DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2016.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou
superior a 3 (três).
6.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
6.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso público.
6.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
6.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, na forma do art. 4º da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023.
6.1.6
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
6.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo,
a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste edital.
6.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem
6.2.2 
deste 
edital 
serão 
convocados 
para 
participarem 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação em edital específico para esta fase.
6.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação.
6.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
6.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.7 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
6.2.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
6.2.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.2.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso
tenha nota suficiente para tanto.
6.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.2.10
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
6.2.11
Os candidatos
negros
concorrerão
concomitantemente às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.2.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.2.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
6.2.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
6.2.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de
comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.2.16.1 
Os
currículos 
dos
integrantes 
da
comissão 
recursal
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de
interposição 
de 
recurso 
contra 
o 
resultado 
provisório 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação.
6.2.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
6.2.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.2.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.2.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital
e certificar-se
de
que
preenche todos
os
requisitos
exigidos para
o
cargo/especialidade ao qual deseja concorrer.
7.1.1 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no item 2
deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação
de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no
cargo, conforme item (da investidura) do presente Edital.
7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
7.2.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte
endereço 
eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp
7.2.2 Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, que
não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
7.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) do
direito e excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma
completa, correta e verdadeira.
7.5 O Decanato de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não
recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6 O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de um cargo /
área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.7. A inscrição
somente será validada mediante
confirmação, pela
Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV) do DGP, do pagamento efetuado.
7.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por conveniência da
Administração.
7.8.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição no
mesmo cargo/denominação do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.9 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.10 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação e ao Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
7.11 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.11.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas
deverá
realizar
sua
inscrição conforme
período
informado
no
ANEXO
V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada
no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em
seguida:
a) Selecionar sua condição especial no menu "Atendimentos Especiais";
b) Enviar, via upload, no campo "Comprovante de Atendimento Especial", laudo
médico legível, a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
7.11.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada
nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
7.11.2 Eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candidato,
mas que não sejam por ele solicitados não serão considerados na análise da solicitação de
atendimento especial.
7.11.3 Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das
provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto nº 3.298/1999.
7.11.3.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido
para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o edital.
7.11.4 As solicitações de atendimento especial deferidas, indeferidas e
parcialmente deferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br, a partir do dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
7.11.4.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido
de atendimento especial deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos
candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, devendo
enviar pedido de reconsideração para o e-mail recursos.concursos@unb.br utilizando o
Formulário de Recurso Contra Indeferimento de Atendimento Especial - constante no
anexo IV. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.11.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.11.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, nos termos da lei nº 13.872/2019.
7.11.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da
criança.
7.11.5.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.11.5.2.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.11.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local das provas.
7.11.5.4 A Universidade de Brasília não disponibilizará acompanhante para a
guarda de criança.
7.11.5.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.11.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos,
que valerão somente para este processo.
7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.

                            

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