DOE 07/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº148 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2024
de Criminalística, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
acrescidos de 35% sobre quatro diárias e meia, no valor total de R$ 2.155,65 (dois mil e cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), mais
uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.510,49 (dois mil e quinhentos
e dez reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de
março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado
do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de julho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2023_001_0708
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2023_001_0708; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III -
ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: PLANOS TÉCNICOS DO
BRASIL LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Dantas, nº 1941, bairro Jacarecanga, CEP: 60030-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento o termo de referência e seus anexos, os preceitos do direito público, e artigos 57, inciso II e art. 40, inciso XI, da Lei Federal
8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Cons-
titui-se objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses do contrato nº2023_001_0708 e o reajuste econômico-financeiro, referente
ao serviço de locação de imóvel, tipo galpão, situado à Praia de Iracema, matricula sob nº 41.631 da 2ª Zona de Registro de Imóveis desta Comarca, CEP:
60.060-360 – Fortaleza – Ceará, medindo 1.050,80m²; IX - VALOR GLOBAL: O custo global para o contrato será de R$ R$ 111.452,76 (Cento e onze mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos). X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 25 de agosto
de 2024, com término no dia 24 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei
8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2023_001_0708, celebrado entre as partes
que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 25/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e João Soares Neto – Representante Legal da Contratada.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº41/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Recife/PE, no período de 12 a 16 de
agosto de 2024, para participar do 18° Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), concedendo-lhe quatro diárias e meia, classe II, do anexo
I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária da Supesp; Fortaleza, 05 de julho de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº41/2024 – 05 DE AGOSTO DE 2024
VIAGEM FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA – PERÍODO DE 12/08 A 16/08/2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGENS
AÉREAS
VALOR
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS
35 %
AJUDA DE
CUSTO
Izabele
de Paula
Barros
ASSESSOR I
300.002-3-4
II
12/08 a
16/08/2024
FORTALEZA/
RECIFE/
FORTALEZA
4,5
R$ 354,84
R$ 1.596,78
R$ 558,87
R$ 354,84
R$ 2.213,93 R$ 4.724,42
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro,
Fortaleza/CE, CEP 60060-145, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00 CONTRATADA: TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, pessoa jurí-
dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.109.843/0001-99, com sede na Rua Barão De Aratanha Nº. 611 - Jose Bonifacio - Fortaleza - CE, CEP:
60.050-071. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de TRANSPORTE/MOTORISTAS da Secretaria
do Trabalho – SET, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no processo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como
fundamento a Dispensa de Licitação n° 007/2024, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, especialmente o
artigo 75, VIII e, ainda, a legislação aplicavel ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12
(doze) meses, contados a partir da data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ R$ 301.491,29 ( trezentos e um mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte
e nove centavos). pagos em conformidade com a cláusula sexta DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0
.2.01. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2024 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Yhago Jorge da
Fonseca Cavalcanti - TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
Rodrigo Arruda
COORDENADOR JURÍDICO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº552/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Disciplinar de SISPROC nº 2109987230,
sob Portaria CGD nº 507/2023, publicada no DOE nº 128, de 10/07/2023, no qual, dentre outras acusações, apurava uma tentativa de homicídio praticada,
em tese, pelo SD PM 34.455 FELLIPE HENRIQUE DA SILVA SANTOS - MF: 309.051-9-9, que já foi devidamente apurado por outro PAD de SISPROC
nº 2101056571. RESOLVE: I) Determinar o ADITAMENTO da portaria supra e excluir à acusação consubstanciada no seguinte trecho: “[…] tentativa
de homicídio da vítima Ideyvison Barbosa da Silva (Inquérito Policial (IP) nº nº 03021.0177.527/2020-1-3) foram percutidos pela Pistola Taurus, modelo
PT 24/7 PRO DS, nº de série SIN41044, NIAF 2100115929, arma de fogo pertencente ao Soldado retromencionado, conforme Laudo Pericial n° 5.352/2021
do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico, de Recife/PE […]”; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM),
composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN
QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-
1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), ciência à defesa e continuidade do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº553/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2007141668, em que os
CB PM PEDRO PAZ CÂNDIDO BESERRA – MF: 305.569-1-7, SD PM SAMUEL FERREIRA MAFRA – MF: 309.011-5-0 e SD PM GILMAR LOPES
– MF: 308.892-8-2, são acusados de supostas agressões físicas, em desfavor da F.G.S.A. Fato ocorrido no dia 07/08/2020, no bairro São João do Tauape,
nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, Inc. II, V e X, no art.13,
§ 1º, incisos I, II, XXX, XXXII, c/c inciso I, §1º, art. 12, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS Militares, CB PM PEDRO PAZ CÂNDIDO BESERRA – MF:305.569-1-7, SD PM SAMUEL
FERREIRA MAFRA – MF:309.011-5-0 e SD PM GILMAR LOPES – MF:308.892-8-2; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ
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