DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de São Félix, de E.M.E.I.F. 
Raimunda Rodrigues de Sousa, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:43C31818 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.571, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO 
INTEGRAL, SITUADA NA LOCALIDADE DE 
ALEGRE II, DE E.M.T.I. JOÃO FREIRE DA 
SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Tempo Integral, 
situada na localidade de Alegre II, de E.M.T.I. João Freire da Silva, 
nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:51F84E16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.572, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
"DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL, 
SITUADA 
NA 
LOCALIDADE DE MORRINHOS NOVOS, DE 
E.M.E.I. ANTÔNIO LUCINDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de Morrinhos Novos, de E.M.E.I. 
Antônio Lucinda, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:47AFAC35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.573, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. 
 
"DENOMINA 
A 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL, 
SITUADA NA LOCALIDADE DE BURACO 
D’ÁGUA, 
DE 
E.M.E.I.F. 
SALUSTIANO 
SIMPLÍCIO 
FERREIRA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente lei: 
Art. 1° - Fica denominado a Escola Municipal de Ensino Infantil e 
Fundamental, situada na localidade de Buraco D’Água, de E.M.E.I.F. 
Salustiano Simplício Ferreira, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:66A01E8D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº27, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 
 
Dispõe sobre PONTO FACULTARIVO em 16 de 
agosto de 2024, nas repartições públicas do 
município de Guaraciaba do Norte e dá outras 
providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que 
lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO, a tradicional festa da padroeira do município de 
Guaraciaba do Norte, nos termos da Lei Municipal nº 721/2001 ser 
dia 15 de agosto, feriado municipal, bem como em respeito à 
religiosidade da população deste município; 
  
CONSIDERANDO, dia 16 de agosto de 2024, sexta-feira, dia 
posterior ao citado feriado; 
  
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes ao interesse do município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Será Ponto Facultativo no dia 16 de agosto de 2024, em 
todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, ressalvados os 
casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que 
deverão obedecer a escala previamente estabelecida; em respeito a 
tradicional festa da padroeira de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas a 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de 
agosto de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 

                            

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