DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
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§ 3° - Poderão compor o CONSEA Aratuba, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
  
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
  
Parágrafo Único - Os representantes da sociedade civil terão 
mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5° - O CONSEA- Aratuba, previamente ao término do mandato 
dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá 
comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será 
representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e 
os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-
Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da 
sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
  
Art. 6° - O CONSEA do Município de Aratuba tem a seguinte 
organização: 
  
I - Presidente 
II - Secretária Executiva; 
III - Conselheiros 
  
SEÇÃO I 
DO (A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE 
  
Art. 7° - O CONSEA de Aratuba será presidido por um representante 
da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros. 
  
Parágrafo Único - No prazo de 30 (trinta) dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA Aratuba. 
  
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
  
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Aratuba; 
  
II – Representar externamente o CONSEA Aratuba; 
  
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Aratuba; 
  
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
  
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
  
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9° - Compete ao Vice-Presidente: 
  
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal as propostas do 
CONSEA Aratuba de diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os 
requisitos orçamentários para sua consecução; 
  
II – Manter o CONSEA de Aratuba informado sobre o Município de 
Aratuba a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN Aratuba, das propostas 
encaminhadas por este Conselho; 
  
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA municipal nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA; 
  
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA EXECUTIVA 
  
Art. 10 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Aratuba 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretária-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
  
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários e financeiros 
necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva 
serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11 - Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA municipal, 
no 
ãmbito de suas atribuições; 
  
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA municipal. 
  
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA municipal em 
seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
  
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA do 
Município de Aratuba; 
  
V- Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12 - Incumbe a Secretario-Executiva do CONSEA municipal 
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação 
das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras 
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-
Presidente do Conselho. 
  
Art. 13 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em Decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14 - Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA municipal representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15 - O CONSEA Aratuba contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 

                            

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