DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520
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RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e
218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15,
parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2022.
PENSÃO
VITALÍCIA
em
favor
de:
JOSÉ
AUCELI
NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº:
2017073763-7, inscrito no CPF sob o nº: 819.141.643-34, viúvo de
MARIA JOSÉ DE FREITAS NOBRE, falecida em 30/10/2023,
portadora do RG: 2003032037940, inscrita no CPF sob o nº
365.843.713-87, aposentada no cargo de Professora – C 02 – Ref.
06 – 20h, com matricula: 087253, com PROVENTO fixado no
valor de R$ 3.454,77 (Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão
no valor de R$ 2.072,85 (Dois mil setenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos) ao dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30/10/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 2.699,04
ANUÊNIO: 28%
R$ 755,73
PROVENTO
R$ 3.454,77
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 1.727,38
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 345,47
RENDA FORMAL
SIM
PROVENTO
R$ 2.072,85
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:F0FD4EF8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0011/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal
n.º 1.567/2011, em favor de:
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DA SILVA, brasileira, união
estável, portadora do RG nº: 2018045117-5, inscrita no CPF sob o
nº:
793.480.763-53,
companheira
do
ex-servidor
Público
Municipal JOSÉ CAVALCANTE SILVA, falecido em 05/11/2015,
portador do RG: 1185218, inscrito no CPF sob o nº 321.053.123-
49, aposentado no cargo de Vigia 40h, com matricula: 1311557,
com provento fixado no valor de R$ 1.287,00 (Um mil duzentos e
oitenta e sete reais).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 04/01/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.100,00
ANUÊNIO 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
187,00
PROVENTO
1.287,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 20 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EF6E63CF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0010/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32,
inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011,
PENSÃO
TEMPORÁRIA
em
favor
da
viúva:
MARIA
EURIDENE DE SOUSA, enquanto não convolar novas núpcias
conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011, (a pensão
cessará em novembro de 2035), nascida em 17/09/1983, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2201010296408, inscrita no CPF sob o
nº: 999.331.443-91 e
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor dos filhos, até atingirem a
maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei
1567/2011: JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA (a pensão
cessará em julho de 2035), nascido em 13/07/2017, CPF Nº:
097.859.443-60; LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA (a pensão
cessará em setembro de 2028), nascido em 01/09/2010, CPF Nº:
091.703.903-39 e LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA (a
pensão cessará em junho de 2021), nascido em 22/06/2003, CPF
Nº: 600.430.943-50, todos dependentes do ex servidor público
municipal
FRANCISCO
LEIREVALDO
DE
SOUSA,
falecido
em
01/11/2020, portador do RG: 96002078940, inscrito no CPF sob o
nº 932.285.113-91, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais 08h, com matricula: 1394453, com provento fixado no
valor de R$ 1.111,00 (Um mil cento e onze reais), cabendo a cada
um dos dependentes ¼ do valor integral do provento, ficando
assim dividido:
R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco
centavos) para MARIA EURIDENE DE SOUSA, R$ 277,75
(duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para
JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, R$ 277,75 (duzentos e
setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para LUIZ FELIPE
FERREIRA DE SOUSA e R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) para LUCAS GABRIEL
FERREIRA DE SOUSA.
A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/11/2020, conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.100,00
ANUÊNIO 1% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
11,00
PROVENTO
1.111,00
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