DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 
218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15, 
parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei 
Complementar Municipal n.º 02/2022. 
PENSÃO 
VITALÍCIA 
em 
favor 
de: 
JOSÉ 
AUCELI 
NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº: 
2017073763-7, inscrito no CPF sob o nº: 819.141.643-34, viúvo de 
MARIA JOSÉ DE FREITAS NOBRE, falecida em 30/10/2023, 
portadora do RG: 2003032037940, inscrita no CPF sob o nº 
365.843.713-87, aposentada no cargo de Professora – C 02 – Ref. 
06 – 20h, com matricula: 087253, com PROVENTO fixado no 
valor de R$ 3.454,77 (Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro 
reais e setenta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão 
no valor de R$ 2.072,85 (Dois mil setenta e dois reais e oitenta e 
cinco centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30/10/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.699,04 
ANUÊNIO: 28% 
R$ 755,73 
PROVENTO 
R$ 3.454,77 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.727,38 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 345,47 
RENDA FORMAL 
SIM 
PROVENTO 
R$ 2.072,85 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:F0FD4EF8 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0011/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal 
n.º 1.567/2011, em favor de: 
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DA SILVA, brasileira, união 
estável, portadora do RG nº: 2018045117-5, inscrita no CPF sob o 
nº: 
793.480.763-53, 
companheira 
do 
ex-servidor 
Público 
Municipal JOSÉ CAVALCANTE SILVA, falecido em 05/11/2015, 
portador do RG: 1185218, inscrito no CPF sob o nº 321.053.123-
49, aposentado no cargo de Vigia 40h, com matricula: 1311557, 
com provento fixado no valor de R$ 1.287,00 (Um mil duzentos e 
oitenta e sete reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 04/01/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.100,00 
ANUÊNIO 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
187,00 
  
  
PROVENTO 
1.287,00 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 20 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EF6E63CF 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0010/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado 
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, 
inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011,  
PENSÃO 
TEMPORÁRIA 
em 
favor 
da 
viúva: 
MARIA 
EURIDENE DE SOUSA, enquanto não convolar novas núpcias 
conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011, (a pensão 
cessará em novembro de 2035), nascida em 17/09/1983, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2201010296408, inscrita no CPF sob o 
nº: 999.331.443-91 e 
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor dos filhos, até atingirem a 
maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 
1567/2011: JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA (a pensão 
cessará em julho de 2035), nascido em 13/07/2017, CPF Nº: 
097.859.443-60; LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA (a pensão 
cessará em setembro de 2028), nascido em 01/09/2010, CPF Nº: 
091.703.903-39 e LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA (a 
pensão cessará em junho de 2021), nascido em 22/06/2003, CPF 
Nº: 600.430.943-50, todos dependentes do ex servidor público 
municipal 
FRANCISCO 
LEIREVALDO 
DE 
SOUSA, 
falecido 
em 
01/11/2020, portador do RG: 96002078940, inscrito no CPF sob o 
nº 932.285.113-91, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais 08h, com matricula: 1394453, com provento fixado no 
valor de R$ 1.111,00 (Um mil cento e onze reais), cabendo a cada 
um dos dependentes ¼ do valor integral do provento, ficando 
assim dividido:  
R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco 
centavos) para MARIA EURIDENE DE SOUSA, R$ 277,75 
(duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para 
JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, R$ 277,75 (duzentos e 
setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para LUIZ FELIPE 
FERREIRA DE SOUSA e R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete 
reais e setenta e cinco centavos) para LUCAS GABRIEL 
FERREIRA DE SOUSA. 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/11/2020, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.100,00 
ANUÊNIO 1% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
11,00 
  
  
PROVENTO 
1.111,00 
  

                            

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