DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
VANESSA CARLOS MARTINS-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:1A55BA5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024-
PE/SRP
ESTADO
DO
CEARÁ
-
A
Prefeitura
Municipal
de
Aratuba/Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da
Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos
interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS, PARA
ATENDIMENTO
AS
FAMÍLIAS
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE SOCIAL ATENDENDO AS DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. O Edital poderá ser obtido no site
através do endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br ou
municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br. O recebimento
das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á do dia
08/08/2024 até o dia 20/08/2024 às 09h00min. Abertura das
Propostas: 20/08/2024 às 09:30min (horário de Brasília).
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 08 de agosto
de 2024.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C792F723
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 43.2024
DECRETO Nº 43/2024 Aratuba, 06 de agosto de 2024.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do
município de Aratuba no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN na forma que indica e
dá outra providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA ARATUBA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito
de Aratuba, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15/09/2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Aratuba:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Aratuba, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não
superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN,
as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - SAN, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada - DHAA e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1° - O CONSEA Aratuba manterá diálogo permanente com a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Aratuba, para proposição das diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§ 2° - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
Aratuba.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA Aratuba será composto por 24 (vinte e quatro)
membros, titulares e suplentes, dos quais 2/3 (dois terços) de
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste
segmento exercer a presidência do conselho, e 1/3 (um terço) de
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº
11.346, de 15/09/ 2006.
§ 1° - A representação governamental no CONSEA Aratuba, será
exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Secretaria da Assistência Social;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Des. Rural Rec. Hídricos e Meio Ambiente.
§ 2° - A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
I – Sindicatos e Associações:
a) Sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Aratuba;
b) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Agricultura Familiar
Município de Aratuba
c) Associação das Mulheres da Aratuba - AMA
d) Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de
Segredo;
e) Representantes Povos Tradicionais - Associação do Povo Karão
Jaguaribaras
f) Representantes da Associação Produtores Rurais de Pindoba;
h) Representantes da Associação Produtores Rurais de Barreiros;
g) Representantes da Associação Feirantes Feira Agricultura Familiar
e Economia Solidária Aratuba (AFFAFESA)
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