Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15, parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ AUCELI NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº: 2017073763-7, inscrito no CPF sob o nº: 819.141.643-34, viúvo de MARIA JOSÉ DE FREITAS NOBRE, falecida em 30/10/2023, portadora do RG: 2003032037940, inscrita no CPF sob o nº 365.843.713-87, aposentada no cargo de Professora – C 02 – Ref. 06 – 20h, com matricula: 087253, com PROVENTO fixado no valor de R$ 3.454,77 (Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.072,85 (Dois mil setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 30/10/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.699,04 ANUÊNIO: 28% R$ 755,73 PROVENTO R$ 3.454,77 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.727,38 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 345,47 RENDA FORMAL SIM PROVENTO R$ 2.072,85 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:F0FD4EF8 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0011/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DA SILVA, brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2018045117-5, inscrita no CPF sob o nº: 793.480.763-53, companheira do ex-servidor Público Municipal JOSÉ CAVALCANTE SILVA, falecido em 05/11/2015, portador do RG: 1185218, inscrito no CPF sob o nº 321.053.123- 49, aposentado no cargo de Vigia 40h, com matricula: 1311557, com provento fixado no valor de R$ 1.287,00 (Um mil duzentos e oitenta e sete reais). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 04/01/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.100,00 ANUÊNIO 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 187,00 PROVENTO 1.287,00 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 20 de Fevereiro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EF6E63CF INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0010/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva: MARIA EURIDENE DE SOUSA, enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011, (a pensão cessará em novembro de 2035), nascida em 17/09/1983, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2201010296408, inscrita no CPF sob o nº: 999.331.443-91 e PENSÃO TEMPORÁRIA em favor dos filhos, até atingirem a maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 1567/2011: JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA (a pensão cessará em julho de 2035), nascido em 13/07/2017, CPF Nº: 097.859.443-60; LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA (a pensão cessará em setembro de 2028), nascido em 01/09/2010, CPF Nº: 091.703.903-39 e LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA (a pensão cessará em junho de 2021), nascido em 22/06/2003, CPF Nº: 600.430.943-50, todos dependentes do ex servidor público municipal FRANCISCO LEIREVALDO DE SOUSA, falecido em 01/11/2020, portador do RG: 96002078940, inscrito no CPF sob o nº 932.285.113-91, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 08h, com matricula: 1394453, com provento fixado no valor de R$ 1.111,00 (Um mil cento e onze reais), cabendo a cada um dos dependentes ¼ do valor integral do provento, ficando assim dividido: R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para MARIA EURIDENE DE SOUSA, R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA e R$ 277,75 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) para LUCAS GABRIEL FERREIRA DE SOUSA. A referida Pensão deve ser paga a partir de 01/11/2020, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.100,00 ANUÊNIO 1% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 11,00 PROVENTO 1.111,00Fechar