Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de São Félix, de E.M.E.I.F. Raimunda Rodrigues de Sousa, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:43C31818 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.571, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE ALEGRE II, DE E.M.T.I. JOÃO FREIRE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Tempo Integral, situada na localidade de Alegre II, de E.M.T.I. João Freire da Silva, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:51F84E16 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.572, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. "DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, SITUADA NA LOCALIDADE DE MORRINHOS NOVOS, DE E.M.E.I. ANTÔNIO LUCINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Morrinhos Novos, de E.M.E.I. Antônio Lucinda, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:47AFAC35 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.573, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. "DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE BURACO D’ÁGUA, DE E.M.E.I.F. SALUSTIANO SIMPLÍCIO FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE- CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, situada na localidade de Buraco D’Água, de E.M.E.I.F. Salustiano Simplício Ferreira, nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:66A01E8D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº27, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre PONTO FACULTARIVO em 16 de agosto de 2024, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a tradicional festa da padroeira do município de Guaraciaba do Norte, nos termos da Lei Municipal nº 721/2001 ser dia 15 de agosto, feriado municipal, bem como em respeito à religiosidade da população deste município; CONSIDERANDO, dia 16 de agosto de 2024, sexta-feira, dia posterior ao citado feriado; CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes ao interesse do município. DECRETA: Art. 1º- Será Ponto Facultativo no dia 16 de agosto de 2024, em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer a escala previamente estabelecida; em respeito a tradicional festa da padroeira de Guaraciaba do Norte. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas a disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de agosto de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito MunicipalFechar