20081 FRANCISCO LÍVIO ARAÚJO PAIVA, M.F: 13523711. QCG em Fortaleza-Ce,
19 de julho de 2024. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº275/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MÁRIO GIBSON SALES DA COSTA, ocupante do
cargo de Major, Matrícula: 103.755-1-7, o valor total de R$ 9.762,56 (nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em face de
sua promoção ao posto de Major na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 096,
de 23 de maio de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.028676/2024-82, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2023 a
31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31
.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº299/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor DARTÂNGELO CIERCLAY SILVA LUZ, ocupante do
cargo de 2º Sargento, Matrícula: 125.711-1-9, o valor total de R$ 475,88 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em face da diferença
de auxílio alimentação referente ao período de 06/11/2023 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação
constante no Processo SUITE nº 10061.034298/2024-76. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00
3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a
sua consecução.POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 10021.001624/2024-35,
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do
Corpo de Bombeiros, JOSÉ MARCÍLIO GUIMARÃES CAVALCANTE, matricula funcional nº 100.253-1-1, CPF nº 314.103.753-15, no atual posto
de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 21/11/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023)
R$ 478,76
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
R$ 23,94
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023)
R$ 5.879,97
Gratificação de Defesa Social e Cidadania–GDSC (Decreto Nº 35.521 de 16 de junho de 2023)
R$ 17.303,63
Representação de Gabinete (Artigo 2º, da Lei Nº 10.722, de 15/10/1982)
R$ 6.854,25
TOTAL
R$ 30.540,55
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
RESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elanio de Oliveira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº326/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora LÍVIA ARRUDA CASTRO PRAÇA, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, matrícula nº 300.336-1-2, lotada
na Sede de Perícia Forense, a viajar à cidade de São Luís-MA, nos dias 09 a 13 de setembro de 2024, a fim de Participar do XVII Congresso Nacional
Fechar