DOU 08/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080800063
63
Nº 152, quinta-feira, 8 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a
sua inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese
especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no
ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem 
desta
relação, 
para
contestar 
o
indeferimento, 
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de
revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis,
após
o 
término
do 
prazo
previsto
no 
subitem
8.6.1, 
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário
local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no
item 9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO
EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de
inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO
V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do
boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja
providenciada sua validação.
9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será
divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf 
(Menu
Concursos)
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova
não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação
deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
.
.FA S E
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
. .1ª FASE
.Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. 2ª FASE
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. .
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos,
o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para
a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será
consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos
entregues para esse fim.
11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações
contidas no Anexo II.
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação
em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato
assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo III. As cópias
entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o
aperfeiçoamento
do candidato;
a
produção
intelectual e
atualização
científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova
de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-
graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso
( N FC ) .
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto
de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão
descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para
proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário
definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor
a Prova Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo
o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato
e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão
Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da
Prova Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
11.2.6.1 
O 
procedimento 
de 
gravação
da 
Prova 
Didática 
será 
de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e
pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a (2,0);
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado,
com pontuação igual a (1,5);
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao
nível do aluno de graduação, com pontuação igual a (1,5);
d) objetividade, com pontuação igual a (1,5);
e) espírito crítico, com pontuação igual a (1,5);
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula,
com pontuação igual a (1,0);
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a (1,0).
11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo
da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo
à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de
50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à
arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá
ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5 A
ordem de apresentação
da Prova
Oral para a
Defesa de
Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis
grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos presentes ao concurso.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.9 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer
dos candidatos.
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

                            

Fechar