DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AM013400000452/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256).
AM013400000460/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256).
AM013400000461/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256).
AM013400000461/COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
AM013400000464/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000468/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000478/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000487/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000487/COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
AM013400000499/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000513/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000528/COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
AM013400000536/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000540/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
AM013400000547/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por intermédio de Guia de
Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional, na
Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas ou pelo portal do INCRA, na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto
ao INCRA/AM, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN. Data de Assinatura: 17/07/2024. Assina: pelo INCRA/AM
LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS
Chefe da Divisão Operacional.
EDITAL Nº 853/2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Nº do Processo: 54000.024619/2024-14.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da
Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional,
nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
14/06/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento
das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Projeto de Assentamento: PAE NOVO TEMPO ILHA DA PACIENCIA, IRANDUBA -AM
Código do Beneficiário(a)/ Modalidade do Crédito
AM011800000023/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM011800000103/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: PAE PAE ILHA DO BAIXIO, IRANDUBA -AM
Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito
AM012400000020/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: PDS COSTA DO CALDEIRÃO, IRANDUBA -AM
Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito
AM012500000062/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000098/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000139/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000149/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000179/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000241/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000288/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000308/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000345/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000405/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000459/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000459/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066).
AM012500000463/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000463/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM012500000489/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000493/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000493/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066).
AM012500000518/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000518/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
AM012500000524/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000524/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256).
AM012500000524/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM012500000547/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000547/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066).
AM012500000587/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000587/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066).
AM012500000629/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM012500000641/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
Projeto de Assentamento: PDS COSTA DO IRANDUBA, IRANDUBA - AM
Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito
AM013400000001/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000008/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000008/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
AM013400000036/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000039/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000049/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000053/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000087/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000087/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000089/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000101/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000101/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000156/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000228/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000293/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000293/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000297/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000297/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000306/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000306/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000308/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000317/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000356/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000356/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000357/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000357/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000364/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000368/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000372/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000373/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000373/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000375/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000375/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000378/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000378/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000381/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000381/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000382/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000382/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000397/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000397/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000407/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000407/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000437/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000437/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
AM013400000473/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000492/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000492/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066).
AM013400000533/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424).
AM013400000533/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066).
Projeto de Assentamento: PAE BELA VISTA II, MANAQUIRI -AM
Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito
AM009800001984/FOMENTO 
MULHER
(Decreto 
Nº
9.424) 
e
COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066).
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento
da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional na
Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas. Caso tenha sido efetuado o pagamento
das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para
fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa
do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor
nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN. Data de Assinatura: 17/07/2024. Assina: pelo INCRA/AM
LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS
Chefe da Divisão Operacional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1245/2024 - UASG 373053
Nº Processo: 54000.050245/2024-92.
Pregão Nº 41/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA).
Contratado: 21.527.009/0001-25 - ACDF COMUNICACAO VISUAL E GRAFICA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada em promoção e execução de eventos, para atender
ás necessidades do INCRA/SR(BA).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a
01/08/2025. Valor Total: R$ 260.010,00. Data de Assinatura: 01/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024).
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 198/2024
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Superintendência Regional do
Incra na Bahia e o Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura
Familiar e Campesina da Bahia - CECAF, CNPJ/MF sob o nº 03.857.114/0001-40, Processo
Nº 54000.043651/2024-07
- Objeto:
disponibilizar equipe
técnica habilitada para
elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das
obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da
Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, conforme plano de trabalho.
Vigência: 30 meses a contar da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Administração. Assinado por Carlos José Barbosa Borges,
Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Weldes Valeriano Queiroz,
Presidente do Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar
e Campesina da Bahia - CECAF.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agraria - INCRA, por meio da
Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) CEDE O USO do bem imóvel com a
dimensão de 4,0260 ha de área, localizado no interior do Projeto de Assentamento Bom
Jesus, no município de Amaraji -PE, objetivando a cessão da área para construção e
instalação de um Parque de Eventos Socioeconômico e Cultural municipal , em área de
propriedade do INCRA, conforme Imissão de Posse n° MIP 007.000004-2/2005, do MM. Juiz
Federal da 7' Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de
Desapropriação 
n°
2005.83.00.003242-4/200, 
ao
MUNICÍPIO 
DE
AMARAJI, 
CNPJ
11.294.360/0001-60 , representado por sua prefeita ALINE DE ANDRADE GOUVEIA, RG
7***126 e CPF ***.674.004-**, residente e domiciliada no Engenho Poço de Pau - Zona Rural
de Amaraji, CEP: 55515-000 Amaraji-PE. Data da Assinatura: 22/05/2024. Signatários: Givaldo
Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Aline de Andrade Gouveia - Prefeita.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o
Município de Cumaru/PE - CNPJ Nº 11.097.391/0001-20, para manutenção do Sistema
Macional de Cadastro Rural-SNCR, através da Unidade Municipal de Cadastramento
com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo
INCRA
Nº 54000.035575/2024-58.
Givaldo
Cavalcante
Ferreira -
Superintendente
Regional e Mariana Mendes Medeiros - Prefeita.

                            

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