DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Junho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:96D53AFF 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE N° 0708-A/2024 
 
MORADA NOVA/CE, 07 DE AGOSTO DE 2024. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, JERDSON 
CRISTIANO NERI BESSA, obedecendo às determinações e no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3°, do art. 3° da Lei 
Municipal N° 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal N° 1.789/2017, 
e pela Portaria 0507-D/2024 – GAB; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° EXONERAR JOSÉ GERLIANO DA SILVA do cargo de 
provimento em comissão de ASSESSOR PATRIMONIAL, símbolo 
DAS 3, de acordo com a Lei Municipal N° 1.789 de 30 de janeiro de 
2017, alterada pela Lei Municipal N° 1.994 de 10 de maio de 2021. 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA 
Presidente   
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:03953580 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 084/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
340.000,00  (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Agosto de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00084/24 de 06 de Agosto 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
PARA: 
  
09 09. Secretaria de Serviços Públicos 
04 122 0037 2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Serviços Públicos 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 120.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Serviços Públicos 120.000,00 
  
PARA: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 301 0171 2.070 Manutenção do Bloco da Atenção Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 
Anul.dotação 220.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saúde 220.000,00 
  
TOTAL GERAL 340.000,00 
  
Nova Olinda, 06 de Agosto de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00084/24 de 06de Agosto 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.  
  
DE: 
  
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 
15 451 0339 1.018 Construção/Reforma/Ampliação de Praças 
Parques e Jardins 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
200.000,00 
15 452 0337 1.021 Construção/Reforma/Ampliação de 
Cemiterios 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
13.250,00 
  
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 213.250,00 
  
DE: 
  

                            

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