Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800027 27 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AM013400000452/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). AM013400000460/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). AM013400000461/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). AM013400000461/COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) AM013400000464/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000468/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000478/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000487/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000487/COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) AM013400000499/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000513/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000528/COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) AM013400000536/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000540/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) AM013400000547/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por intermédio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional, na Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas ou pelo portal do INCRA, na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA/AM, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Data de Assinatura: 17/07/2024. Assina: pelo INCRA/AM LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS Chefe da Divisão Operacional. EDITAL Nº 853/2024 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº do Processo: 54000.024619/2024-14. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/06/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: PAE NOVO TEMPO ILHA DA PACIENCIA, IRANDUBA -AM Código do Beneficiário(a)/ Modalidade do Crédito AM011800000023/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM011800000103/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PAE PAE ILHA DO BAIXIO, IRANDUBA -AM Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito AM012400000020/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PDS COSTA DO CALDEIRÃO, IRANDUBA -AM Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito AM012500000062/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000098/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000139/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000149/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000179/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000241/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000288/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000308/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000345/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000405/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000459/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000459/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). AM012500000463/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000463/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM012500000489/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000493/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000493/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). AM012500000518/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000518/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) AM012500000524/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000524/APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). AM012500000524/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM012500000547/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000547/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). AM012500000587/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000587/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). AM012500000629/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM012500000641/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). Projeto de Assentamento: PDS COSTA DO IRANDUBA, IRANDUBA - AM Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito AM013400000001/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000008/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000008/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) AM013400000036/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000039/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000049/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000053/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000087/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000087/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000089/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000101/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000101/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000156/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000228/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000293/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000293/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000297/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000297/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000306/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000306/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000308/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000317/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000356/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000356/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000357/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000357/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000364/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000368/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000372/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000373/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000373/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000375/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000375/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000378/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000378/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000381/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000381/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000382/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000382/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000397/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000397/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000407/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000407/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000437/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000437/COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). AM013400000473/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000492/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000492/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). AM013400000533/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). AM013400000533/APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.066). Projeto de Assentamento: PAE BELA VISTA II, MANAQUIRI -AM Código do Beneficiário(a)/Modalidade do Crédito AM009800001984/FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) e COMPLEMENTAÇÃO-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional na Superintendência Regional do INCRA neste Estado do Amazonas. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN. Data de Assinatura: 17/07/2024. Assina: pelo INCRA/AM LINDALVA ALMEIDA DE FREITAS Chefe da Divisão Operacional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1245/2024 - UASG 373053 Nº Processo: 54000.050245/2024-92. Pregão Nº 41/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 21.527.009/0001-25 - ACDF COMUNICACAO VISUAL E GRAFICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em promoção e execução de eventos, para atender ás necessidades do INCRA/SR(BA). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 260.010,00. Data de Assinatura: 01/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2024). EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 198/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Superintendência Regional do Incra na Bahia e o Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia - CECAF, CNPJ/MF sob o nº 03.857.114/0001-40, Processo Nº 54000.043651/2024-07 - Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, conforme plano de trabalho. Vigência: 30 meses a contar da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Assinado por Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Weldes Valeriano Queiroz, Presidente do Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia - CECAF. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE CESSÃO DE USO O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) CEDE O USO do bem imóvel com a dimensão de 4,0260 ha de área, localizado no interior do Projeto de Assentamento Bom Jesus, no município de Amaraji -PE, objetivando a cessão da área para construção e instalação de um Parque de Eventos Socioeconômico e Cultural municipal , em área de propriedade do INCRA, conforme Imissão de Posse n° MIP 007.000004-2/2005, do MM. Juiz Federal da 7' Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de Desapropriação n° 2005.83.00.003242-4/200, ao MUNICÍPIO DE AMARAJI, CNPJ 11.294.360/0001-60 , representado por sua prefeita ALINE DE ANDRADE GOUVEIA, RG 7***126 e CPF ***.674.004-**, residente e domiciliada no Engenho Poço de Pau - Zona Rural de Amaraji, CEP: 55515-000 Amaraji-PE. Data da Assinatura: 22/05/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Aline de Andrade Gouveia - Prefeita. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Cumaru/PE - CNPJ Nº 11.097.391/0001-20, para manutenção do Sistema Macional de Cadastro Rural-SNCR, através da Unidade Municipal de Cadastramento com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.035575/2024-58. Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Mariana Mendes Medeiros - Prefeita.Fechar