DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE REGISTRO DE 
PREÇOS – Espécie: Ata de Registro de Preços Nº 2024.08.06/001 – 
Processo Originário: 024/2024-SESA – Objeto: Registro de Preços 
visando eventual e futura contratação de empresa de serviços médicos 
especializados e exames que atenda por meio de unidade móvel de 
saúde especializada, realizada em forma de mutirão para atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do 
Norte-CE. – Contratante: Secretaria da Saúde. – Beneficiária: 
MEDICAL EXPRESS LTDA, CNPJ nº 50.189.253/0001-23, valor 
total de R$ 396.684,00 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e 
oitenta e quatro reais); - Perfazendo o Valor Global de R$ 396.684,00 
(trezentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais) – 
Data da Ata de Registro de Preços: 06/08/2024 – Vigência: 12 (doze) 
meses a contar dessa publicação – Fundamentação Legal: Lei Federal 
nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto 
Federal nº 11.462/2023 de 30/03/2023 – Signatários: Ana Maíra 
Ximenes 
Oliveira, 
Ordenadora/Secretária 
de 
Saúde. 
(CONTRATANTE); Yuri Alexandre Meneses; (BENEFICIÁRIOS)  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5D4F652D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.566, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA NA LOCALIDADE DE RAMADA, DE 
E.M.E.I.F FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de Ramada, de E.M.E.I.F 
FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8455C0A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.567, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA NA LOCALIDADE DE BANANEIRAS, 
DE 
E.M.E.I.F 
METON 
CARVALHO 
DE 
MACÊDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de Bananeiras, de E.M.E.I.F 
Meton Carvalho de Macêdo, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:284E315B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.568, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADA NA SEDE 
DO MUNICÍPIO, DE E.M.E.F JOÃO BARRETO 
DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino 
Fundamental, situada na sede do município, de E.M.E.F. João 
Barreto dos Santos, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:71A176D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.569, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA 
NA 
LOCALIDADE DE SANTA LUZIA, DE E.M.E.F. 
JOÃO MIGUEL DA FONSECA LÔBO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino 
Fundamental, situada na localidade de Santa Luzia, de E.M.E.F. João 
Miguel da Fonseca Lôbo, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:91691505 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.570, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA NA LOCALIDADE DE SÃO FÉLIX, DE 
E.M.E.I.F. RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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