DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
VANESSA CARLOS MARTINS-  
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:1A55BA5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024-
PE/SRP 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
A 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da 
Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS, PARA 
ATENDIMENTO 
AS 
FAMÍLIAS 
EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDENDO AS DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site 
através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou 
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento 
das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 
08/08/2024 até o dia 20/08/2024 às 09h00min. Abertura das 
Propostas: 20/08/2024 às 09:30min (horário de Brasília).  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –  
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 08 de agosto 
de 2024.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C792F723 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 43.2024 
 
DECRETO Nº 43/2024 Aratuba, 06 de agosto de 2024. 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do 
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do 
município de Aratuba no âmbito do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN na forma que indica e 
dá outra providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CONSEA ARATUBA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito 
de Aratuba, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional - SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15/09/2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA Aratuba: 
  
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Aratuba, a 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não 
superior a quatro anos; 
  
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
  
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, 
as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - SAN, incluindo-se os requisitos 
orçamentários para sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - SAN; 
  
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada - DHAA e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
  
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§ 1° - O CONSEA Aratuba manterá diálogo permanente com a 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN Aratuba, para proposição das diretrizes e prioridades da 
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
§ 2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
Aratuba. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA Aratuba será composto por 24 (vinte e quatro) 
membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de 
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste 
segmento exercer a presidência do conselho, e 1/3 (um terço) de 
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 
11.346, de 15/09/ 2006. 
  
§ 1° - A representação governamental no CONSEA Aratuba, será 
exercida pelos seguintes membros titulares: 
  
I – Secretarias Municipais: 
a) Secretaria da Assistência Social; 
b) Secretaria de Educação; 
c) Secretaria de Saúde; 
d) Secretaria de Des. Rural Rec. Hídricos e Meio Ambiente. 
  
§ 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
  
I – Sindicatos e Associações: 
  
a) Sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Aratuba; 
b) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Agricultura Familiar 
Município de Aratuba 
c) Associação das Mulheres da Aratuba - AMA 
d) Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de 
Segredo; 
e) Representantes Povos Tradicionais - Associação do Povo Karão 
Jaguaribaras 
f) Representantes da Associação Produtores Rurais de Pindoba; 
h) Representantes da Associação Produtores Rurais de Barreiros; 
g) Representantes da Associação Feirantes Feira Agricultura Familiar 
e Economia Solidária Aratuba (AFFAFESA) 
  

                            

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