Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2021 - DIVERSAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES, REQUISITOS E CONDIÇÕES NESTE TERMO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS CONTRATADA: RAPI TRANSPORTES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.779.292/0001-42. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20210436 - FMAS por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de junho de 2024, extinguindo-se em 30 de junho de 2025. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Cristina Girão (Secretária) ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcio Alves Barroso (Proprietário) ANA CRISTINA GIRÃO Secretária Municipal de Assistência Social Secretaria de Assistência Social - SAS Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:AAEC07AB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0067/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: VERIA MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº: 2014005265-X, inscrita no CPF sob o nº: 170.686.903-78, companheira do ex-servidor Público Municipal GILBERTO FERREIRA CRUZ, falecido em 26/10/2014, portador do RG: 2005032039494, inscrito no CPF sob o nº 112.413.733-53, aposentado no cargo de MÚSICO – 08h, com matricula: 1316630, com provento fixado no valor de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/08/2017, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO 937,00 TOTAL 937,00 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal MARCO VINICIO HOLANDA SARAIVA Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EB2CD11B INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0068/2020 PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: RAIMUNDA ENIRACIR FREITAS, brasileira, união estável, portadora do RG nº: 190780489, inscrita no CPF sob o nº: 818.892.593-49, viúva do ex-servidor Público Municipal MANOEL ERIOSVALDO VIEIRA, falecido em 10/02/2019, portador do RG: 332164898, inscrito no CPF sob o nº 847.645.973-49, ocupante no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - II, com matricula: 1310518, com provento fixado no valor de R$ 1.254,00 (Um mil duzentos e cinquenta e quatro reais). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso I da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 10/02/2019 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 998,00 ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 199,60 PROVENTO 1.197,60 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:AFB4159F INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0084/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,Fechar