Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 VANESSA CARLOS MARTINS- Agente de Contratação. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:1A55BA5B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024- PE/SRP ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia 08/08/2024 até o dia 20/08/2024 às 09h00min. Abertura das Propostas: 20/08/2024 às 09:30min (horário de Brasília). RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 08 de agosto de 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C792F723 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43.2024 DECRETO Nº 43/2024 Aratuba, 06 de agosto de 2024. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do município de Aratuba no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN na forma que indica e dá outra providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA ARATUBA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Aratuba, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15/09/2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA Aratuba: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Aratuba, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. § 1° - O CONSEA Aratuba manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Aratuba, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. § 2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Aratuba. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA Aratuba será composto por 24 (vinte e quatro) membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e 1/3 (um terço) de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15/09/ 2006. § 1° - A representação governamental no CONSEA Aratuba, será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais: a) Secretaria da Assistência Social; b) Secretaria de Educação; c) Secretaria de Saúde; d) Secretaria de Des. Rural Rec. Hídricos e Meio Ambiente. § 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: I – Sindicatos e Associações: a) Sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Aratuba; b) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Agricultura Familiar Município de Aratuba c) Associação das Mulheres da Aratuba - AMA d) Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Segredo; e) Representantes Povos Tradicionais - Associação do Povo Karão Jaguaribaras f) Representantes da Associação Produtores Rurais de Pindoba; h) Representantes da Associação Produtores Rurais de Barreiros; g) Representantes da Associação Feirantes Feira Agricultura Familiar e Economia Solidária Aratuba (AFFAFESA)Fechar