Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800061 61 Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Extrato de Termo Aditivo ao Convênio Nº 65/2019, celebrado entre a F U N DAÇ ÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a ASSOCIAÇÃO PATINHAS UNIDAS DE PARINTINS - APUP, CNPJ: 24.954.603/0001-90. Objeto: prorroga a vigência do convênio por mais 5 anos. Data da assinatura: 06/08/2024. Assinado por: Vanessa Klisia de A. Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Mariana Pereira de Andrade, Presidente da Associação Patinhas Unidas de Parintins. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154040 Número do Contrato: 12752/2021. Nº Processo: 23106.127524/2021-05. Dispensa. Nº 12752/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto suplementar o valor do contrato firmado entre as partes em 21/06/2022, visando o apoio da finatec à execução e ao desenvolvimento do projeto de ensino intitulado "curso de especialização lato sensu em fisioterapia neurofuncional", conforme faculta o art. 65, §1º, da lei nº 8.666/1993. O valor original do contrato fica suplementado em r$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais), passando de 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais), para o valor total de r$ r$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais).. Vigência: 31/07/2024 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 354.000,00. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.069160/2024-76 Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e CODA ARQUITETOS LTDA (CNPJ nº 14.941.914/0001-61). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 06/08/2024 a 05/08/2029. Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Pedro de Almeida Grilo (representante legal da empresa) DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 132, DE 2 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página 83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016. 1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas: a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois; b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário; d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário; 1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS 2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A) Área de Conhecimento: Turismo. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Graduação em Turismo e Doutorado em Turismo ou áreas afins (Geografia, Comunicação, Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Territorial, Desenvolvimento Local, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Rural, Sociologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Antropologia, História, Ecologia, Economia, Administração, Museologia, Artes, Arquitetura e Urbanismo, Políticas Públicas, Filosofia, Educação, Lazer, Patrimônio, Ciências Humanas). Departamento de Lotação: Centro de Excelência em Turismo. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência 2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas negras. 2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023. 3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO 3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência. 3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros. 3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida. 3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7 3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com deficiência e negros. 3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros. 3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgados na página oficial da Universidade de Brasília. 3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros. 3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso público. 3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência. 3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio. 3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso. 4 DA REMUNERAÇÃO 4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019): . .Denominação .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . .Adjunto "A" .DE .Doutorado .4.875,18 .5.606,46 .10.481,64 5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. 5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos. 5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 5.5.1 às suas expensas. 5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência. 5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 5.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 5.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 5.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital. 5.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.Fechar