DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2021 -
DIVERSAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
DESTINADOS
AO
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
EM
CONFORMIDADE
COM
AS
ESPECIFICAÇÕES,
QUANTIDADES, REQUISITOS E CONDIÇÕES NESTE TERMO.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SAS
CONTRATADA: RAPI TRANSPORTES EIRELI ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.779.292/0001-42.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20210436 - FMAS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de
junho de 2024, extinguindo-se em 30 de junho de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão (Secretária)
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
Lúcio
Alves
Barroso
(Proprietário)
ANA CRISTINA GIRÃO
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social - SAS
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:AAEC07AB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0067/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
VERIA MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva,
portadora do RG nº: 2014005265-X, inscrita no CPF sob o nº:
170.686.903-78, companheira do ex-servidor Público Municipal
GILBERTO FERREIRA
CRUZ, falecido em 26/10/2014,
portador do RG: 2005032039494, inscrito no CPF sob o nº
112.413.733-53, aposentado no cargo de MÚSICO – 08h, com
matricula: 1316630, com provento fixado no valor de R$ 1.045,00
(Um mil e quarenta e cinco reais).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 01/08/2017, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
PROVENTO
937,00
TOTAL
937,00
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:EB2CD11B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0068/2020
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
RAIMUNDA ENIRACIR FREITAS, brasileira, união estável,
portadora do RG nº: 190780489, inscrita no CPF sob o nº:
818.892.593-49,
viúva
do
ex-servidor
Público
Municipal
MANOEL ERIOSVALDO VIEIRA, falecido em 10/02/2019,
portador do RG: 332164898, inscrito no CPF sob o nº
847.645.973-49, ocupante no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
- II, com matricula: 1310518, com provento fixado no valor de R$
1.254,00 (Um mil duzentos e cinquenta e quatro reais).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso I da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de
10/02/2019 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567,
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro
citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
998,00
ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
199,60
PROVENTO
1.197,60
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:AFB4159F
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº
0084/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
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