DOMCE 08/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3520 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:C95620AC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- BIDDEN 
COMERCIAL 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240514/0001-66 - 
ARP Nº 202408050001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº SS-
PE006/2024-SRP- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE 
SAUDE - DETENTOR DA ARP).....: BIDDEN COMERCIAL 
LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS UTILIZADOS NO 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DOS AGENTES DE 
ENDEMIAS, 
PARA 
ATENDER 
ÀS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE - VALOR TOTAL: R$ 2.940,00 (dois 
mil, novecentos e quarenta reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - 
DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:49DAECC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 318/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor ANTONIO IRLÂNIO DOS SANTOS, 
Matrícula nº 6569, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, para representá-la perante o contratado 
e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades 
de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo 
ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus 
efeitos vigorarão a partir de 05 de julho do corrente ano. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:80950494 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E 
REFORMA AGRÁRIA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240625/0001-62 - 
CONTRATO 
Nº 
202407300001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
02.07.01/2024 - SDR - CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
- 
CONTRATADA(O).....: 
BOMBAS ECIA LTDA. OBJETO: Aquisições de bombas e motores 
para suprir as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Reforma Agrária do município de Tabuleiro do Norte/CE. - VALOR 
TOTAL: R$ 412.823,93 (quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte e 
três reais e noventa e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 
1201.20.544.0016.2.081 - Manutenção do Sistema de Abastecimento 
de Agua, R$ 412.823,93 no elemento de despesa 44905232: 
Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material 
Permanentes; 
- 
VIGÊNCIA: 
de 
12 
meses 
- 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 30 de julho de 2024.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:DBB9C9A4 
 

                            

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