Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Espécie: Ata de Registro de Preços Nº 2024.08.06/001 – Processo Originário: 024/2024-SESA – Objeto: Registro de Preços visando eventual e futura contratação de empresa de serviços médicos especializados e exames que atenda por meio de unidade móvel de saúde especializada, realizada em forma de mutirão para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Contratante: Secretaria da Saúde. – Beneficiária: MEDICAL EXPRESS LTDA, CNPJ nº 50.189.253/0001-23, valor total de R$ 396.684,00 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais); - Perfazendo o Valor Global de R$ 396.684,00 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais) – Data da Ata de Registro de Preços: 06/08/2024 – Vigência: 12 (doze) meses a contar dessa publicação – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Federal nº 11.462/2023 de 30/03/2023 – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira, Ordenadora/Secretária de Saúde. (CONTRATANTE); Yuri Alexandre Meneses; (BENEFICIÁRIOS) Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5D4F652D GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.566, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE RAMADA, DE E.M.E.I.F FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Ramada, de E.M.E.I.F FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8455C0A0 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.567, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE BANANEIRAS, DE E.M.E.I.F METON CARVALHO DE MACÊDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Bananeiras, de E.M.E.I.F Meton Carvalho de Macêdo, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:284E315B GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.568, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO, DE E.M.E.F JOÃO BARRETO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada na sede do município, de E.M.E.F. João Barreto dos Santos, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:71A176D2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.569, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE SANTA LUZIA, DE E.M.E.F. JOÃO MIGUEL DA FONSECA LÔBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada na localidade de Santa Luzia, de E.M.E.F. João Miguel da Fonseca Lôbo, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:91691505 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.570, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE SÃO FÉLIX, DE E.M.E.I.F. RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar