Ceará , 08 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3520 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:C95620AC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- BIDDEN COMERCIAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240514/0001-66 - ARP Nº 202408050001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº SS- PE006/2024-SRP- ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE SAUDE - DETENTOR DA ARP).....: BIDDEN COMERCIAL LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DOS AGENTES DE ENDEMIAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - VALOR TOTAL: R$ 2.940,00 (dois mil, novecentos e quarenta reais) - VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024 Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:49DAECC9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 318/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor ANTONIO IRLÂNIO DOS SANTOS, Matrícula nº 6569, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos vigorarão a partir de 05 de julho do corrente ano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:80950494 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240625/0001-62 - CONTRATO Nº 202407300001 - ORIGEM: Pregão Nº 02.07.01/2024 - SDR - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CONTRATADA(O).....: BOMBAS ECIA LTDA. OBJETO: Aquisições de bombas e motores para suprir as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária do município de Tabuleiro do Norte/CE. - VALOR TOTAL: R$ 412.823,93 (quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1201.20.544.0016.2.081 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua, R$ 412.823,93 no elemento de despesa 44905232: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanentes; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2024. Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:DBB9C9A4Fechar