Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800021 21 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DIRETORIA DE FABRICAÇÃO ARSENAL DE GUERRA DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 61/2024 - UASG 160285 Nº Processo: 64004.006496/2023-72. Pregão Nº 36/2023. Contratante: ARSENAL DE GUERRA DO RIO. Contratado: 40.357.735/0001-91 - BRASTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA . Objeto: Aquisição de componentes de evn visando nacionalização. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 26/06/2024 a 20/11/2024. Valor Total: R$ 1.250,00. Data de Assinatura: 26/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024). DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO 4º CENTRO DE GEOINFORMAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2024 - UASG 160011 Nº Processo: 64492.001984/2024-10. Pregão Nº 3/2023. Contratante: 4º CENTRO DE GEOINFORMACAO. Contratado: 13.203.466/0001-36 - 13.203.466 MARCELLE RUFINO SILVA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças, acessórios e componentes de impressora plotter. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 22/07/2024 a 21/07/2025. Valor Total: R$ 16.000,00. Data de Assinatura: 22/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/07/2024). DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da ata de registro de preços, que tem por objeto o registro de preços para a contratação de uma empresa especializada em fornecer pecas, componentes e serviços para a instalação de usinas solares fotovoltaicas. Processo: 64258.001105/2024-22, referente ao Pregão nr 90021/2024, onde sagrou-se vencedoras licitante 5G COMERCIO DE ENERGIA SOLAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 47.149.673/0001-71, VALO R TOTAL DO GRUPO 1: R$ 17.032.050,00 (dezessete milhões trinta e dois mil e cinquenta reais), e VALOR TOTAL DO GRUPO 2: R$ 13.565.450,00 (treze milhões quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 30/07/2024. Vigencia: 31/07/204 a 30/07/2025. SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Contratante: UNIÃO - MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DO EXÉRCITO - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - CNPJ 00.394.452/0284-58. Objeto: processamento de descontos autorizados de empréstimos do Pessoal vinculado ao Comando do Exército. Fundamento legal: Portaria nº 1.271, de 13 de agosto de 2018, do Comandante do Exército e Portaria nº 124-SEF, de 18 de fevereiro de 2021. Número do Contrato: 24-032-00-SEF/CPEx - NU FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CR E D I T O, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (NUBANK), CNPJ 30.680.829/0001-43. Data Assinatura: 14/JUN/24. Vigência: 13/JUN/26. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL FÁBRICA DE ITAJUBÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 168005 Nº Processo: 2024DL00060. Dispensa Nº 90060/2024. Contratante: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FI. Contratado: 02.055.500/0001-56 - PALERMENDES USINAGEM LTDA. Objeto: Parafusos de fixação. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: XIII. Vigência: 07/08/2024 a 07/08/2025. Valor Total: R$ 3.500,00. Data de Assinatura: 07/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024 - UASG 168005 Nº Processo: 2024DL000060. Dispensa Nº 90060/2024. Contratante: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL/FI. Contratado: 21.041.892/0001-49 - INDUSTRIA E COMERCIO ESTRELA LTDA. Objeto: Rebite. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: XIII. Vigência: 07/08/2024 a 07/08/2025. Valor Total: R$ 6.600,00. Data de Assinatura: 07/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024). FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90035/2024 A IMBEL/FPV torna público o resultado do Pregão Eletrônico 90035/2024. Os licitante vencedor foi: CNPJ 13.844.834/0001-25 - BULBLESS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E EQUIPAMENTOS LTDA com o valor global da ATA de R$ 454.000,00. LUCIO FERREIRA DE MEDEIROS Ordenador de Despesas (SIDEC - 07/08/2024) 168004-16501-2024NE000001 FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO EXTRATOS DE CONTRATOS FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE - UASG 168001 Contrato nº 1941/2024. Contratante: Fundação Habitacional do Exército - FHE. Contratado: Jorge Henrique Fukasawa. CPF n.º 136.***.598-**. Objeto: contratação de leiloeiro oficial para a prestação dos serviços de alienação de bens móveis, de propriedade da FHE, recebidos a qualquer título, por meio de licitação, na modalidade de leilão público, em caráter temporário e sem exclusividade, no Estado especificado no referido contrato, onde possui o competente registro na Junta Comercial, quando houver interesse previamente manifestado pela FHE, conforme condições e critérios constantes do Edital de Credenciamento nº 90895/2024 e seus anexos. Fundamento Legal: inciso IV do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses. Data de Assinatura: 5/8/2024. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE - UASG 168001 Contrato nº 1950/2024. Contratante: Fundação Habitacional do Exército - FHE. Contratado: Elenice Lira Sales de Sousa. CPF n.º 008.***.401-**. Objeto: contratação de leiloeiro oficial para a prestação dos serviços de alienação de bens móveis, de propriedade da FHE, recebidos a qualquer título, por meio de licitação, na modalidade de leilão público, em caráter temporário e sem exclusividade, no Estado especificado no referido contrato, onde possui o competente registro na Junta Comercial, quando houver interesse previamente manifestado pela FHE, conforme condições e critérios constantes do Edital de Credenciamento nº 90895/2024 e seus anexos. Fundamento Legal: inciso IV do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses. Data de Assinatura: 7/8/2024. COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2021-01 - UASG 710300 NUP: 61985.000778/2021-18. Dispensa por valor nº 02/2021. Contrato nº 07/2021-01. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses os serviços de suporte técnico Makrolock para 440 (quatrocentos e quarenta) equipamentos, para atender as necessidades da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A - AMAZUL. Valor total estimado: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Prazo de Vigência: 11/08/2026 Contratada: MAKROSYS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 15.654.914/0001-43. Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016. Data de assinatura: 06/08/2024. CO M U N I C A D O CONCURSO PÚBLICO AMAZUL / INSTITUTO SELECON - 01/2022 A Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL vem a público esclarecer o seguinte: 1- Em 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a AMAZUL (Proc. nº 5032554-08.2023.4.03.6100), questionando a metodologia da empresa para o cumprimento do art. 3º, §2º, da Lei nº 12.990/2014, que estabelece cotas para pessoas pretas e pardas (PPP) em concursos públicos federais. O MPF requereu a anulação do certame a partir da fase de convocação. Em 7 de dezembro de 2023, o MM. Juízo da 5ª Vara Cível concedeu uma liminar suspendendo as convocações até que uma decisão final fosse proferida sobre o caso. 2- Para remover a suspensão do concurso público e encerrar o litígio, a AMAZUL propôs um acordo na Ação Civil Pública (ACP) para adotar a sistemática sugerida pelo MPF (sistemática de "lista dinâmica"). Esta sistemática será aplicada ao Concurso Público nº 01/2022 e aos futuros concursos realizados pela empresa. O acordo foi homologado em 2 de agosto de 2024, e, atualmente, a empresa está autorizada a retomar as convocações do concurso. 3- As regras de convocação e de cômputo, para fins de cota PPP, dos candidatos cotistas serão, doravante, as seguintes: 3.1 - Se o candidato PPP, em razão de sua classificação, não se beneficiar da condição de PPP no momento da convocação (exemplo: o candidato PPP é o 1º colocado na própria lista de ampla concorrência), ele é convocado como ampla concorrência e, portanto, não é computado para a cota PPP. Esse procedimento já era aplicado pela AMAZUL; 3.2 - Se o candidato PPP, em razão de sua classificação, beneficiar-se da condição de PPP no momento da convocação (exemplo: o candidato PPP é o 10º colocado na lista de ampla concorrência, mas é convocado para assumir a 3ª vaga - aplicação do art. 1º, §2º c/c art. 4º da Lei nº 12.990/2014), num primeiro momento ele será computado para a cota. Se, pelo encadeamento de convocações, em momento posterior verificar-se que esse mesmo candidato seria chamado pela lista da ampla concorrência, sua condição de cotista é afastada, passando-se a considerá-lo candidato convocado pela ampla concorrência. Nessa hipótese, a próxima convocação será de um candidato PPP, de forma a efetuar a "compensação", seguindo-se, posteriormente, a ordem de convocações pré-estabelecida; e 3.3 - Se o candidato PPP, em razão de sua classificação, beneficiar-se da condição de PPP no momento da convocação (exemplo: o candidato PPP é o 10º colocado na lista de ampla concorrência, mas é convocado para assumir a 3ª vaga - aplicação do art. 1º, §2º c/c art. 4º da Lei nº 12.990/2014) ele é computado para a cota. Se, pelo encadeamento das convocações, verificar-se que esse candidato não seria chamado pela lista da ampla concorrência, sua condição de cotista é mantida; continua, portanto, computando para a cota. 4- Em cumprimento ao acordo judicial firmado na ACP, a AMAZUL promoverá a convocação de 21 (vinte e um) candidatos PPP. Aplicando a sistemática de "lista dinâmica" ao Concurso Público nº 01/2022, esses candidatos representarão a compensação dos PPPs que foram convocados como cotistas, mas que, devido ao encadeamento das convocações, teriam sido convocados pela ampla concorrência ao longo do tempo. Os candidatos cuja condição de cotista seria afastada pela sistemática ora apresentada estão vinculados aos seguintes cargos, com a indicação do respectivo quantitativo: 1 (um) Analista de Administração; 1 (um) Engenheiro de Controle e Automação; 1 (um) Engenheiro de Controle da Qualidade; 1 (um) Engenheiro Eletrônico; 9 (nove) Engenheiros Mecânicos; 2 (dois) Engenheiros Navais; 2 (dois) Engenheiros de Produção; 1 (um) Engenheiro Químico; 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho; 1 (um) Engenheiro de Telecomunicações; e 1 (um) Técnico de Mecânica. 5- A convocação dos cargos listados no item 4 precederá a convocação de quaisquer outros candidatos do Concurso Público nº 01/2022, sem uma ordem pré- determinada entre eles. A convocação mencionada, assim como a dos demais candidatos do concurso, será realizada ao longo da vigência do concurso, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários. Caso não haja candidatos PPP classificados para os cargos descritos no item 4, não haverá obrigação de convocação de candidatos da ampla concorrência para esses mesmos cargos. A AMAZUL reafirma o seu compromisso com a estrita observância à lei, às decisões judiciais, aos princípios que regem os concursos públicos e às políticas de promoção da igualdade racial. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail concursos@amazul.gov.br São Paulo - SP, 7 de agosto de 2024. DANIELA AMORIM FERREIRA Gerente de Desenvolvimento de PessoasFechar