DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2021 - 
DIVERSAS 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
DESTINADOS 
AO 
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 
DE 
ASSISTENCIA 
SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES, 
QUANTIDADES, REQUISITOS E CONDIÇÕES NESTE TERMO. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SAS 
  
CONTRATADA: RAPI TRANSPORTES EIRELI ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 16.779.292/0001-42. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20210436 - FMAS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de 
junho de 2024, extinguindo-se em 30 de junho de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão (Secretária) 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
Lúcio 
Alves 
Barroso 
(Proprietário) 
  
ANA CRISTINA GIRÃO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Secretaria de Assistência Social -  SAS 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:AAEC07AB 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0067/2020 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
VERIA MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, 
portadora do RG nº: 2014005265-X, inscrita no CPF sob o nº: 
170.686.903-78, companheira do ex-servidor Público Municipal 
GILBERTO FERREIRA 
CRUZ, falecido em 26/10/2014, 
portador do RG: 2005032039494, inscrito no CPF sob o nº 
112.413.733-53, aposentado no cargo de MÚSICO – 08h, com 
matricula: 1316630, com provento fixado no valor de R$ 1.045,00 
(Um mil e quarenta e cinco reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 01/08/2017, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO 
937,00 
TOTAL 
937,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EB2CD11B 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0068/2020 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
RAIMUNDA ENIRACIR FREITAS, brasileira, união estável, 
portadora do RG nº: 190780489, inscrita no CPF sob o nº: 
818.892.593-49, 
viúva 
do 
ex-servidor 
Público 
Municipal 
MANOEL ERIOSVALDO VIEIRA, falecido em 10/02/2019, 
portador do RG: 332164898, inscrito no CPF sob o nº 
847.645.973-49, ocupante no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
- II, com matricula: 1310518, com provento fixado no valor de R$ 
1.254,00 (Um mil duzentos e cinquenta e quatro reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso I da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 
10/02/2019 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, 
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro 
citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
998,00 
ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
199,60 
PROVENTO 
1.197,60 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:AFB4159F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0084/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 

                            

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