Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 § 3° - Poderão compor o CONSEA Aratuba, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo Único - Os representantes da sociedade civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 5° - O CONSEA- Aratuba, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice- Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. Art. 6° - O CONSEA do Município de Aratuba tem a seguinte organização: I - Presidente II - Secretária Executiva; III - Conselheiros SEÇÃO I DO (A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE Art. 7° - O CONSEA de Aratuba será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros. Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Aratuba. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Aratuba; II – Representar externamente o CONSEA Aratuba; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Aratuba; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° - Compete ao Vice-Presidente: I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal as propostas do CONSEA Aratuba de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o CONSEA de Aratuba informado sobre o Município de Aratuba a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Aratuba, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Aratuba contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretária- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA municipal, no ãmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA municipal. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA do Município de Aratuba; V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12 - Incumbe a Secretario-Executiva do CONSEA municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do Conselho. Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em Decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA municipal representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15 - O CONSEA Aratuba contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.Fechar